Projeto Família Gerando Cidadãos

O PROJETO FAMÍLIA GERANDO CIDADÃOS (PFGC), cujo objetivo central é a PREVENÇÃO de conflitos, planejamento familiar, inteligência emocional, cooperação, inclusão social e qualidade de vida, tem como público alvo a família (mães, pais e especialmente filhos), cm olhar atento às familias de baixa renda e vulnerabilidade social.

Com base também no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, foi elaborado como instrumento para levar cidadania, educação e incentivo à leitura inicialmente para as gestantes, através de textos, livros e vídeos educativos que disponibiliza, mudando o foco da desesperança, identificado no contexto social, para a perspectiva de um futuro com dignidade à família, focado na educação e garantia de direitos e cuidados com os filhos.

O PFGC não tem fins lucrativos, partidários ou religiosos, foi mantido generosamente pela sua idealizadora Paula Gomes Bastos de Oliveira e seus módulos e cartilhas oferecidos gratuitamente, no intuito de multiplicar a idéia do PFGC e atingir a todos que buscam cuidado, apoio e atenção.

O PFGC foi apresentado de maneira humanizada e abrangente, com conteúdo educativo e intenção de trazer oportunidades de mudança, do período de março de 2011 a setembro de 2012, para ajudar entidade parceira - AMBB, tendo seu processo de desenvolvimento tornado público pela sua autora, Paula Bastos, sendo vísivel seus benefícios para as participantes e entidade, difundindo temas importantes para a família, sociedade e outras instituições, cumprindo assim, a função social que se propôs desenvolver.

O logo do projeto, feito de próprio punho, teve um desenvolvimento muito peculiar e um fundo educacional muito expressivo, de modo que seja reconhecido e dificilmente esquecido. As cartilhas amarelas com suas mensagens coladas uma a uma receberam atenção especial para que seu conteúdo fosse aproveitado nos encontros. As camisetas foram doadas para voluntários do PFGC.

A idéia de conscientização, não só pelos direitos trabalhistas, assuntos costumeiros tratados, mas abrangendo os Direitos da gestante, do casal (de família e penal) e principalmente dos filhos (ECA), serve como um ALERTA, e teve um impacto social considerável e importante para a harmonia e resgate da afetividade e dignidade dos entes familiares.

O projeto inovador, exposto para todo Brasil através de contatos, eventos, rede social e site do Prêmio Innovare http://www.premioinnovare.com.br/praticas/l/projeto-familia-gerando-cidadaos , dá a possibilidade de difundir, manter o conceito do projeto vivo e multiplicar a idéia, demonstrando que diferentes atores e a classe jurídica pode ajudar na transformação social, diminuindo demandas e injustiças ao orientar sobre garantias, direitos e deveres, e assim, quebrar o círculo vicioso de omissões e violência, passados de geração em geração.

A autora do PFGC que mora no Rio de Janeiro e implementou o projeto em Araraquara/SP, no momento, trabalha como rede de informações e apoio, presta consultoria e elabora projetos gratuitos para entidades que carecem de ajuda, com atendimento personalizado e orienta sobre projetos para outros Estados do Brasil. Atende, pontualmente pessoas em risco social que buscam apoio e direcionamento tanto na area familiar como profissional. Qualquer informação ou orientação para implementar a prática, palestras, consultoria, entre em contato pelo e-mail: pfgc2011@yahoo.com.br

Vale a pena elaborar estratégias e trabalhar para que famílias tenham a possibilidade de construir um futuro com mais dignidade, principalmente para seus filhos. Lembrando que os temas tratados no PFGC atingem à todos, aos que ouvem, aprendem ou ensinam.

MISSÃO: Orientar e influenciar mulheres, gestantes e novos casais sobre como desenvolver comportamentos éticos, saudáveis, responsáveis e de cooperação, através de conscientização e reeducação, para que adquiram auto-confiança, eduquem seus filhos, cuidem da sua família com responsabilidade e tenham consciência para buscar o Direito de sua família quando violado.

VISÃO: Servir como instrumento e rede eficaz de informação, reeducação, cidadania e transformação para a família e sociedade.

Paula Gomes Bastos de Oliveira, cidadã, administradora do lar, advogada, experiência em estágio extra oficial- Defensoria Pública/RJ - Vara de Família, conciliadora (curso 10/2012 - TJ/RJ), Curso de formação APAV Lisboa/2018 (Crianças e Jovens Vítimas de Crime e de Violência), autora e responsável pelo Projeto FGC, pesquisadora, gestora e voluntária, militante na luta pela busca da pacificação social, resgate de valores éticos e, na prevenção e conciliação de conflitos familiares.


("A FAMÍLIA, BASE DA SOCIEDADE..." - art.226 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

("É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saude, à alimentação, à educação, à ao lazer, à profissionalização, à cultura, à à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo, de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" art. 227, CF).

Vivemos constantemente buscando segurança e tentando nos proteger, muitas vezes do que nós mesmo criamos, e assim penso!
"Educa a família para não ter que blindar a alma, pois tudo começa de dentro pra fora".

"Não queira ser “ESTRELA”que brilha sozinha,
queira ser ‘SOL’ que aquece e ilumina a todos. Tenha equilibrio!"

