Projeto Família Gerando Cidadãos

O PROJETO FAMÍLIA GERANDO CIDADÃOS (PFGC), cujo objetivo central é a PREVENÇÃO de conflitos, planejamento familiar, inteligência emocional, cooperação, inclusão social e qualidade de vida, tem como público alvo a família (mães, pais e especialmente filhos), cm olhar atento às familias de baixa renda e vulnerabilidade social.

Com base também no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, foi elaborado como instrumento para levar cidadania, educação e incentivo à leitura inicialmente para as gestantes, através de textos, livros e vídeos educativos que disponibiliza, mudando o foco da desesperança, identificado no contexto social, para a perspectiva de um futuro com dignidade à família, focado na educação e garantia de direitos e cuidados com os filhos.

O PFGC não tem fins lucrativos, partidários ou religiosos, foi mantido generosamente pela sua idealizadora Paula Gomes Bastos de Oliveira e seus módulos e cartilhas oferecidos gratuitamente, no intuito de multiplicar a idéia do PFGC e atingir a todos que buscam cuidado, apoio e atenção.

O PFGC foi apresentado de maneira humanizada e abrangente, com conteúdo educativo e intenção de trazer oportunidades de mudança, do período de março de 2011 a setembro de 2012, para ajudar entidade parceira - AMBB, tendo seu processo de desenvolvimento tornado público pela sua autora, Paula Bastos, sendo vísivel seus benefícios para as participantes e entidade, difundindo temas importantes para a família, sociedade e outras instituições, cumprindo assim, a função social que se propôs desenvolver.

O logo do projeto, feito de próprio punho, teve um desenvolvimento muito peculiar e um fundo educacional muito expressivo, de modo que seja reconhecido e dificilmente esquecido. As cartilhas amarelas com suas mensagens coladas uma a uma receberam atenção especial para que seu conteúdo fosse aproveitado nos encontros. As camisetas foram doadas para voluntários do PFGC.

A idéia de conscientização, não só pelos direitos trabalhistas, assuntos costumeiros tratados, mas abrangendo os Direitos da gestante, do casal (de família e penal) e principalmente dos filhos (ECA), serve como um ALERTA, e teve um impacto social considerável e importante para a harmonia e resgate da afetividade e dignidade dos entes familiares.

O projeto inovador, exposto para todo Brasil através de contatos, eventos, rede social e site do Prêmio Innovare http://www.premioinnovare.com.br/praticas/l/projeto-familia-gerando-cidadaos , dá a possibilidade de difundir, manter o conceito do projeto vivo e multiplicar a idéia, demonstrando que diferentes atores e a classe jurídica pode ajudar na transformação social, diminuindo demandas e injustiças ao orientar sobre garantias, direitos e deveres, e assim, quebrar o círculo vicioso de omissões e violência, passados de geração em geração.

A autora do PFGC que mora no Rio de Janeiro e implementou o projeto em Araraquara/SP, no momento, trabalha como rede de informações e apoio, presta consultoria e elabora projetos gratuitos para entidades que carecem de ajuda, com atendimento personalizado e orienta sobre projetos para outros Estados do Brasil. Atende, pontualmente pessoas em risco social que buscam apoio e direcionamento tanto na area familiar como profissional. Qualquer informação ou orientação para implementar a prática, palestras, consultoria, entre em contato pelo e-mail: pfgc2011@yahoo.com.br

Vale a pena elaborar estratégias e trabalhar para que famílias tenham a possibilidade de construir um futuro com mais dignidade, principalmente para seus filhos. Lembrando que os temas tratados no PFGC atingem à todos, aos que ouvem, aprendem ou ensinam.

MISSÃO: Orientar e influenciar mulheres, gestantes e novos casais sobre como desenvolver comportamentos éticos, saudáveis, responsáveis e de cooperação, através de conscientização e reeducação, para que adquiram auto-confiança, eduquem seus filhos, cuidem da sua família com responsabilidade e tenham consciência para buscar o Direito de sua família quando violado.

VISÃO: Servir como instrumento e rede eficaz de informação, reeducação, cidadania e transformação para a família e sociedade.

Paula Gomes Bastos de Oliveira, cidadã, administradora do lar, advogada, experiência em estágio extra oficial- Defensoria Pública/RJ - Vara de Família, conciliadora (curso 10/2012 - TJ/RJ), Curso de formação APAV Lisboa/2018 (Crianças e Jovens Vítimas de Crime e de Violência), autora e responsável pelo Projeto FGC, pesquisadora, gestora e voluntária, militante na luta pela busca da pacificação social, resgate de valores éticos e, na prevenção e conciliação de conflitos familiares.


("A FAMÍLIA, BASE DA SOCIEDADE..." - art.226 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

("É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saude, à alimentação, à educação, à ao lazer, à profissionalização, à cultura, à à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo, de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" art. 227, CF).

Vivemos constantemente buscando segurança e tentando nos proteger, muitas vezes do que nós mesmo criamos, e assim penso!
"Educa a família para não ter que blindar a alma, pois tudo começa de dentro pra fora".

"Não queira ser “ESTRELA”que brilha sozinha,
queira ser ‘SOL’ que aquece e ilumina a todos. Tenha equilibrio!"

Contra todos os tipos de violência causados por homem ou mulher,
Paula Bastos

© Todos os direitos reservados.
O projeto de pesquisa demanda muita dedicação e tempo, entretanto, podem compartilhar, mas por gentileza, não se esqueçam de citar a fonte! Obrigada!







sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Dicas da guru do lar Martha Stewart, constantes do módulo II do Projeto Gerando Cidadãos!! Vale a pena ler e colocar em prática! Mais dicas sobre cuidados com o lar, formas de cooperar com o orçamento doméstico? acesse o blog: euhumano-noshumanizamos.blogspot.com

Adquira o hábito de concluir essas tarefas básicas diárias. Com apenas alguns minutos, você será capaz de manter o caos sob controle.

1. Faça a cama quando levantar
Uma cama feita e um quarto organizado tornam menos provável a chance de que você deixe outras coisas (como roupas e papéis) fora do lugar.

2. Arrume a bagunça
Sempre que sair de um cômodo, olhe rapidamente ao redor e coloque no lugar tudo o que não está onde deveria. Assegure-se que toda a família faça o mesmo.

3. Classifique a correspondência
Demora apenas alguns minutos para abrir, ler e ordenar a correspondência. Assim que você receber sua correspondência, abra-a perto de um lixo e descarte o que não for útil e necessário. Organize a correspondência em três categorias: pessoal, contas e catálogos.

4. Lave enquanto cozinha
Em vez de encher a pia com panelas e pratos, lave-os enquanto prepara as refeições ou coloque na máquina de lavar louça.

5. Limpe imediatamente
Pode ser molho de tomate sobre o fogão ou maquiagem na pia do banheiro, quase tudo é mais rápido e fácil de remover se for limpo imediatamente.

6. Varra a Cozinha
Cada noite, após lavar a louça do jantar, varra o chão. Manter o chão livre de poeira e sujeira tornará a limpeza muito mais rápida.

Fonte: As dicas são da apresentadora e guru do lar Martha Stewart.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

É possível desconto em folha de parcelas vencidas de pensão alimentícia. Fonte: STJ/ Editora Magister

É possível desconto em folha de parcelas vencidas de pensão alimentícia
É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia, desde que em montante razoável e valor que não impeça a própria subsistência do executado. A decisão é do Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo no qual uma alimentanda do Rio de Janeiro solicitou que dívidas passadas fossem descontadas na folha de pagamentos do pai.

A alimentanda ajuizou ação de execução de alimentos para que fossem descontados em folha 25% sobre os ganhos brutos do pai, relativos às parcelas atrasadas. Tanto o juízo da 1ª Vara de Família de Nova Friburgo quanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entenderam que não era possível o desconto por falta de previsão legal. O pai foi condenado a pagar o percentual de 12,5% sobre parcelas correntes.

Segundo a decisão local, o desconto de parcelas pretéritas desnatura a função alimentar, não sendo possível a execução prevista nos termos do artigo 734 do Código de Processo Civil (CPC), devendo a execução processar-se por quantia certa contra devedor solvente.

Para o STJ, o desconto é legítimo desde que em montante razoável e de modo que não impeça a própria subsistência do alimentante. A Súmula 309 do STJ dispõe que "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo". Dessa forma, segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, parcelas vencidas no curso da ação de alimentos têm também a natureza de crédito alimentar.

De acordo com o ministro, os artigos 16 da Lei 5.478/68 e 734 do Código de Processo Civil (CPC) preveem, preferencialmente, o desconto em folha para pagamento da dívida. Como não há na lei ressalva quanto ao tempo limite em que perdura o débito para a determinação do desconto em folha, não é razoável restringir o alcance da norma para proteger o inadimplente, segundo o relator.

A obrigação de prover alimentos se funda no princípio da solidariedade, previsto pela Constituição, e encontra respaldo nos artigos 206, 1.694 e 1.710 do Código Civil e no artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de outras leis residuais. Seu descumprimento acarreta prisão por dívida, conforme autorizado pelo artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição. O juiz pode estabelecer obrigações compatíveis com a dignidade humana e para fazer cumprir os encargos assumidos.

O ministro Salomão destacou que não se pode conceber que o devedor contumaz de pensão alimentícia, que não propõe sequer solução para a quitação do débito, tenha tratamento favorecido quando comparado ao devedor que cumpre regularmente sua obrigação e que se priva de parte da sua renda. O STJ deixou a cargo da primeira instância a fixação do percentual a ser descontado, tendo em vista que o executado é idoso, com problemas de saúde e alega não ter mais obrigação de sustentar o alimentando.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: STJ

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Utilidade Pública!!!

TJSC - Pai que abusava de filhos perde poder familiar. Crianças seguem para abrigo.

Publicado em 21 de Outubro de 2011 às 14h23

 

Fonte: Síntese

O Tribunal de Justiça confirmou sentença de comarca localizada no Sul do Estado, que destituiu o poder familiar de um pai em relação a dois filhos menores e determinou o encaminhamento das crianças para um abrigo. O Ministério Público estadual ingressou com ação contra o pai, que possuía a guarda dos filhos desde o abandono do lar pela mãe, após denúncias de que ele abusava sexualmente das crianças.
O processo foi fundamentado em relatórios elaborados pelo Conselho Tutelar, no Inquérito Policial e no exame de corpo de delito, além de depoimentos e demais acompanhamentos psicológicos e psicossociais realizados com os envolvidos. Inconformado com a decisão de 1º grau, o pai dos menores apelou para o TJ. Disse que não foram comprovadas, durante a instrução processual, as acusações formuladas contra si.
Defendeu sua inocência e atribuiu o comportamento agressivo das crianças à conduta de sua companheira que, além de abandoná-las, teria mantido relacionamento sexual com outra mulher na presença da filha mais velha. Ao final, citou os depoimentos dos jovens para corroborar a boa relação existente entre pai e filhos, e afirmou que a convivência no abrigo, bem como as perguntas tendenciosas realizadas às crianças durante o processo, contribuíram para que elas confirmassem fatos em seu desfavor.
Para a relatora da matéria, desembargadora substituta Denise Volpato, os dados e depoimentos colhidos demonstram a falta de capacidade de exercício do poder familiar por parte do genitor, que, segundo as provas, abusou sexualmente dos próprios filhos, valendo-se da confiança e subordinação natural decorrentes da relação parental, com a exposição dos menores a situação de violência e risco.
“Por conta disso, a destituição do poder familiar, ainda que constitua uma medida extrema e excepcional, apresenta-se como única solução para o caso. Entendimento contrário, salienta-se, não significaria dar uma segunda chance ao genitor de exercer os seus deveres, mas permitir que as crianças retornem a um ambiente marcado pela violência e negligência [...]”, finalizou a magistrada.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Hospital responsabilizado por demora em tratamento que resultou em morte de criança.

Hospital responsabilizado por demora em tratamento que resultou em morte

Fonte: Editora Magister e TJRS
 
A 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou a obrigação de o Hospital de Caridade de Viamão pagar indenização pela morte de uma criança. Ficou comprovado que a instituição médica agiu tardiamente na constatação e tratamento de meningococcemia, tipo de meningite com grau elevado de letalidade.

O hospital foi condenado, na Comarca de Viamão, ao pagamento de indenização por danos morais, no o valor de R$ 35,7 mil.

No TJRS, os Desembargadores aumentara, o valor da indenização para R$ 45 mil.

Caso

A mãe narrou que levou o filho ao Hospital de Caridade de Viamão, após a criança passar a madrugada com febre e vômitos. Chegou no hospital por volta de 9h. A médica pediatra examinou olhos, ouvido, garganta e estômago e concluiu que o menor não apresentava qualquer intoxicação, receitando paracetamol e deixando-o em observação.

Durante a tarde, a mãe verificou que o filho apresentava manchas no corpo, tendo avisado imediatamente à enfermeira e à medica, que sustentou que poderia ser reação ao medicamento. Foram solicitados exames. Por volta de 17h30min, a médica solicitou a coleta de líquido da espinha da criança, que estava tomada de manchas por todo o corpo. Foi solicitada ainda a presença de um cirurgião, que fez inserção de cateter no pescoço do paciente, medicando-o e colocado-o em isolamento.

Às 22h30min, foi providenciada uma ambulância que levou o paciente até o Hospital de Clínicas. Novos exames foram realizados, constatando-se meningococcemia. No dia seguinte a criança veio a falecer.

A mãe ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais em função da negligência, imprudência e imperícia por parte do Hospital de Caridade de Viamão, que não diagnosticou a doença a tempo de salvar a vida de seu filho.

Sentença

Na Justiça, o processo foi julgado na 1ª Vara Cível do Foro de Viamão pela Juíza de Direito Luciane Marcon Tomazelli.

Segundo a magistrada, o fato de o menor ter chegado ao hospital com sintomas de febre e vômito, com rigidez na nuca duvidosa, tendo sido reavaliado às 17h30min quando tinha manchas na pele desde às 13h, levam ao entendimento de que o réu deu causa ao resultado.

Pelo laudo pericial, constante dos autos do processo, a doença meningocócica tem início abrupto e evolução rápida, podendo levar ao óbito em 24 a 48 horas.

As manifestações iniciais da meningite são febre alta, prostração, dor de cabeça, vômitos, aparecimento na pele de pequenas manchas. Se não for rapidamente tratada com antibióticos, a doença pode evoluir com confusão mental e coma. Pelos elementos dos autos, vê-se que houve nexo de causalidade entre a conduta do réu e o resultado danoso, afirmou a magistrada.

Foi julgado procedente o pedido de indenização por danos morais e determinado o valor de R$ 35,7 mil, que deverá ser corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros legais desde a data da sentença.

Apelação

Na 10ª Câmara Cível do TJRS o Desembargador relator do processo, Jorge Alberto Schreiner Pestana, confirmou a sentença e majorou o valor da indenização.

O fato constitutivo do direito da autora, o qual se alicerça no óbito do filho em tenra idade e na falha na prestação do serviço por parte do hospital demandado, reside justamente na deficiente prestação do serviço ou cuidado médico, afirmou o magistrado em sua decisão.

Foi concedida à mãe da criança, aumento no valor da indenização por danos morais. No cotejo das circunstâncias de fato que envolveram o acontecimento e a repercussão na esfera do direito da autora, estou que a importância de R$ 45 mil esteja adequada a reparar o dano moral experimentado em vista do falecimento do filho da autora, analisou o relator.

Os Desembargadores Túlio Martins e Ivan Balson Araújo acompanharam o voto.

Apelação nº 70037691433

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Fonte: TJRS

Demissão sem justa causa deve gerar danos morais quando ocorre abalo familiar considerável

Fonte: Editora Magister e TRT 2
Em acórdão da 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Valdir Florindo entendeu que a demissão, mesmo sem justa causa, mas que acaba por abalar consideravelmente a saúde mental de outros membros da família do empregado, deve gerar indenização por danos morais.

No caso analisado pela turma, o trabalhador inscreveu sua filha de apenas 12 anos para um evento realizado pela empresa Bandeirante Energia S/A, chamado "Conciliar com filhos", onde se pretendia fazer a interação entre funcionários, familiares e empresa, tendo por base um espírito de união e congraçamento, encontro ocorrido no dia 29.07.2010 (quinta-feira).

Contudo, na segunda-feira seguinte, dia 02.08.2010, o trabalhador foi demitido da empresa, o que causou transtornos psicológicos na filha que participou do evento dias antes. Não entendendo o motivo de tal desligamento, a menina sentiu-se, de alguma forma, culpada pela demissão, imaginando que havia envergonhado o pai naquela ocasião.

Foi necessário apoio psicológico à criança – situação que foi comprovada documentalmente nos autos – sendo certo que esta, na inocência típica da idade, não foi hábil para lidar com os fatos, aparentemente contraditórios, em relação ao caráter do pai. Houve inclusive desencadeamento de falta de memória da menina em relação aos acontecimentos numa tentativa psíquica de se defender do trauma.

Considerando que o empregado contava com mais de vinte anos de trabalho para a mesma empresa, o desembargador entendeu visível a conduta negligente desta, em vista do inegável abalo familiar ao qual deu causa.

O magistrado esclarece que "não se discute o direito potestativo do empregador resilir o contrato individual de trabalho (...) discute-se sim, sua inoportunidade em malferimento aos direitos de personalidade."

Foi ressaltado, ainda, no acórdão, que a família é a base da sociedade e, portanto, deve ser protegida, como prevê a própria Constituição no artigo 226. Desta forma, qualquer fato ou circunstância que venha abalar o núcleo familiar afeta todo o equilíbrio social.

Considerando todo o processado, foi deferido ao trabalhador, por unanimidade de votos, indenização por danos morais no valor de R$ 68.406,15, corrigido monetariamente, além de juros de mora desde a propositura da ação.

(Proc. 0189000-42.2010.5.02.0372 – RO)

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Fonte: TRT 2

Pai não precisa prestar alimentos à filha para que ela possa cursar mestrado. Fonte STJ

24/10/2011- 08h13
DECISÃO            
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desonerou pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha maior de idade, que está cursando mestrado. Os ministros da Turma entenderam que a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após o término do poder familiar, porém finda com a conclusão, pelo alimentando, de curso de graduação.

No caso, a filha ajuizou ação de alimentos contra o seu pai, sob a alegação de que, embora seja maior e tenha concluído curso superior, encontra-se cursando mestrado, fato que a impede de exercer atividade remunerada e arcar com suas despesas.

A sentença julgou o pedido improcedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a apelação da filha, considerando que a pensão deve ser fixada em obediência ao binômio necessidade/possibilidade.

No recurso especial, o pai afirma que a obrigação de sustentar a prole se encerra com a maioridade, estendendo-se, excepcionalmente, até a conclusão do curso superior, não podendo subsistir a partir de então, sob pena de servir de “incentivo à acomodação e à rejeição ao trabalho”.

Para a filha, os alimentos devidos entre parentes alcançam o necessário à educação, não importando o advento da maioridade, bastando a comprovação de que o filho não consegue, por meios próprios, manter-se durante os estudos.

Estímulo à qualificação

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de forma perene, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco – que tem por objetivo apenas preservar as condições mínimas de sobrevivência do alimentado – para torná-la eterno dever de sustento.

“Os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive buscando meios de manter sua própria subsistência e limitando seus sonhos – aí incluídos a pós-graduação ou qualquer outro aperfeiçoamento técnico-educacional – à própria capacidade financeira”, acrescentou a ministra relatora.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Padaria indenizará grávida obrigada a esperar horas para receber salários.

fonte: TST e Lex Magister.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma panificadora, e dessa forma, manteve condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao pagamento de danos morais no valor de R$ 7 mil a uma empregada que, durante a gravidez, era obrigada a ficar por horas esperando do lado de fora da empresa para entregar os atestados médicos. Logo após o nascimento de seu filho e, portanto durante o período de licença- maternidade, a panificadora continuou a dispensar o mesmo tratamento à empregada quando ela ia receber seu salário.

Para o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, “acertadamente a empregada se sentia humilhada” por estar apenas cumprindo o que determina a lei, justamente durante o período na vida de uma mulher em que “a sensibilidade aflora e os efeitos da humilhação são sentidos de forma mais veemente." O ministro observou que este é mais um dos exemplos de como a conduta empresarial viola os direitos da personalidade dos trabalhadores.

No recurso de revista analisado na Turma, a panificadora buscava reformar a decisão regional, que havia elevado de R$ 2,5 mil para R$ 7 mil o valor do dano moral fixado pela Vara do Trabalho. Ainda segundo o relator, a decisão regional foi razoável, pois levou em conta a capacidade financeira do ofensor.

A Turma, por unanimidade, não aceitou os argumentos da panificadora de que o valor deveria ser revisto pois fugia aos limites da proporcionalidade e razoabilidade, por se tratar de “empresa familiar de pequeno porte”. Considerou ainda inservíveis as decisões supostamente divergentes apresentadas para confronto de tese, pois tinham como origem Turmas do TST, em discordância com o disposto no artigo 896, alínea “a”, da CLT, que exige divergência com decisões de Tribunais Regionais.

Processo: RR - 3678800-03.2007.5.09.0007

(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: TST

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Que nossas crianças tenham um futuro com mais educação, carinho e dignidade! feliz dia das crianças! Nossa Senhora Aparecida - Olhai por nós!

DIREITOS DA CRIANÇA

1. Direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.

2. Direito à proteção especial para o seu desenvolvimento físico, mental e social.

3. Direito a um nome e a uma nacionalidade.

4. Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.

5. Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.

6. Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.

7. Direito à educação gratuita e ao lazer infantil.

8. Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.

9. Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.

10. Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Inmetro lança cartilha de segurança no Dia das Crianças.


Fonte:www.andi.org.br/
O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) vai lançar, pela internet, uma cartilha no Dia das Crianças (12) para orientar pais e responsáveis sobre cuidados domésticos e evitar acidentes infantis. O chefe da Divisão de Orientação e Incentivo à Qualidade do Inmetro, Luiz Carlos Monteiro, explicou que o instituto decidiu criar a cartilha devido ao grande número de relatos de acidentes enviados à instituição, causados principalmente pelo uso indevido dos produtos infantis. Além das informações de segurança infantil, a cartilha inclui dados sobre produtos certificados, voltados para meninos e meninas. A partir da próxima quarta-feira (12), qualquer um poderá acessar e baixar o conteúdo pelo site do Inmetro (www.inmetro.gov.br).

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Repercussões pessoais e patrimoniais da parentalidade socioafetiva - IBDFAM

A parentalidade socioafetiva configura uma filiação formada por afetividade, e não por uma ligação consanguínea. É uma relação de pai ou mãe e filho construída de forma socioafetiva, e não biológica. A relação socioafetiva, às vezes, pode se mostrar até mais sólida que a ligação biológica, uma vez que os pais verdadeiros são aqueles que criam, acompanham e amam a criança, independente dos laços de sangue. O promotor Cristiano Chaves de Farias, diretor da Comissão de Promotores de Família do IBDFAM, irá tratar deste assunto no VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família, que será realizado de 13 a 16 de novembro em Belo Horizonte.

"Este tema vai revolver uma combinação de elementos jurídicos e sociais, pois hoje nós temos vários mecanismos de determinação de filiação, transcendendo a ideia puramente biológica e, a partir disto, a parentalidade socioafetiva caracteriza consigo um elemento ético que vem da sociologia e da psicologia", explica o promotor. Ou seja, no que tange à ética da relação socioafetiva, não se deve simplesmente anular uma relação deste tipo, desconsiderando o tempo e o afeto envolvidos ali no relacionamento entre pai/mãe e filho.

"Por exemplo, um homem se casa com uma mulher que está gestante de outro homem, e desde pequeno este filho é criado pelo marido de sua mãe, até que o amor entre o casal acaba e então eles se divorciam. O pai socioafetivo pode simplesmente anular o registro de paternidade por causa disso? A Justiça permite que isso aconteça, mas a ética não, e isto passa a ser um elemento decisivo no processo", responde Cristiano.

A parentalidade socioafetiva também permite que este filho peça o reconhecimento da paternidade socioafetiva na Justiça, a fim de ter direito à herança, pois se formou ali um vínculo de afetividade filiatória. Para Chaves, este tema é importante para o Direito de Família, pois amplia a perspectiva sobre a parentalidade: "esse tema vai revelar para o Direito de Família novos horizontes para a compreensão do direito filiatório e novas possibilidades de determinação de filiação".

Para assistir a palestra do promotor Cristiano Chaves, inscreva-se para o VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família em www.ibdfam.org.br/congresso.
(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: IBDFAM

sábado, 8 de outubro de 2011

CONFRATERNIZAÇÃO ANUAL!

Diante o trabalho da Ong Bebê a Bordo, em acolher e orientar diversas turmas ao longo do ano, será realizado em dezembro, encontro com todas as assistidas de 2011.
O evento terá como objetivo, o reecontro das participantes, algumas já com seus bebês, para a troca de experiências e depoimentos, como forma de avaliar como as atividades desenvolvidas pelas voluntárias tiveram repercussão em suas vidas. Será verificado se houve transformação social e impacto nas suas familias.
Para o evento ocorrer, a Ong Bebê a Bordo contará com o apoio dos investidores sociais, com doações em valores ou produtos para confecção das tortas, salgados, bolos, sucos, para compra de fraldas, guardanapos, papel higiênico, pratos, talheres, toalhas e copos descartáveis, resma de papel e lápis de cor para recreação com desenhos, para atender também aos familiares das assistidas com qualidade e conforto.
Voluntários para trabalhar como recreadores, para ajudar a servir as mesas, na limpeza e organização do salão. Precisaremos também de voluntários que possam oferecer a filmagem e fotos.
Contaremos com a colaboração para interagir com as participantes com fotos e vídeos de turmas passadas, e para isso precisaremos de telão e seus equipamentos, inclusive de som.
Estaremos recebendo contato para doações, empréstimo e voluntáriado pelo e-mail e telefone dispostos no blog:
http://ongbebeabordoararaquara.blogspot.com/

Agradecemos a solidariedade nas suas diversas formas!
Abraços
Paula Bastos - voluntária.

Reflexões!!

Os queridos leitores que estão acostumados a ler meus posts, percebem que normalmente busco fontes confiáveis de temas dos quais lidamos dentro do programa Gerando Cidadãos, sempre, com a permissão de compartilhar os artigos com seus autores - mas que acabo por não opinar sobre os assuntos, e esclareço, que é em razão do meu reduzido tempo.
Entretanto, ao dar visibilidade ao projeto, do qual me orgulho, gostaria de fazer algumas observações sobre minhas atuais atividades.
Como trabalho muito mais com pesquisa e gestão, preciso ler e estudar diariamente e acabo não me envolvendo muito em redes sociais, apesar de ter grandes e bons amigos.
Todavia, ao receber vários convites do Linkedin, uma rede de contatos profissionais, resolvi me expor.
Confesso que fiquei impressionada com a qualidade dos empresários, gestores, colegas em busca de recolocação profissional, como eu que estou em constante busca de crescimento profissional e, daqueles que gostam de estar atualizados sobre as nuances da sociedade.
Comecei, modesta e humildemente a ponderar sobre alguns temas e discorrer sobre o meu pensamento a respeito da questão.
Tendo em vista que os artigos são normalmente escritos por profissionais renomados e de alta qualidade, vou me permitir, transcrever minhas opiniões aqui no blog, para que vocês meus queridos leitores acompanhem um pouquinho da minha linha de raciocínio.
Esclareço que estou aprendendo como tantos, e não farei da minha opinião verdade absoluta.
O intuito desse post é incentivar a REFLEXÃO, e pensar em que podemos melhorar em nossas vidas e ajudar a melhorar a almejada transformação da sociedade.
Abraços à todos e agradeço a confiança e apoio.
Com respeito e muito carinho,
Paula Bastos

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Quando o privado se torna público - fonte IBDFAM

Obter depoimentos de crianças e adolescentes menores de idade é uma das tarefas mais delicadas do judiciário, por se tratar de cabeças ainda em formação e, não raro, ter que lidar com traumas em situações como violência doméstica, pedofilia e estupro. "O depoimento sem dano é, na verdade, um processo de amenizar o dano, pois ele sempre existirá. Ele é menos prejudicial para a criança, pois é muito difícil ela expressar através de palavras o que aconteceu, mas ela tem a oportunidade de brincar sobre aquilo, desenhar aquilo, mostrar a emoção dela, o desespero, o medo", explica a psicanalista de crianças e adolescentes, Ana Maria Iencarelli, associada do IBDFAM.

Por este motivo é que o profissional deve ser muito bem qualificado. "Os casos em que se utiliza o depoimento sem dano são de alienação parental, agressão, quando a criança testemunha um crime, abuso psicológico, mas, principalmente abuso sexual, que é a ocorrência mais comum. O psicólogo deve ser especializado em crianças para entender e saber como fazer para que ela exponha o que aconteceu, sem causar maiores traumas, lembrando que a criança sente medo e culpa, por estar sendo inquirida, pois na maioria das vezes o abusador é alguém que ela ama, respeita e confia, como o pai ou padrasto", completa Ana Maria.

A promotora Ana Cecília Rosário Ribeiro, presidente do IBDFAM Piauí explica a necessidade destes depoimentos para a efetivação da justiça. "Ao invés da criança se submeter a advogados e tribunais, ela tem este psicólogo especializado ao seu dispor, deixando-a mais à vontade para falar ou demonstrar o que promotores, advogados e juiz precisam saber", explica a advogada. "Tirando a criança daquele ambiente jurídico, da audiência, nós estamos resguardando este menor e fazendo o possível para diminuir este trauma", completa.

Produção probatória

A reunião de provas em um processo é de extrema importância para a punição de um crime, principalmente no caso de crianças e adolescentes. O depoimento sem dano é uma das provas utilizadas em um processo, seja de alienação parental, agressão, abuso físico ou psicológico, seja criminal. Produção probatória é o conjunto de provas referentes a determinado caso e serve para definir o desenvolvimento de determinado processo judicial. Em muitas situações é preciso que essas provas venham à tona, para que seja feita a justiça e os delitos sejam punidos. Ou seja, é quando o privado deve se tornar público, neste caso, para o bem da criança e do adolescente, assegurando os seus direitos.

O tema "Produção probatória e depoimento se dano" será abordado no VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família em palestra da advogada Ana Cecília Ribeiro. Confira a programação completa do VIII Congresso e inscreva-se no site: www.ibdfam.org.br/congresso

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Fonte: IBDFAM

Mantida prisão de acusada de tentativa de homicídio contra bebê - STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na sessão da última terça-feira (4), a prisão preventiva de mulher acusada de duas tentativas de homicídio qualificado contra um bebê e a mãe dele. A acusada responde pelo crime em um município paulista.

Seguindo voto do ministro Ayres Britto, os ministros decidiram não conhecer do pedido de Habeas Corpus (HC 107014) impetrado em favor da acusada ao aplicar a Súmula 691, do STF. Esse dispositivo impede que o Supremo julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. No caso, o pedido de HC era contra decisão individual de ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No habeas, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo apontou a falta de fundamentação da prisão preventiva, que foi mantida. Segundo informações do juiz da causa, a prisão cautelar foi mantida porque a vítima narrou em juízo que a ré teria prometido matá-la e também matar a sua família quando saísse da cadeia.

O ministro Ayres Britto observou que a Súmula 691 pode ser afastada em casos de evidente constrangimento ilegal, quando a liberdade de locomoção da pessoa é cerceada por motivo ilegal ou abuso de poder, mas ressaltou que esse não parece ser o caso. “Do que observo neste exame prefacial, o decreto de prisão se acha suficientemente embasado na concretude da causa”, disse.

“Realmente, o juiz ponderou os fatos com bastante verticalidade, equilíbrio e aparentemente se trata de um crime bárbaro”, acrescentou o ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo a denúncia, a acusada teria ficado irritada com o choro do filho de sua babá quando começou a agredir a jovem e o bebê, que tinha à época pouco mais de um ano de idade. Além do motivo fútil, a patroa foi denunciada de utilizar-se de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da criança, de tenra idade. A denúncia registra que a criança foi espancada com um cabide, tinha cortes na cabeça feitos com um barbeador descartável e queimaduras pelo corpo.

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Fonte: STF

Próxima palestra PGC I - dia 22/10/11 das 8:30 às 12:00h

TJCE - Servente acusado de tentar estuprar menor tem condenação mantida

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=201819

Publicado em 5 de Outubro de 2011 às 14h21

 

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o servente Francisco Jorge Xavier da Silva por tentativa de estupro. O crime, praticado contra uma menina de 16 anos, ocorreu em junho de 2010, no Município de Fortim, distante 132 km de Fortaleza.
Conforme denúncia do Ministério Público (MP) estadual, o réu abordou a vítima e tentou manter relações sexuais com ela. G.N.N. conseguiu fugir e avisar a polícia. Jorge da Silva foi detido e, em depoimento, disse que havia combinado um encontro com a garota. Afirmou ainda que ela havia prometido manter relação sexual com ele.
Em abril deste ano, o Juízo da Vara Única de Fortim condenou o réu a cinco anos, um mês e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Alegando falta de provas para a manutenção da sentença, a defesa ingressou com apelação (nº 0002494-67.2011.8.06.0078) no TJCE.
Ao analisar a matéria nessa segunda-feira (03/10), a 2ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de 1º Grau. “Apesar dos esforços da defesa em denegrir a imagem da vítima, não constato nos autos qualquer contradição ou o mínimo vacilo nos depoimentos prestados na polícia e em juízo. Ao contrário, descreveu com riqueza de detalhes todo o crime”, afirmou o relator do processo, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

TJSC - Agressões físicas e ameaças de morte a família demandam punição

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=201941

publicado em 5 de Outubro de 2011 às 15h39

 

A 3ª Câmara Criminal manteve a pena de 1 mês e 5 dias de detenção, além de multa, pela prática dos delitos de ameaça e privação da liberdade, a um homem que surrava constantemente os filhos menores de 14 anos. A esposa era ameaçada de morte e tinha a liberdade cerceada em casa. As penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade.
Inconformado, o réu requereu absolvição. Alegou que não agiu com intenção de maltratar, tampouco de ameaçar as vítimas. Disse que buscou corrigi-las dentro dos limites normais de educação de uma pessoa de formação humilde.
O desembargador Torres Marques, relator da apelação, afirmou que o recorrente extrapolou os meios correcionais ao causar lesões nos filhos e ameaçar de morte a esposa, caso denunciassem sua conduta às autoridades.
Marques acrescentou que a situação humilde do acusado não justifica que este proceda da maneira como agiu, pois a escassez de recursos não guarda correlação lógica alguma com atos de violência contra filhos e enteados, no intuito de corrigi-los. [...] ao contrário do que quer fazer crer o acusado, sua conduta de abusar de meios corretivos, lesionando a vítima A., demonstra que agiu dolosamente, sendo imperativa a manutenção da decisão condenatória.
De acordo com o processo, ele abusava dos meios de correção e disciplina, que consistiam em agressões com tapas no rosto, socos nas costas, chutes nas pernas e surras de cinta. A bagunça e folia dos filhos eram a razão dos ataques que machucavam os menores.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina