Projeto Família Gerando Cidadãos
O PROJETO FAMÍLIA GERANDO CIDADÃOS (PFGC), cujo objetivo central é a PREVENÇÃO de conflitos, planejamento familiar, inteligência emocional, cooperação, inclusão social e qualidade de vida, tem como público alvo a família (mães, pais e especialmente filhos), cm olhar atento às familias de baixa renda e vulnerabilidade social.
Com base também no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, foi elaborado como instrumento para levar cidadania, educação e incentivo à leitura inicialmente para as gestantes, através de textos, livros e vídeos educativos que disponibiliza, mudando o foco da desesperança, identificado no contexto social, para a perspectiva de um futuro com dignidade à família, focado na educação e garantia de direitos e cuidados com os filhos.
O PFGC não tem fins lucrativos, partidários ou religiosos, foi mantido generosamente pela sua idealizadora Paula Gomes Bastos de Oliveira e seus módulos e cartilhas oferecidos gratuitamente, no intuito de multiplicar a idéia do PFGC e atingir a todos que buscam cuidado, apoio e atenção.
O PFGC foi apresentado de maneira humanizada e abrangente, com conteúdo educativo e intenção de trazer oportunidades de mudança, do período de março de 2011 a setembro de 2012, para ajudar entidade parceira - AMBB, tendo seu processo de desenvolvimento tornado público pela sua autora, Paula Bastos, sendo vísivel seus benefícios para as participantes e entidade, difundindo temas importantes para a família, sociedade e outras instituições, cumprindo assim, a função social que se propôs desenvolver.
O logo do projeto, feito de próprio punho, teve um desenvolvimento muito peculiar e um fundo educacional muito expressivo, de modo que seja reconhecido e dificilmente esquecido. As cartilhas amarelas com suas mensagens coladas uma a uma receberam atenção especial para que seu conteúdo fosse aproveitado nos encontros. As camisetas foram doadas para voluntários do PFGC.
A idéia de conscientização, não só pelos direitos trabalhistas, assuntos costumeiros tratados, mas abrangendo os Direitos da gestante, do casal (de família e penal) e principalmente dos filhos (ECA), serve como um ALERTA, e teve um impacto social considerável e importante para a harmonia e resgate da afetividade e dignidade dos entes familiares.
O projeto inovador, exposto para todo Brasil através de contatos, eventos, rede social e site do Prêmio Innovare http://www.premioinnovare.com.br/praticas/l/projeto-familia-gerando-cidadaos , dá a possibilidade de difundir, manter o conceito do projeto vivo e multiplicar a idéia, demonstrando que diferentes atores e a classe jurídica pode ajudar na transformação social, diminuindo demandas e injustiças ao orientar sobre garantias, direitos e deveres, e assim, quebrar o círculo vicioso de omissões e violência, passados de geração em geração.
A autora do PFGC que mora no Rio de Janeiro e implementou o projeto em Araraquara/SP, no momento, trabalha como rede de informações e apoio, presta consultoria e elabora projetos gratuitos para entidades que carecem de ajuda, com atendimento personalizado e orienta sobre projetos para outros Estados do Brasil. Atende, pontualmente pessoas em risco social que buscam apoio e direcionamento tanto na area familiar como profissional. Qualquer informação ou orientação para implementar a prática, palestras, consultoria, entre em contato pelo e-mail: pfgc2011@yahoo.com.br
Vale a pena elaborar estratégias e trabalhar para que famílias tenham a possibilidade de construir um futuro com mais dignidade, principalmente para seus filhos. Lembrando que os temas tratados no PFGC atingem à todos, aos que ouvem, aprendem ou ensinam.
MISSÃO: Orientar e influenciar mulheres, gestantes e novos casais sobre como desenvolver comportamentos éticos, saudáveis, responsáveis e de cooperação, através de conscientização e reeducação, para que adquiram auto-confiança, eduquem seus filhos, cuidem da sua família com responsabilidade e tenham consciência para buscar o Direito de sua família quando violado.
VISÃO: Servir como instrumento e rede eficaz de informação, reeducação, cidadania e transformação para a família e sociedade.
Paula Gomes Bastos de Oliveira, cidadã, administradora do lar, advogada, experiência em estágio extra oficial- Defensoria Pública/RJ - Vara de Família, conciliadora (curso 10/2012 - TJ/RJ), Curso de formação APAV Lisboa/2018 (Crianças e Jovens Vítimas de Crime e de Violência), autora e responsável pelo Projeto FGC, pesquisadora, gestora e voluntária, militante na luta pela busca da pacificação social, resgate de valores éticos e, na prevenção e conciliação de conflitos familiares.
("A FAMÍLIA, BASE DA SOCIEDADE..." - art.226 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)
("É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saude, à alimentação, à educação, à ao lazer, à profissionalização, à cultura, à à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo, de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" art. 227, CF).
Vivemos constantemente buscando segurança e tentando nos proteger, muitas vezes do que nós mesmo criamos, e assim penso!
"Educa a família para não ter que blindar a alma, pois tudo começa de dentro pra fora".
"Não queira ser “ESTRELA”que brilha sozinha,
queira ser ‘SOL’ que aquece e ilumina a todos. Tenha equilibrio!"
Contra todos os tipos de violência causados por homem ou mulher,
Paula Bastos
© Todos os direitos reservados.
O projeto de pesquisa demanda muita dedicação e tempo, entretanto, podem compartilhar, mas por gentileza, não se esqueçam de citar a fonte! Obrigada!
Com base também no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, foi elaborado como instrumento para levar cidadania, educação e incentivo à leitura inicialmente para as gestantes, através de textos, livros e vídeos educativos que disponibiliza, mudando o foco da desesperança, identificado no contexto social, para a perspectiva de um futuro com dignidade à família, focado na educação e garantia de direitos e cuidados com os filhos.
O PFGC não tem fins lucrativos, partidários ou religiosos, foi mantido generosamente pela sua idealizadora Paula Gomes Bastos de Oliveira e seus módulos e cartilhas oferecidos gratuitamente, no intuito de multiplicar a idéia do PFGC e atingir a todos que buscam cuidado, apoio e atenção.
O PFGC foi apresentado de maneira humanizada e abrangente, com conteúdo educativo e intenção de trazer oportunidades de mudança, do período de março de 2011 a setembro de 2012, para ajudar entidade parceira - AMBB, tendo seu processo de desenvolvimento tornado público pela sua autora, Paula Bastos, sendo vísivel seus benefícios para as participantes e entidade, difundindo temas importantes para a família, sociedade e outras instituições, cumprindo assim, a função social que se propôs desenvolver.
O logo do projeto, feito de próprio punho, teve um desenvolvimento muito peculiar e um fundo educacional muito expressivo, de modo que seja reconhecido e dificilmente esquecido. As cartilhas amarelas com suas mensagens coladas uma a uma receberam atenção especial para que seu conteúdo fosse aproveitado nos encontros. As camisetas foram doadas para voluntários do PFGC.
A idéia de conscientização, não só pelos direitos trabalhistas, assuntos costumeiros tratados, mas abrangendo os Direitos da gestante, do casal (de família e penal) e principalmente dos filhos (ECA), serve como um ALERTA, e teve um impacto social considerável e importante para a harmonia e resgate da afetividade e dignidade dos entes familiares.
O projeto inovador, exposto para todo Brasil através de contatos, eventos, rede social e site do Prêmio Innovare http://www.premioinnovare.com.br/praticas/l/projeto-familia-gerando-cidadaos , dá a possibilidade de difundir, manter o conceito do projeto vivo e multiplicar a idéia, demonstrando que diferentes atores e a classe jurídica pode ajudar na transformação social, diminuindo demandas e injustiças ao orientar sobre garantias, direitos e deveres, e assim, quebrar o círculo vicioso de omissões e violência, passados de geração em geração.
A autora do PFGC que mora no Rio de Janeiro e implementou o projeto em Araraquara/SP, no momento, trabalha como rede de informações e apoio, presta consultoria e elabora projetos gratuitos para entidades que carecem de ajuda, com atendimento personalizado e orienta sobre projetos para outros Estados do Brasil. Atende, pontualmente pessoas em risco social que buscam apoio e direcionamento tanto na area familiar como profissional. Qualquer informação ou orientação para implementar a prática, palestras, consultoria, entre em contato pelo e-mail: pfgc2011@yahoo.com.br
Vale a pena elaborar estratégias e trabalhar para que famílias tenham a possibilidade de construir um futuro com mais dignidade, principalmente para seus filhos. Lembrando que os temas tratados no PFGC atingem à todos, aos que ouvem, aprendem ou ensinam.
MISSÃO: Orientar e influenciar mulheres, gestantes e novos casais sobre como desenvolver comportamentos éticos, saudáveis, responsáveis e de cooperação, através de conscientização e reeducação, para que adquiram auto-confiança, eduquem seus filhos, cuidem da sua família com responsabilidade e tenham consciência para buscar o Direito de sua família quando violado.
VISÃO: Servir como instrumento e rede eficaz de informação, reeducação, cidadania e transformação para a família e sociedade.
Paula Gomes Bastos de Oliveira, cidadã, administradora do lar, advogada, experiência em estágio extra oficial- Defensoria Pública/RJ - Vara de Família, conciliadora (curso 10/2012 - TJ/RJ), Curso de formação APAV Lisboa/2018 (Crianças e Jovens Vítimas de Crime e de Violência), autora e responsável pelo Projeto FGC, pesquisadora, gestora e voluntária, militante na luta pela busca da pacificação social, resgate de valores éticos e, na prevenção e conciliação de conflitos familiares.
("A FAMÍLIA, BASE DA SOCIEDADE..." - art.226 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)
("É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saude, à alimentação, à educação, à ao lazer, à profissionalização, à cultura, à à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo, de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" art. 227, CF).
Vivemos constantemente buscando segurança e tentando nos proteger, muitas vezes do que nós mesmo criamos, e assim penso!
"Educa a família para não ter que blindar a alma, pois tudo começa de dentro pra fora".
"Não queira ser “ESTRELA”que brilha sozinha,
queira ser ‘SOL’ que aquece e ilumina a todos. Tenha equilibrio!"
Contra todos os tipos de violência causados por homem ou mulher,
Paula Bastos
© Todos os direitos reservados.
O projeto de pesquisa demanda muita dedicação e tempo, entretanto, podem compartilhar, mas por gentileza, não se esqueçam de citar a fonte! Obrigada!
sábado, 30 de julho de 2011
sexta-feira, 29 de julho de 2011
Projeto de lei sobre abandono moral recebe parecer favorável
O PLS 700/2007, de autoria do senador Marcelo Crivella, modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono moral como ilícito civil e penal. O objetivo é prevenir e solucionar os casos de negligência com os filhos. O projeto altera o ECA para definir como conduta ilícita sujeita à reparação de danos a ação ou omissão que ofenda direito fundamental de criança ou adolescente, inclusive o abandono moral. O PLS 700/2007 altera o art. 4º do ECA para que seja dever dos pais prestar assistência moral aos filhos, como a orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade; a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou pelo adolescente e possível de ser atendida.
Fonte: Síntese
quinta-feira, 28 de julho de 2011
PARCERIA!
Quem quiser firmar parceria, seja como voluntário ou investidor social, para garantir que o PGC alcance um maior número de gestantes e famílias, levando perspectivas de um futuro mais digno à comunidade, entre em contato pelo e-mail: projetogerandocidadaos@yahoo.com.br
terça-feira, 26 de julho de 2011
As contribuições do ECA à noção de direito à educação - Fonte Pró-Menino
Por Salomão Barros Ximenes
Antes mesmo que a própria legislação do ensino – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) e Plano Nacional de Educação (2001) -, o ECA veio reafirmar o direito à educação de crianças e adolescentes na forma estabelecida na Constituição Federal de 1988. No entanto, a partir do olhar retrospectivo, há três aspectos sobre os quais o ECA depositou mudanças profundas no campo educacional.
A primeira mudança decorre da própria revolução da noção jurídica de infância e adolescência, amplamente relatada na literatura, que deixaria de ser considerada sob o signo da inferioridade e da tutela e passaria ao estágio de sujeito de direito. Evidente que as implicações sociais, políticas e jurídicas daí advindas ainda estão muito longe de serem compreendidas e vivenciadas na prática. Na educação escolar há uma melhor delimitação de tais implicações: o estudante (sujeito de direito) ganha o direito ao respeito por parte dos educadores. Na verdade, mais que meros destinatários, as crianças e adolescentes passam a ser sujeitos da comunidade escolar, com direito a contestar critérios avaliativos e a recorrer a instância avaliativas superiores e a participar e atuar politicamente em entidades estudantis livres e autônomas (ECA, art.53). Tais direitos, é preciso que se diga, são amplamente violados uma vez que se contrapõem à cultura escolar hegemônica.
Relacionado à assunção de um novo sujeito na escola – o estudante – há a própria mudança do lugar dessa instituição (se não a mudança completa, ao menos a incorporação de uma nova identidade). A escola, além de agência (re)produtora de padrões e conhecimentos, passa ser encarada como espaço de realização de direitos, sendo por isso chamada a compor o denominado Sistema de Garantias de Direitos. Isso exige das instituições de ensino a abertura de canais de comunicação com órgãos de promoção, defesa e controle social dos direitos infanto-juvenis e dos direitos humanos em geral. As escolas perdem a "autonomia" para escolher os bons estudantes e passam, do contrário, a ser cada vez mais demandadas a colaborar com as políticas de prevenção e reparação a direitos violados.
Também a implantação desta nova identidade sofre enormes resistências nos sistemas de ensino, presente na desconfiança generalizada em relação aos Conselhos Tutelares, entidades de atendimento e Justiça especializada.
Na verdade, o desafio apontado pelo ECA diz respeito à própria ampliação da noção de educação escolar hoje em voga, o que pode ser expresso no debate sobre indicadores de qualidade do ensino. A educação é parte dos direitos humanos, o que implica tanto o reconhecimento da exigibilidade e justiciabilidade da educação nas instâncias nacionais e internacionais de tutela a tais direitos como que a educação deve promover a realização dos demais direitos humanos e respeitar, em seu processo, os direitos dos sujeitos implicados.
Daí a necessidade de dar voz aos mais diferentes atores do processo educacional – inclusive e sobretudo as criança e os adolescentes -, fortalecendo na sociedade concepções democratizadoras de qualidade e de avaliação da educação, capazes de dar conta de todas as dimensões de realização desse direito: insumos assegurados com igualdade, processos educacionais que respeitem os direitos humanos e assegurem autonomia dos sujeitos e das escolas e, por fim, resultados que expressem uma concepção ampla de educação, capaz de formar para o desenvolvimento humano, a inserção no mundo do trabalho e o exercício da cidadania. Como resultado geral de uma educação conforme os direitos humanos espera-se, sobretudo, uma sociedade igualitária, no sentido de que as oportunidades educacionais, econômicas e sociais não sejam pré-determinadas, quase que como direitos reais repassados por herança.
Tais reformas requerem uma combinação de autonomia efetiva e condições de gestão democrática nos sistemas de ensino. Autonomia que não seja confundida com abandono ou com impermeabilidade aos demais órgãos, mas que tem como pressuposto a ampliação significativa do investimento na escola pública, a valorização dos trabalhadores da educação, capaz de tornar o magistério uma profissão desejada pela maioria dos jovens, e a formação permanente desses profissionais.
Assim, é inegável que a noção jurídica de infância e adolescência e a ampliação da função social da escola ocorreu, até os dias de hoje, muito mais na esfera normativa que na realidade. Por falar em realidade, o enfoque no debate sobre qualidade social do ensino não nos pode fazer esquecer que há enormes desafios ainda no aspecto da inserção escolar de amplos contingentes de crianças e adolescentes, sobretudo das camadas populares. Só 19% das crianças de zero a três anos tem oportunidade de freqüentar uma creche; 24% daquelas com idade entre quatro e cinco anos não encontra vagas em pré-escolas, mesmo sendo sua matrícula obrigatória por força da Emenda Constitucional n° 59/2009; mais de 1 milhão de crianças e adolescentes com idade entre 6 e 14 anos, adequada para o ensino fundamental, ainda se encontra fora das escolas, apesar do senso comum quanto à "universalização" do acesso a esta etapa; e, no ensino médio, além da exclusão escolar, temos enormes problemas quanto ao fluxo e permanência dos estudantes nas escolas, sem falar na pouca perspectiva de continuidade dos estudos em instituições de qualidade.
Mas há um ponto em que o ECA trouxe resultados efetivos: o reconhecimento da exigibilidade do direito à educação de crianças e adolescentes. Quando de sua promulgação, em 1990, os direitos sociais em geral eram entendidos como inexigíveis, uma vez que se tratavam de objetivos constitucionais e legais a serem implementados progressivamente através de políticas públicas.
O ECA, no entanto, como o Código de Defesa do Consumidor, trouxe uma nova perspectiva para o ativismo jurídico em defesa dos direitos coletivos e difusos, provocando, por conseguinte, a resposta de instituições estatais de defesa como o Ministério Público, a Defensoria Pública e o próprio Judiciário. Este passa a crescentemente reconhecer a possibilidade de se exigir judicialmente o controle de políticas públicas, sobretudo quando o Poder Público se omite na garantia de vagas em escolas para todas as crianças de uma determinada circunscrição. Mesmo limitadas do ponto de vista temático, essas novas demandas abrem um conjunto de possibilidades para a luta social por direitos educacionais, incorporando definitivamente o princípio da justiciabilidade que estrutura o chamado "eixo de defesa" do Sistema de Garantias inaugurado pelo ECA.
http://www.promenino.org.br/Ferramentas/DireitosdasCriancaseAdolescentes/tabid/77/ConteudoId/aa4c0a48-d895-46c3-ab22-e30e60dc8967/Default.aspx* Advogado, graduado em direito, mestre em Educação Brasileira pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e doutorando em Direito do Estado (USP). É assessor e coordenador de programa da ONG Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação e membro da Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
Salomão Barros Ximenes é advogado e coordenador de programa da ONG Ação Educativa |
Antes mesmo que a própria legislação do ensino – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) e Plano Nacional de Educação (2001) -, o ECA veio reafirmar o direito à educação de crianças e adolescentes na forma estabelecida na Constituição Federal de 1988. No entanto, a partir do olhar retrospectivo, há três aspectos sobre os quais o ECA depositou mudanças profundas no campo educacional.
A primeira mudança decorre da própria revolução da noção jurídica de infância e adolescência, amplamente relatada na literatura, que deixaria de ser considerada sob o signo da inferioridade e da tutela e passaria ao estágio de sujeito de direito. Evidente que as implicações sociais, políticas e jurídicas daí advindas ainda estão muito longe de serem compreendidas e vivenciadas na prática. Na educação escolar há uma melhor delimitação de tais implicações: o estudante (sujeito de direito) ganha o direito ao respeito por parte dos educadores. Na verdade, mais que meros destinatários, as crianças e adolescentes passam a ser sujeitos da comunidade escolar, com direito a contestar critérios avaliativos e a recorrer a instância avaliativas superiores e a participar e atuar politicamente em entidades estudantis livres e autônomas (ECA, art.53). Tais direitos, é preciso que se diga, são amplamente violados uma vez que se contrapõem à cultura escolar hegemônica.
Relacionado à assunção de um novo sujeito na escola – o estudante – há a própria mudança do lugar dessa instituição (se não a mudança completa, ao menos a incorporação de uma nova identidade). A escola, além de agência (re)produtora de padrões e conhecimentos, passa ser encarada como espaço de realização de direitos, sendo por isso chamada a compor o denominado Sistema de Garantias de Direitos. Isso exige das instituições de ensino a abertura de canais de comunicação com órgãos de promoção, defesa e controle social dos direitos infanto-juvenis e dos direitos humanos em geral. As escolas perdem a "autonomia" para escolher os bons estudantes e passam, do contrário, a ser cada vez mais demandadas a colaborar com as políticas de prevenção e reparação a direitos violados.
Também a implantação desta nova identidade sofre enormes resistências nos sistemas de ensino, presente na desconfiança generalizada em relação aos Conselhos Tutelares, entidades de atendimento e Justiça especializada.
Na verdade, o desafio apontado pelo ECA diz respeito à própria ampliação da noção de educação escolar hoje em voga, o que pode ser expresso no debate sobre indicadores de qualidade do ensino. A educação é parte dos direitos humanos, o que implica tanto o reconhecimento da exigibilidade e justiciabilidade da educação nas instâncias nacionais e internacionais de tutela a tais direitos como que a educação deve promover a realização dos demais direitos humanos e respeitar, em seu processo, os direitos dos sujeitos implicados.
Daí a necessidade de dar voz aos mais diferentes atores do processo educacional – inclusive e sobretudo as criança e os adolescentes -, fortalecendo na sociedade concepções democratizadoras de qualidade e de avaliação da educação, capazes de dar conta de todas as dimensões de realização desse direito: insumos assegurados com igualdade, processos educacionais que respeitem os direitos humanos e assegurem autonomia dos sujeitos e das escolas e, por fim, resultados que expressem uma concepção ampla de educação, capaz de formar para o desenvolvimento humano, a inserção no mundo do trabalho e o exercício da cidadania. Como resultado geral de uma educação conforme os direitos humanos espera-se, sobretudo, uma sociedade igualitária, no sentido de que as oportunidades educacionais, econômicas e sociais não sejam pré-determinadas, quase que como direitos reais repassados por herança.
Tais reformas requerem uma combinação de autonomia efetiva e condições de gestão democrática nos sistemas de ensino. Autonomia que não seja confundida com abandono ou com impermeabilidade aos demais órgãos, mas que tem como pressuposto a ampliação significativa do investimento na escola pública, a valorização dos trabalhadores da educação, capaz de tornar o magistério uma profissão desejada pela maioria dos jovens, e a formação permanente desses profissionais.
Assim, é inegável que a noção jurídica de infância e adolescência e a ampliação da função social da escola ocorreu, até os dias de hoje, muito mais na esfera normativa que na realidade. Por falar em realidade, o enfoque no debate sobre qualidade social do ensino não nos pode fazer esquecer que há enormes desafios ainda no aspecto da inserção escolar de amplos contingentes de crianças e adolescentes, sobretudo das camadas populares. Só 19% das crianças de zero a três anos tem oportunidade de freqüentar uma creche; 24% daquelas com idade entre quatro e cinco anos não encontra vagas em pré-escolas, mesmo sendo sua matrícula obrigatória por força da Emenda Constitucional n° 59/2009; mais de 1 milhão de crianças e adolescentes com idade entre 6 e 14 anos, adequada para o ensino fundamental, ainda se encontra fora das escolas, apesar do senso comum quanto à "universalização" do acesso a esta etapa; e, no ensino médio, além da exclusão escolar, temos enormes problemas quanto ao fluxo e permanência dos estudantes nas escolas, sem falar na pouca perspectiva de continuidade dos estudos em instituições de qualidade.
Mas há um ponto em que o ECA trouxe resultados efetivos: o reconhecimento da exigibilidade do direito à educação de crianças e adolescentes. Quando de sua promulgação, em 1990, os direitos sociais em geral eram entendidos como inexigíveis, uma vez que se tratavam de objetivos constitucionais e legais a serem implementados progressivamente através de políticas públicas.
O ECA, no entanto, como o Código de Defesa do Consumidor, trouxe uma nova perspectiva para o ativismo jurídico em defesa dos direitos coletivos e difusos, provocando, por conseguinte, a resposta de instituições estatais de defesa como o Ministério Público, a Defensoria Pública e o próprio Judiciário. Este passa a crescentemente reconhecer a possibilidade de se exigir judicialmente o controle de políticas públicas, sobretudo quando o Poder Público se omite na garantia de vagas em escolas para todas as crianças de uma determinada circunscrição. Mesmo limitadas do ponto de vista temático, essas novas demandas abrem um conjunto de possibilidades para a luta social por direitos educacionais, incorporando definitivamente o princípio da justiciabilidade que estrutura o chamado "eixo de defesa" do Sistema de Garantias inaugurado pelo ECA.
http://www.promenino.org.br/Ferramentas/DireitosdasCriancaseAdolescentes/tabid/77/ConteudoId/aa4c0a48-d895-46c3-ab22-e30e60dc8967/Default.aspx* Advogado, graduado em direito, mestre em Educação Brasileira pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e doutorando em Direito do Estado (USP). É assessor e coordenador de programa da ONG Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação e membro da Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
sexta-feira, 22 de julho de 2011
quarta-feira, 20 de julho de 2011
domingo, 17 de julho de 2011
Cidadania - http://www.canalkids.com.br/cidadania/genteboa/index.htm
VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHO
Você vive isolado do mundo e das pessoas, fazendo o que quer, na hora em que bem entende? Provavelmente não, certo? Mesmo sem perceber, você já sabe o que é cidadania: todo mundo que vive em sociedade tem deveres para cumprir edireitos para serem respeitados.
Cidadania é justamente essa relação de respeito com o meio em que a gente vive e as pessoas que fazem parte dele. Os deveres existem para organizar a vida em comunidade. Em casa, na escola, na rua, no shopping – em qualquer lugar a gente vai encontrar regrinhas, o que pode ser feito e o que não pode. Às vezes você perde a paciência com tudo isso... Mas, se não fosse desse jeito, a convivência ficaria impossível.
Os direitos existem para que cada um de nós tenha uma vida digna e decente, ainda que nem sempre eles sejam respeitados. Como cidadão, todo ser humano já nasce com uma série de direitos: direito à vida, ao trabalho, à liberdade. Também as crianças têm direitos só para elas, assim como os consumidores, e até mesmo os animais. Ser cidadão também é bater o pé para que os direitos não sejam só leis no papel.
Você vive isolado do mundo e das pessoas, fazendo o que quer, na hora em que bem entende? Provavelmente não, certo? Mesmo sem perceber, você já sabe o que é cidadania: todo mundo que vive em sociedade tem deveres para cumprir edireitos para serem respeitados.
Cidadania é justamente essa relação de respeito com o meio em que a gente vive e as pessoas que fazem parte dele. Os deveres existem para organizar a vida em comunidade. Em casa, na escola, na rua, no shopping – em qualquer lugar a gente vai encontrar regrinhas, o que pode ser feito e o que não pode. Às vezes você perde a paciência com tudo isso... Mas, se não fosse desse jeito, a convivência ficaria impossível.
Os direitos existem para que cada um de nós tenha uma vida digna e decente, ainda que nem sempre eles sejam respeitados. Como cidadão, todo ser humano já nasce com uma série de direitos: direito à vida, ao trabalho, à liberdade. Também as crianças têm direitos só para elas, assim como os consumidores, e até mesmo os animais. Ser cidadão também é bater o pé para que os direitos não sejam só leis no papel.
quinta-feira, 14 de julho de 2011
Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. (Cora Coralina)
No dia do meu aniversário eu peço força, saúde, paz, disciplina, discernimento, prosperidade e muito amor!! Meu maior presente - a felicidade da minha família! Beijinhos! Que Deus nos abençõe!
terça-feira, 12 de julho de 2011
Transformando suor em ouro - Livro do Bernardinho! muito bom!!
"Quanto mais as pessoas acreditam em uma coisa, quanto mais se dedicam a ela, mais podem influenciar no seu acontecimento". Dov Éden
Como bem disse João Pedro Paes Leme sobre Bernardinho e, me permito transcrever pela relevância das sábias palavras:
"Bernardinho é o divisor de águas num país que precisa aprender a IMPORTÂNCIA DA COOPERAÇÃO, DA SOLIDARIEDADE E DO TRABALHO EM EQUIPE".
Pense nisso!!!
Como bem disse João Pedro Paes Leme sobre Bernardinho e, me permito transcrever pela relevância das sábias palavras:
"Bernardinho é o divisor de águas num país que precisa aprender a IMPORTÂNCIA DA COOPERAÇÃO, DA SOLIDARIEDADE E DO TRABALHO EM EQUIPE".
Pense nisso!!!
segunda-feira, 11 de julho de 2011
quinta-feira, 7 de julho de 2011
Grávidas podem viajar de avião? fonte: "Revista Crescer".
http://revistacrescer.globo.com/Revista/Crescer/0,,EMI96919-10567,00.html
Grávidas podem viajar de avião?
Se mãe e filho estiverem bem, é seguro voar. Confira 14 dicas de especialistas do Colégio Americano de Obstetras e GinecologistasAna Paula Pontes e Thais Lazzeri
Se você está grávida e pretende viajar de avião, fique tranquila. Desde que você e o bebê estejam bem não há risco de voar. Uma revisão de um parecer sobre o tema realizado pelo Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas, publicado na revista Obstetrics & Gynecology, divulgou algumas orientações fundamentais para quem está esperando um bebê e pretende viajar em aeronaves. Um dos alertas é para gestantes em condições médicas que podem ser agravadas por viagens aéreas, ou, ainda, requerem cuidados especiais: elas não devem voar em qualquer fase da gravidez. Confira essas e outras dicas:
- Avise seu médico se for viajar. Primeiro, porque ele pode se preparar para ajudar em caso de emergência. Segundo, porque o especialista peça exames antes, como ultrassom, para verificar se está tudo bem com você e o bebê;
- Leve, junto com o documento de identidade, a carteirinha do pré-natal. Lá estão os dados sobre o bebê e a idade gestacional;
- Se você tem enjoado na gestação, é bom ter a mão um antiemético receitado pelo seu obstetra;
- Se possível, reserve a poltrona do corredor, para você ter mais facilidade de se locomover até o banheiro, quando necessário;
- Viaje com roupas confortáveis;
- Mexa-se! Caminhe pelo corredor da aeronave de vez em quando para ativar a circulação e reduzir inchaço. Meias elásticas também ajudam;
- Beba bastante água;
- Procure não ficar muito tempo sem comer. E opte por alimentos leves e saudáveis;
- Se tiver assentos livres próximos a você, eleve um pouco as pernas;
- Fique com o cinto de segurança continuamente afivelado, para evitar que você se machuque no caso de turbulências;
- Evite bebidas gaseificadas antes de viajar. Com o aumento da altitude, o gás se expande no estômago e pode trazer desconfortos;
- A partir do sétimo mês, as empresas aéreas entendem que a mulher pode entrar em trabalho de parto a qualquer momento. Por isso, é preciso autorização médica para viajar;
- A partir da 36ª semana, evite voos longos. O desconforto pode ser grande demais;
- Tudo pronto? Aproveite a viagem e relaxe!
- Avise seu médico se for viajar. Primeiro, porque ele pode se preparar para ajudar em caso de emergência. Segundo, porque o especialista peça exames antes, como ultrassom, para verificar se está tudo bem com você e o bebê;
- Leve, junto com o documento de identidade, a carteirinha do pré-natal. Lá estão os dados sobre o bebê e a idade gestacional;
- Se você tem enjoado na gestação, é bom ter a mão um antiemético receitado pelo seu obstetra;
- Se possível, reserve a poltrona do corredor, para você ter mais facilidade de se locomover até o banheiro, quando necessário;
- Viaje com roupas confortáveis;
- Mexa-se! Caminhe pelo corredor da aeronave de vez em quando para ativar a circulação e reduzir inchaço. Meias elásticas também ajudam;
- Beba bastante água;
- Procure não ficar muito tempo sem comer. E opte por alimentos leves e saudáveis;
- Se tiver assentos livres próximos a você, eleve um pouco as pernas;
- Fique com o cinto de segurança continuamente afivelado, para evitar que você se machuque no caso de turbulências;
- Evite bebidas gaseificadas antes de viajar. Com o aumento da altitude, o gás se expande no estômago e pode trazer desconfortos;
- A partir do sétimo mês, as empresas aéreas entendem que a mulher pode entrar em trabalho de parto a qualquer momento. Por isso, é preciso autorização médica para viajar;
- A partir da 36ª semana, evite voos longos. O desconforto pode ser grande demais;
- Tudo pronto? Aproveite a viagem e relaxe!
Fonte: The American College of Obstetricians and Gynecologists (ACOG) e Fernando Moreira de Andrade, especializado em medicina fetal
quarta-feira, 6 de julho de 2011
segunda-feira, 4 de julho de 2011
PERSPECTIVAS!
O PGC em constante busca de alternativas para a paz familiar e a garantia dos direitos sociais e fundamentais, vem desenvolvendo um novo projeto, em parceria com a AMBB, do qual atingiria um maior número de pessoas, incluindo todos os seus familiares e causando um maior impacto social de conscientização.
Em desenvolvimento, o novo projeto "PGCI", causa alegria e esperança em apenas imaginar tal possibilidade.
Trabalhando com afinco e responsabilidade o PGC, vem se materializando e ganhando observadores sociais de grande visibilidade e, quem sabe possíveis parceiros ou apoiadores no futuro!
A intenção é se fortificar e estruturar, para levar cidadania plena e com responsabilidade, à comunidades vulneráveis, de acentuada carência social e de dignidade humana.
Ainda chegaremos lá!!!
Deus é conosco!!!
Em desenvolvimento, o novo projeto "PGCI", causa alegria e esperança em apenas imaginar tal possibilidade.
Trabalhando com afinco e responsabilidade o PGC, vem se materializando e ganhando observadores sociais de grande visibilidade e, quem sabe possíveis parceiros ou apoiadores no futuro!
A intenção é se fortificar e estruturar, para levar cidadania plena e com responsabilidade, à comunidades vulneráveis, de acentuada carência social e de dignidade humana.
Ainda chegaremos lá!!!
Deus é conosco!!!
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