Contra todos os tipos de violência causados por homem ou mulher,
Paula Bastos

© Todos os direitos reservados.
O projeto de pesquisa demanda muita dedicação e tempo, entretanto, podem compartilhar, mas por gentileza, não se esqueçam de citar a fonte! Obrigada!







quinta-feira, 29 de setembro de 2011

TJSC - Hospital indenizará mulher após morte de marido por demora em atendimento

Publicado em 26 de Setembro de 2011 às 15h05

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=200815


A Fundação Hospital Regional do Alto Vale do Itajaí (Fusavi) terá que indenizar Erna Testoni em R$ 20 mil, pela morte de seu marido na recepção da instituição. Valdemar Testoni foi levado, em 25 de outubro de 2005, por ela e um filho à emergência mas, mesmo com médicos e enfermeiros de plantão, teve de esperar meia hora pelo atendimento. Erna ajuizou ação e disse que os recepcionistas não deram atenção às queixas do paciente, que já estava infartando, e não informaram a situação à equipe de enfermagem, exigindo antes o preenchimento da ficha hospitalar.
A demora em atendê-lo, segundo a autora, agravou o quadro e provocou a morte do marido minutos depois dos procedimentos de reanimação, já em uma segunda parada cardíaca em decorrência do infarto agudo do miocárdio. A fundação alegou não ter responsabilidade e acrescentou que a esposa informara tratar-se de problemas estomacais. Afirmou, também, que providenciou uma cadeira de rodas para que Valdemar ficasse bem acomodado, e que o desmaio ocorreu do lado de fora da unidade, quando ele se levantou para caminhar.
O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, porém, não reconheceu esses argumentos e observou que os depoimentos de testemunhas comprovaram que a médica de plantão, Nicia Maria Campos Grilo, estava em cirurgia. Os dois recepcionistas não fizeram contato com ela ou com a equipe de enfermagem para os primeiros atendimentos. Ao saber do desmaio, Nícia foi ao local e reanimou o paciente com ajuda de outro médico do plantão da UTI da unidade.
Segundo Heil, o hospital deve ter atendentes capacitados para o primeiro contato com o paciente, a fim de, em situação de urgência, ao menos levar o fato ao conhecimento da equipe de enfermagem. “O hospital, vale destacar, não é obrigado a garantir o êxito no tratamento dispensado aos seus pacientes ou mesmo a sua sobrevivência, mas sim a dispensar todo o zelo e atenção inerente à sua atividade, de modo que todas as chances de recuperação sejam aproveitadas, o que in casu não foi feito”, concluiu o relator.
A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil reformou a sentença da comarca de Rio do Sul e fixou o valor da indenização, mantendo a negativa de pensão alimentícia. Também isentou a médica Nícia de responsabilidade civil, por ela não ter sido informada da gravidade do caso pela recepção do hospital. (Ap. Cív. n. 2008.073202-2)
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJPB - Câmara Cível decide que ex-cônjuge de servidor municipal também tem direito a receber pensão por morte

Publicado em 28 de Setembro de 2011 às 14h27

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=201090 

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a recurso apelatório para reformar sentença de primeiro grau e garantir o benefício de pensão por morte à ex-esposa de servidor público municipal. Dessa forma, a apelante foi declarada dependente junto ao Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPM), concorrendo em igualdade de condições com os dependentes (artigo 63, § 2º da Lei Municipal nº 10.684/05). O julgamento ocorreu nesta terça-feira (27), com relatoria do juiz convocado Ricardo Vital de Almeida.
Ao solicitar o benefício junto ao instituto, a recorrente apresentou documentos comprobatórios de que era beneficiária de pensão alimentícia em nome próprio e que era dependente financeiramente de seu ex-marido. O IPM alegou, ao indeferir a solicitação da ex-esposa, que os alimentos que a apelante recebia era paga exclusivamente aos filhos e, portanto, ela não teria direito.
De acordo com o relator, o caso decorrente da Apelação Cível 200.2006.042119-1/002 é regido pela Lei 10.684/05, que dispõe sobre a previdência dos servidores públicos municipais. A norma garante tal benefício, desde que comprovada o recebimento da pensão alimentícia. Conforme explicou o relator, o juiz convocado Ricardo Vidal, a Ação de Alimentos foi proposta pela ex-esposa como promovente e também representante de seus filhos menores. Além disso, o magistrado considerou que o acordo judicial para a pensão estava redigida de forma imprecisa, não perfazendo um meio hábil para comprovar que a apelante recebia pensão do ex-marido. Assim, torna-se necessária a apreciação de outras provas.
“As testemunhas, expressamente, confirmaram que a apelante recebia pensão de seu ex-marido. E as demais provas demonstram que a recorrente não trabalhava e nem possuía uma fonte de renda, comprovando a tese de que, para sua subsistência, após a dissolução do vínculo conjugal, era necessário o recebimento da verba alimentar de seu ex-cônjuge”, afirmou o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

TJSC - Hospital indenizará pais de menina contaminada por HIV ao tratar leucemia 1

Publicado em 28 de Setembro de 2011 às 15h   Fonte: Síntese

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Doutor Raul Carneiro - Hospital Pequeno Príncipe, de Curitiba/PR, ao pagamento de R$ 327 mil aos pais de uma criança contaminada pelo vírus HIV, causador da síndrome da imunodeficiência adquirida, após transfusão de sangue realizada naquela instituição.
A menina fez tratamento na instituição no período de 1993 a 1999, para tratar-se de uma leucemia linfática aguda. A contaminação foi constatada no ano de 2000, e a criança morreu em 2003. O hospital também foi condenado por litigância de má-fé ao protelar a tramitação do processo, e pagará mais 15% sobre o valor da causa. Por fim, bancará ainda multa por descumprir a determinação judicial de pagar pensão à menina.
O recurso do hospital contra a decisão da comarca de São Bento do Sul, onde tramitou a ação, foi parcialmente provido pelo TJ apenas para reduzir o valor da indenização, arbitrado na origem em R$ 2 milhões aos pais da criança. (Ap. Cív. n. 2011.015.680-6 e 2008.069819-1)
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJRS - Negada emancipação para adolescente que convive em união estável

Publicado em 28 de Setembro de 2011 às 14h27                  fonte: síntese

A Justiça julgou improcedente a emancipação de uma adolescente. Ela alegou viver em união estável com o seu companheiro desde os 14 anos. O casal já possui um filho.
Na Comarca de São Gabriel foi negado o pedido e a decisão foi confirmada pela 7ª Câmara Cível do TJRS.
Caso
A jovem ingressou na Justiça, representada por sua mãe. Ela alegou que como a união estável é uma forma de casamento, deve ser considerada também para a emancipação. A autora alegou que a existência de união estável foi corroborada pelo nascimento do filho do casal.
Sentença
Em 1ª Instância, o pedido foi julgado pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel. A Juíza de direito Camila Celegatto Cortello Escanuela negou a pretensão.
Houve recurso.
Apelação
No TJRS, a apelação foi julgada pela 7ª Câmara Cível. O Desembargador relator, Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, confirmou a sentença de 1º Grau.Segundo o magistrado, o Código Civil determina que a emancipação só é possível aos 16 anos completos (art. 5º, § único): A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada a todos os atos da vida civil. O parágrafo único excepciona a regra geral, ao estabelecer que cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menos tiver 16 anos completos (...).
Conforme o Desembargador, o fato de a jovem conviver em união estável não autoriza o deferimento do pedido, pois a união estável se equipara ao casamento somente para o fim de constituir família, mas não pode ser utilizada como motivo para ensejar o suprimento da idade para se obter a emancipação.
Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores André Luiz Planella Villarinho e Roberto Carvalho Fraga, votando no mesmo sentido.
Apelação nº 70042308163
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Em Araraquara/SP - Disque Denúncia de combate à violência contra crianças e adolescentes

Disque Denúncia de combate à violência contra crianças e adolescentes.
A Prefeitura de Araraquara, por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, lançou a campanha: Disque Denúncia de combate à violência contra crianças e adolescentes.

As ações de combate à violência devem ser feitas de forma continuada. O lançamento da campanha vem reforçar esse trabalho contribuindo para diminuir o número de casos na cidade.

É importante o apoio da população à campanha. O nome do denunciante será mantido em sigilo. Veja, abaixo, os tipos mais comuns de violência e onde denunciar.

Tipos de violência contra crianças e adolescentes:
Negligência
Abandono
Violência psicológica
Violência física
Violência sexual
Trabalho infantil

Onde denunciar:
CREAS Girassóis – 3322-0053
Conselho Tutelar I – 3331-4454 / 3331-1656
Conselho Tutelar II – 3322-0109 / 3333-4389
Disque Denúncia Nacional: 100


Serviço
CREAS – Girassóis
Av: Luiz Alberto, 1386 - Vila Harmonia

fonte: http://www.araraquara.sp.gov.br/Pagina/Default.aspx?IDPagina=1824

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Ex-marido não precisa pagar despesas de imóvel habitado pelos filhos e ex-mulher com novo companheiro

fonte: STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigou um homem de pagar despesas de IPTU, água, luz e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que vive com o novo companheiro.

Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os ministros entenderam que a beneficiária principal desses pagamentos é a proprietária do imóvel, sendo o benefício dos filhos apenas reflexo. “Os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-cônjuge são absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a existir, embora haja pagamento de alimentos pelo pai”, afirmou a ministra, destacando que a obrigação de criar os filhos é conjunta.

A decisão ocorreu no julgamento de recurso especial impetrado pelo ex-marido. Na ação original, ele pediu o fim da obrigação de pagar alimentos à ex-esposa e a redução do valor pago aos filhos. Negado em primeiro grau, o pedido foi parcialmente concedido na apelação julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O tribunal estadual considerou que a constituição de nova família pelo ex-marido não justificava a revisão da pensão aos filhos, já que ele não comprovou alteração considerável de sua situação econômico-financeira. A exoneração da pensão paga à ex-mulher foi concedida porque ela confessou que convive maritalmente com novo companheiro. Foi aplicado o artigo 1.708 do Código Civil de 2002: “Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.”

Embora tenha extinguido a pensão à ex-esposa, o acórdão do TJSP manteve a obrigação de o ex-marido pagar IPTU, água, luz e telefone. O recurso ao STJ foi contra esse ponto da decisão.

Após demonstrar que a ex-mulher é a beneficiária direta do pagamento desses encargos, a ministra Nancy Andrighi afirmou que não se pode perenizar o pagamento de parte da pensão à ex-esposa nem impor ao alimentante a obrigação de contribuir com o sustento do novo companheiro dela.

A relatora disse ainda que cabe ao julgador impedir a criação ou perpetuação de situações que representem enriquecimento sem causa para alguns, ou empobrecimento injustificado para outros. Para ela, isso ocorreria se a exoneração dos alimentos não fosse estendida aos encargos discutidos.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo.

(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: STJ

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Abandono afetivo gera indenização - IBDFAM

Abandono afetivo gera indenização
15/09/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
 
Um rapaz de Santa Catarina vai receber indenização de 40 mil reais por ter sido abandonado por seu pai biológico. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que entendeu que o abandono material, voluntário e injustificado, configura violação. A indenização se deve, além dos danos materiais, ao abandono moral e intelectual.
O jovem revelou que ao completar a maioridade, o genitor o reconheceu como filho e lhe ofereceu moradia, porém, em um local sem água e luz. O pai alegou que procurava a ex-mulher e o filho, mas ela se negava a aceitar ajuda, além de não permitir o registro de paternidade.
A sentença da comarca da Capital, mantida pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, ressalta que os depoimentos de testemunhas e o estudo do caso atestam os danos suportados pelo autor que, em virtude do abandono, não pôde satisfazer necessidades básicas e teve péssimas condições de saúde, segurança e educação.
Omissão - Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão do TJ-SC foi justa, uma vez que não se pode obrigar ninguém a amar alguém, mas se pode punir a omissividade.
De acordo com ele, "o tribunal foi assertivo, pois traz essa nova compreensão do Direito de Família não apenas no sentido da responsabilidade, mas mostrando que o abandono afetivo não significa apenas um sentimento, pois é impossível obrigar alguém a ter amor por determinada pessoa, mas sim que o abandono é um comportamento. Essa decisão é uma forma de responsabilizar uma conduta omissa e omissiva de um pai em relação ao seu filho".
Além da questão financeira - O advogado explica que pessoas que foram abandonadas deliberadamente por entes queridos podem sofrer danos graves e permanentes. "Quando um pai abandona um filho, ele deixa um vazio muito grande na vida deste indivíduo e certamente traz muitos traumas para estas pessoas.Fica um buraco na vida desta pessoa, e o dano é irreparável, portanto, a condenação civil do abandono é muito mais simbólica, pois não há valor neste mundo que pague o abandono de um pai pelo seu filho".

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Sistema Único de Assistência Social (Suas) -

Sistema Único de Assistência Social (Suas)

O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e recursos dos três níveis de governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente as estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Em julho de 2010, 99,4% dos municípios brasileiros já estavam habilitados em um dos níveis de gestão do Suas. Do mesmo modo, todos os Estados, comprometidos com a implantação de sistemas locais e regionais de assistência social e com sua adequação aos modelos de gestão e cofinanciamento propostos, assinaram pactos de aperfeiçoamento do Sistema.

O Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos.

O Suas engloba também a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma articulada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. Também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social e concedendo certificação a entidades beneficentes, quando é o caso.

A gestão das ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e seus pares locais, que desempenham um importante trabalho de controle social. As transações financeiras e gerenciais do Suas contam, ainda, com o suporte da Rede Suas, sistema que auxilia na gestão, no monitoramento e na avaliação das atividades.

Criado a partir das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o Suas teve suas bases de implantação consolidadas em 2005, por meio da sua Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), que apresenta claramente as competências de cada órgão federado e os eixos de implementação e consolidação da iniciativa.

Vigilância Social - MDS

Vigilância Social

A Vigilância Social á uma área vinculada à gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e tem como objetivo a produção e a sistematização de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos.

A Vigilância considera ainda as diferentes etapas da vida do cidadão, desde a infância, passando pela adolescência, idade adulta e terceira idade. Entre suas tarefas, está o acompanhamento dos padrões de oferta dos serviços nas unidades da assistência social, produzindo e sistematizando informações que demonstrem a qualidade dos serviços ofertados.

A vigilância é uma área de gestão da informação dedicada a apoiar as atividades de planejamento, supervisão e execução dos serviços socioassistenciais. Trabalha através do fornecimento de dados, indicadores e análises que contribuam para efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos danos.

A Vigilância Social deve estar estruturada em nível municipal, estadual e federal e é a principal responsável pela organização no sistema de notificações das situações de violação de direitos. Ela contribui com as áreas de Proteção Social Básica e Especial na elaboração de planos e diagnósticos e na produção de análises baseadas nos dados do Cadastro Único de Programas Sociais.

Para atender aos objetivos, a Vigilância Social é estruturada a partir de dois eixos: a Vigilância de Riscos e Vulnerabilidades e a Vigilância de Padrões e Serviços. A partir desses dois eixos, são articuladas, de um lado, as informações relativas às incidências de violações e necessidades de proteção da população e, de outro lado, as características e distribuição da rede de proteção social instalada para a oferta de serviços.

http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/vigilancia

Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional


Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), instituído pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan), é um sistema em construção, que tem como objetivo promover o direito humano à alimentação adequada em todo o território nacional. Trata-se de um sistema público, de gestão intersetorial e participativa, que possibilita a articulação entre os três níveis de governo para a implementação das políticas de segurança alimentar e nutricional.

Integrado por órgãos e entidades representantes da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios, o Sisan tem por objetivos formular, implementar, monitorar e avaliar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional no Brasil, bem como estimular a integração dos esforços entre Governo e sociedade civil.

A atuação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) no apoio à implantação do Sisan está diretamente relacionada à criação de estruturas e marcos regulatórios de segurança alimentar e nutricional nos estados e municípios brasileiros, para que o Sistema ganhe capilaridade em todo o País. Para isso, o MDS oferece apoio técnico ao processo de desenvolvimento regional de conferências, leis e decretos referentes ao tema e à regulamentação de câmaras intersetoriais, conselhos e de outras instâncias que atuem pela garantia do direito humano à alimentação.

Encontra-se em fase de elaboração a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN). Ela regulamentará a Losan, dispondo detalhadamente sobre a gestão do Sisan, suas relações e pactos interfederativos e intersetoriais, seus financiamentos, seus parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e seu sistema de monitoramento e avaliação.

Programa de Aquisição de Alimentos - MDS

http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/alimentoseabastecimento/paa

Programa de Aquisição de Alimentos

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é uma das ações do Fome Zero e promove o acesso a alimentos às populações em situação de insegurança alimentar e promove a inclusão social e econômica no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar.

O PAA também contribui para a formação de estoques estratégicos e para o abastecimento de mercado institucional de alimentos, que compreende as compras governamentais de gêneros alimentícios para fins diversos, e ainda permite aos agricultores familiares que estoquem seus produtos para serem comercializados a preços mais justos.

O Programa propicia a aquisição de alimentos de agricultores familiares, com isenção de licitação, a preços compatíveis aos praticados nos mercados regionais. Os produtos são destinados a ações de alimentação empreendidas por entidades da rede socioassistencial; Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição como Restaurantes Populares, Cozinhas Comunitárias e Bancos de Alimentos e para famílias em situação de vulnerabilidade social. Além disso, esses alimentos também contribuem para a formação de cestas de alimentos distribuídas a grupos populacionais específicos.

Instituído pelo artigo 19 da Lei 10.696/2003, o PAA é desenvolvido com recursos dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrário (MDA). As diretrizes do PAA são definidas por um Grupo Gestor coordenado pelo MDS e composto por mais cinco Ministérios.

O PAA é implementado por meio de cinco modalidades, em parcerias com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), governos estaduais e municipais. Para participar do Programa, o agricultor deve ser identificado como agricultor familiar, enquadrando-se no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A identificação é feita por meio de uma Declaração de Aptidão ao Pronaf (Dap).

Benefícios Assistenciais - Ministério do Desenvolvimento Social

Benefícios Assistenciais

Os Benefícios Assistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) são prestados de forma articulada às demais garantias, o que significa um trabalho continuado com as famílias atendidas, com objetivo de incluí-las nos serviços previstos, além de promover a superação das situações de vulnerabilidade.

Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos específicos: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os Benefícios Eventuais.

O BPC garante a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família.

Já os Benefícios Eventuais caracterizam-se por seu caráter provisório e pelo objetivo de dar suporte aos cidadãos e suas famílias em momentos de fragilidade advindos de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Em ambos os casos, a renda mensal familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

O acesso aos Benefícios é um direito do cidadão. Deve ser concedido primando-se pelo respeito à dignidade dos indivíduos que deles necessitem. Todo o recurso financeiro do BPC provém do orçamento da Seguridade Social, sendo administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A prestação e o financiamento dos benefícios eventuais estão na esfera de competência dos municípios e do Distrito Federal, com responsabilidade de cofinanciamento pelos estados.

Ações do documento
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Assegura um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência, incapacitados para a vida independente e para o trabalho.
Tem caráter provisório e são prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária.
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/beneficiosassistenciais

 

Princípios de Acesso aos Benefícios Eventuais. MDS.gov.br


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Princípios de Acesso aos Benefícios Eventuais

O acesso aos Benefícios Eventuais é um direito do cidadão, por isso deve ser concedido priorizando o respeito e a dignidade dos indivíduos que necessitem deles. Esses benefícios também devem ser oferecidos de forma a proporcionar maior agilidade para o enfrentamento das adversidades. Isso significa que deve haver no município um serviço de fácil acesso em funcionamento em horário integral. Este espaço deve promover ainda a manifestação e defesa de direitos. O atendimento deve ser realizado preferencialmente por um técnico que faça um estudo de realidade e garanta o acesso ao benefício e que também indique outras provisões que podem auxiliar as famílias em situação de vulnerabilidade. Os benefícios eventuais são gratuitos, por isso é proibido subordinar o seu recebimento a pagamentos prévios ou exigir compensações posteriores. Os Benefícios Eventuais não possuem valor fixo determinado. São calculados de acordo com a realidade local; entretanto, o pagamento deve ser suficiente para suprir com qualidade as necessidades geradas pela fragilidade em questão e deverá ser disponibilizado ao cidadão quando ocorrer um evento que implique na necessidade de cobertura. Não pode haver nenhum tipo de discriminação, ou seja, deve-se garantir a igualdade de condições no acesso às informações e ao benefício eventual. Além disso, o município deve garantir constantemente informações sobre o tema. O atendimento e a comprovação da renda não podem criar nenhum tipo de constrangimento aos beneficiários, assim como a forma deve ser fácil – sem estigmatizar os benefícios, os beneficiários ou a Política Nacional de Assistência Social (PNAS). O serviço de concessão dos benefícios eventuais visa ao atendimento das necessidades humanas básicas e deve ser integrado aos demais serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social no município, unificando assim as garantias do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Entrevista com Edi Frediani e a Presidente da Ong Bebê a Bordo - Michele Assalve.

Olá amigas (os)
 

Nossa querida, Edi Frediani entrevista a Presidente da Ong Bebê a Bordo - Michele Assalve - hoje às 13:30 na TV Ara - canal 31,em Araraquara - SP
Programa Universo Feminino!
Vamos prestigiar nossa guerreira Michele, divulgando esse belíssimo trabalho, com a apresentação da Edi.
Trabalho que será ressaltado pela sua importância e apoio dos corações solidários de todos os voluntários e investidores sociais que fazem parte dessa grande família e acreditam na transformação social!
Beijos à todos e vamos dar audiência e visibilidade às boas ações humanas!
JUNTOS conseguiremos transformar vidas!!!
Abs,
Voluntária Paula Bastos.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

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TJSC - Problemas na gestação não responsabilizam médica por morte em cesariana - Síntese

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quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Os desafios da adolescência!

Os desafios da adolescência

Como tratar assuntos como sexo, drogas, vida escolar e profissão? Especialistas e mães compartilham orientações e experiências

Renata Losso, especial para o iG São Paulo | 25/05/2011 09:20
fonte: http://delas.ig.com.br/filhos/os+desafios+da+adolescencia/n1596975899389.html


Foto: Alexandre Carvalho/Fotoarena Ampliar
Mariângela e o filho João, de 15 anos: acompanhamento e caronas para as festinhas
Depois de noites maldormidas porque seu filho queria mamar ou fez xixi na cama, chega a adolescência e os motivos das noites maldormidas são substituídos: preocupar-se com o paradeiro dele ou buscá-lo em festinhas durante a madrugada são alguns. Pelo menos é o que a agente de viagens Mariângela Pinto Ferreira, de 50 anos, faz atualmente por seu filho João, de 15: ela prefere levá-lo e buscá-lo nas festas para, entre outros motivos, estar mais próxima a ele. Esta proximidade, nesta fase, é mais necessária do que alguns pais podem imaginar. E deve estar permeada de conversas e esclarecimentos.


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As alterações físicas e comportamentais da adolescência aumentam as possibilidades de conflitos entre pais e filhos dentro de casa e, além disso, podem deixar os pais tão preocupados a ponto de não saberem como agir. Com a exposição e proximidade dos adolescentes ao sexo e às drogas, circunstâncias que amedrontam a maioria dos pais, além das diversas dificuldades potenciais do ambiente escolar e das relações sociais, orientar e educar os filhos já jovens parece um trabalho ainda mais árduo do que criá-lo através da infância. Mas não é. Um dos princípios a serem seguidos é o exemplificado por Mariângela: estar realmente ao lado.

Segundo o médico hebiatra Maurício de Souza Lima, vice-presidente do Departamento de Adolescência da Sociedade de Pediatria de São Paulo, conversar com naturalidade, mesmo sobre assuntos desconfortáveis, é uma das principais atitudes que os pais devem tomar nesta fase da vida do filho. “Muitos pais têm dificuldades com isso, mas é o melhor caminho para ter êxito na criação”, diz. Mas nada de chamar o filho de canto para tratar de “assuntos sérios”. À medida que a criança vai crescendo, os assuntos devem ser naturalmente inseridos na conversa por meio da televisão, das revistas, até mesmo dos vizinhos. De acordo com o médico, aproveitar as informações para emitir opiniões ao filho, mesmo que ele só escute, já é um grande passo.

Para o psicólogo especialista em adolescentes Caio Feijó, estar bem informado sobre a maioria dos assuntos é essencial. “Nas questões relativas a sexo e drogas, por exemplo, pais não tão informados quanto os filhos não conseguem se comunicar”, afirma. Autor dos livros “Pais Competentes, Filhos Brilhantes” (Novo Século Editora) e “Educando Filhos e Alunos (Histórias de Sucesso)” (Ajir Editora), entre outros, ele conta que, sabendo mais que os filhos, os pais ganham o respeito e o interesse dos menores pelos conselhos.

Vamos falar de sexo?


Para a dona de casa Joanisa de Campos Leite Ascava, 51 anos, falar com os seis filhos – Lívia, Caio, Daniel, Luisa, Arthur e Letícia – sobre sexo durante a adolescência não foi algo simples. Por medo de que eles abreviassem a vida sem preocupações típica da fase e tivessem que assumir um filho antes da hora, ela sempre reforçou que, caso isso acontecesse, os filhos assumiriam toda a responsabilidade e a juventude deles chegaria ao fim. Mesmo assim, Joanisa nunca chegou a falar às filhas sobre como evitar uma gravidez: “Na minha cabeça isso não é possível. Não poderia dizer às minhas filhas que não se esquecessem de tomar a pílula, por exemplo”.

Enquanto alertava os filhos para terem cuidado, Joanisa confiava no imenso leque de informações sobre o assunto que eles teriam na escola e presenteou os filhos com livros a respeito do tema. “Os adolescentes vão procurar informações, por curiosidade, fora da escola e de casa. Mas se os pais puderem acrescentar cada vez mais detalhes, conforme percebem que o filho já tem a maturidade necessária para entender, mais fácil será evitar dilemas no futuro”, afirma Caio.

De acordo com Kátia Teixeira, psicóloga especialista em adolescência da Clínica EDAC (Equipe de Diagnóstico e Atendimento Clínico), de São Paulo, ao mesmo tempo em que a sexualidade está exposta abertamente, muitos pais acreditam que falar abertamente sobre o assunto dá aos filhos uma sensação de liberdade para fazer o que quiserem. É uma falsa impressão. “Os pais precisam entender que evitar falar sobre sexo não significa que os filhos não terão contato com o tema”, diz. Conversar a respeito, por outro lado, possibilita ao jovem uma tomada de decisão mais consciente.

Os pais devem enfatizar a necessidade do uso de preservativos sempre: “É preciso informá-los que não é porque o adolescente transou três vezes com uma mesma pessoa que não é mais preciso se proteger”, reforça o hebiatra Mauricio.

Drogas: você fumou maconha, filho?

De acordo com o psicólogo Caio, as drogas costumam estar muito mais presentes na vida dos filhos do que os pais imaginam. “É uma ideia equivocada não falar sobre o assunto e acreditar que eles não entram em contato”, diz. “Parece que os adolescentes não veem nada de mal nisso, tanto como em usar maconha como usar outras drogas que entram no circuito deles”, reforça Mauricio.

A maconha costuma ser a primeira droga ilícita a surgir na vida de um adolescente e, segundo estudo norte-americano, quanto mais cedo for usada, maiores as chances dos jovens terem as funções cerebrais danificadas. Os pais, portanto, devem estar sempre atentos ao comportamento que o filho apresenta. “Eles precisam entender como o filho é, como ele se constituiu. Só assim vão perceber caso as características mudem”, afirma Kátia. Joanisa percebeu quando um de seus filhos estava fumando maconha: “Eu descobri depois de reparar que ele tinha mudado algumas atitudes comuns dele, como a maneira de se vestir”.

De acordo com Kátia, os pais sempre devem falar dos perigos do envolvimento com qualquer tipo de droga. Mas mais essencial é observar a autoestima do filho. “O adolescente está buscando uma identidade e, nessa busca, ele vai encontrar pessoas que lhe atraem de alguma forma, com drogas ou não”. Portanto, ele precisa ter sempre o suporte da família para estar seguro de si.

O que você bebeu na festa?
De acordo com pesquisa realizada pela Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), três em cada dez adolescentes consumiram álcool pela primeira vez dentro de casa. De acordo com Caio Feijó, pais devem também dar a devida importância para o contato dos filhos com as bebidas. Mariângela encontrou uma abordagem efetiva com o filho João: “Eu falo sobre o que a mulher pode achar de homens que bebem e, quando eu o busco nas festinhas, ele conta que os meninos que beberam não se deram bem com as meninas”.

Chega de computador por hoje

A chamada “Geração Z” costuma ter muito mais intimidade com internet, redes sociais e celulares do que os pais. Sobra aos pais duas atitudes: além de se atualizarem sobre o tema, para entender o filho, eles devem impor limites. “Muitos adolescentes estudam de manhã e não aproveitam o tempo durante a tarde, pois passam horas na frente do computador”, exemplifica Kátia.

Mas nada em exagero faz bem para a saúde e o computador também entra nesse time. “O adolescente terá um preço a pagar se ficar abusando do tempo na internet, por exemplo”, diz o hebiatra Mauricio. Problemas na coluna ou péssimas notas na escola por passar a madrugada mandando mensagens de texto pelo celular para a namorada são algumas das consequências. “Vale estipular quanto tempo seu filho pode passar no computador ou bloquear a possibilidade dele passar a tarde toda em jogos virtuais”, completa.

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Como foi a escola?

O segredo é encontrar uma forma de estar presente nesta área da vida do filho, sem invadi-lo. “O principal a fazer é acompanhar o dia a dia deles”, diz Mauricio. Isso inclui acompanhar as atividades escolares e o comportamento dos filhos dentro da escola. “Hoje pai e mãe trabalham fora e, quando chegam em casa tarde da noite, não querem dar bronca no filho por nada que ele tenha feito. Mas desta forma ele fica perdido e quando chega o fim do ano, ele tem um monte de recuperações”, afirma o médico.

A maior preocupação da gerente de contas Isabela Kauffmann, de 42 anos, são os estudos do filho Lucas, de 17. Ele sempre foi um jovem muito sociável e tranquilo, mas repetiu o 2º colegial no ano passado. A maior dificuldade da mãe atualmente é fazê-lo entender o tempo que ele está perdendo por não se comprometer o bastante com os estudos. “Escuto dos professores que ele simplesmente não presta atenção”, diz a mãe.

Segundo ela, colocar o adolescente de castigo hoje em dia não adianta. Por isso, ela prefere fazer o filho entender, na pele, as consequências dos seus atos. “Eu ia dar uma viagem de intercâmbio para ele se passasse de ano. Não passou, então ficou sem”, explica ela.

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O que você quer ser quando crescer?


Enquanto o filho ainda está decidindo para o que vai prestar, os pais devem manter uma certa distância. “Senão, eles podem influenciar o filho a fazer uma escolha errada”, diz Mauricio. Para Katia, existem vários fatores que podem influenciar e até motivar um adolescente – como seguir realmente a profissão do pai –, mas por ele ainda estar em busca de uma identidade, os pais devem dar chances para que ele se encontre: “Ele pode ficar muito perdido, então os pais podem dar direcionamentos com base nas matérias escolares que ele mais gosta, por exemplo, mas nunca pressioná-los”.

Vamos festejar o Brasil e sua gente, esse Brasil que se prepara para novos desafios e oportunidades e que trabalha para crescer com sustentabilidade, redução das desigualdades e superação da pobreza.

fonte: http://www.planalto.gov.br/setedesetembro/index.html

'Comemorar a nossa independência é comemorar também nossas conquistas e este é o tema escolhido para o 7 de Setembro de 2011.
Vamos festejar o Brasil e sua gente, esse Brasil que se prepara para novos desafios e oportunidades e que trabalha para crescer com sustentabilidade, redução das desigualdades e superação da pobreza'.

"Nós cidadãos brasileiros almejamos uma vida digna, igualitária e justa. Festejamos com todos os brasileiros nossas vitórias e lutaremos unidos pelos nossos direitos":
 (por Paula Bastos):

7 de setembro - Independência do Brasil

Por Rainer Sousa
Graduado em História       
Equipe Brasil Escola

Independência do Brasil: processo histórico culminado com a proclamação de Dom Pedro I.
A independência do Brasil, enquanto processo histórico, desenhou-se muito tempo antes do príncipe regente Dom Pedro I proclamar o fim dos nossos laços coloniais às margens do rio Ipiranga. De fato, para entendermos como o Brasil se tornou uma nação independente, devemos perceber como as transformações políticas, econômicas e sociais inauguradas com a chegada da família da Corte Lusitana ao país abriram espaço para a possibilidade da independência.

A chegada da Família Real Portuguesa ao Brasil foi episódio de grande importância para que possamos iniciar as justificativas da nossa independência. Ao pisar em solo brasileiro, Dom João VI tratou de cumprir os acordos firmados com a Inglaterra, que se comprometera em defender Portugal das tropas de Napoleão e escoltar a Corte Portuguesa ao litoral brasileiro. Por isso, mesmo antes de chegar à capital da colônia, o rei português realizou a abertura dos portos brasileiros às demais nações do mundo.

Do ponto de vista econômico, essa medida pode ser vista como um primeiro "grito de independência", onde a colônia brasileira não mais estaria atrelada ao monopólio comercial imposto pelo antigo pacto colonial. Com tal medida, os grandes produtores agrícolas e comerciantes nacionais puderam avolumar os seus negócios e viver um tempo de prosperidade material nunca antes experimentado em toda história colonial. A liberdade já era sentida no bolso de nossas elites.

Para fora do campo da economia, podemos salientar como a reforma urbanística feita por Dom João VI promoveu um embelezamento do Rio de Janeiro até então nunca antes vivida na capital da colônia, que deixou de ser uma simples zona de exploração para ser elevada à categoria de Reino Unido de Portugal e Algarves. Se a medida prestigiou os novos súditos tupiniquins, logo despertou a insatisfação dos portugueses que foram deixados à mercê da administração de Lorde Protetor do exército inglês.

Essas medidas, tomadas até o ano de 1815, alimentaram um movimento de mudanças por parte das elites lusitanas, que se viam abandonadas por sua antiga autoridade política. Foi nesse contexto que uma revolução constitucionalista tomou conta dos quadros políticos portugueses em agosto de 1820. A Revolução Liberal do Porto tinha como objetivo reestruturar a soberania política portuguesa por meio de uma reforma liberal que limitaria os poderes do rei e reconduziria o Brasil à condição de colônia.

Os revolucionários lusitanos formaram uma espécie de Assembleia Nacional que ganhou o nome de "Cortes". Nas Cortes, as principais figuras políticas lusitanas exigiam que o rei Dom João VI retornasse à terra natal para que legitimasse as transformações políticas em andamento. Temendo perder sua autoridade real, D. João saiu do Brasil em 1821 e nomeou seu filho, Dom Pedro I, como príncipe regente do Brasil.

A medida ainda foi acompanhada pelo rombo dos cofres brasileiros, o que deixou a nação em péssimas condições financeiras. Em meio às conturbações políticas que se viam contrárias às intenções políticas dos lusitanos, Dom Pedro I tratou de tomar medidas em favor da população tupiniquim. Entre suas primeiras medidas, o príncipe regente baixou os impostos e equiparou as autoridades militares nacionais às lusitanas. Naturalmente, tais ações desagradaram bastante as Cortes de Portugal.

Mediante as claras intenções de Dom Pedro, as Cortes exigiram que o príncipe retornasse para Portugal e entregasse o Brasil ao controle de uma junta administrativa formada pelas Cortes. A ameaça vinda de Portugal despertou a elite econômica brasileira para o risco que as benesses econômicas conquistadas ao longo do período joanino corriam. Dessa maneira, grandes fazendeiros e comerciantes passaram a defender a ascensão política de Dom Pedro I à líder da independência brasileira.

No final de 1821, quando as pressões das Cortes atingiram sua força máxima, os defensores da independência organizaram um grande abaixo-assinado requerendo a permanência e Dom Pedro no Brasil. A demonstração de apoio dada foi retribuída quando, em 9 de janeiro de 1822, Dom Pedro I reafirmou sua permanência no conhecido Dia do Fico. A partir desse ato público, o príncipe regente assinalou qual era seu posicionamento político.

Logo em seguida, Dom Pedro I incorporou figuras políticas pró-independência aos quadros administrativos de seu governo. Entre eles estavam José Bonifácio, grande conselheiro político de Dom Pedro e defensor de um processo de independência conservador guiado pelas mãos de um regime monárquico. Além disso, Dom Pedro I firmou uma resolução onde dizia que nenhuma ordem vinda de Portugal poderia ser adotada sem sua autorização prévia.

Essa última medida de Dom Pedro I tornou sua relação política com as Cortes praticamente insustentável. Em setembro de 1822, a assembleia lusitana enviou um novo documento para o Brasil exigindo o retorno do príncipe para Portugal sob a ameaça de invasão militar, caso a exigência não fosse imediatamente cumprida. Ao tomar conhecimento do documento, Dom Pedro I (que estava em viagem) declarou a independência do país no dia 7 de setembro de 1822, às margens do rio Ipiranga, do qual levantou a espada e gritou : " Independência ou Morte !".
No mês de dezembro de 1822, D. Pedro foi declarado imperador do Brasil.

sábado, 3 de setembro de 2011

11 maneiras de ajudar na alfabetização do seu filho - Educar para crescer.

ALFABETIZAÇÃO



Contar histórias, deixar bilhetinhos na geladeira, fazer lista de compras em voz alta - essas são apenas algumas situações que tornam o espaço de convivência da criança mais... alfabetizador! E isso é fundamental para o aprendizado



14/05/2009 18:44 
Texto Juliana Bernardino
Educar
Foto: Dreamstime
Foto: criança
Elementos do dia-a-dia, como receitas culinárias e contos infantis, também ajudam na alfabetização de uma criança
Você sabia que os pais também podem ajudar na alfabetização de seus filhos? Isso mesmo! Mas não se preocupe, pois não se trata de ter de ensinar formalmente a criança a ler e a escrever, função esta do professor. Você pode, isso sim, tornar o ambiente de convivência da criança repleto de atos de leitura e escrita, de forma a inseri-la desde cedo no mundo das letras. Em suma, deixar o ambiente doméstico mais alfabetizador. "Isso acontece quando, por exemplo, a mãe deixa bilhetinhos na porta da geladeira, apontando a finalidade do ato para a criança: ‘vamos deixar esse recadinho para o papai avisando-o que iremos nos atrasar para o jantar’. Ou quando, antes de começar um novo jogo (de tabuleiro, por exemplo), ela propõe ao filho que eles leiam as regras juntos", exemplifica a educadora Cida Sarraf, que leciona no curso de pedagogia do Centro Universitário Salesiano e da Faculdade Mozarteum, ambos em São Paulo.

Maria Claudia Sondahl Rebellato, assessora pedagógica na produção de material didático em Curitiba-PR, acredita que, quando a criança é inserida nessas atividades rotineiras, ela acaba percebendo a função real da escrita e da leitura, e como elas são importantes para a nossa vida. E, dada sua curiosidade nata, ela vai querer participar cada vez mais e buscar o conhecimento dos pais.

A criança que cresce em constante contato com a leitura e a escrita acaba se apropriando da língua escrita de maneira mais autoral e adquirindo experiências que vão fazer a diferença na hora de ela aprender a ler e a escrever efetivamente. "Isso explica o fato de, numa mesma sala de 1º ano, professores se depararem com algumas crianças praticamente alfabetizadas e outras que sequer entendem a função do bilhetinho na porta da geladeira ou que a linguagem escrita se relaciona com a oral, porque viveram experiências muito discrepantes em casa", argumenta Cida Sarraf.

Leia abaixo as 11 maneiras de deixar o ambiente de sua casa mais alfabetizador, ajudando seu filho a passar com tranquilidade pela alfabetização o que, aliás, é fundamental para ele ter sucesso nas etapas futuras do aprendizado e do conhecimento, e as reportagens relacionadas:



Leia a seguir dicas para transformar o seu filho em fase de alfabetização em um pequeno grande leitor: