Projeto Família Gerando Cidadãos

O PROJETO FAMÍLIA GERANDO CIDADÃOS (PFGC), cujo objetivo central é a PREVENÇÃO de conflitos, planejamento familiar, inteligência emocional, cooperação, inclusão social e qualidade de vida, tem como público alvo a família (mães, pais e especialmente filhos), cm olhar atento às familias de baixa renda e vulnerabilidade social.

Com base também no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, foi elaborado como instrumento para levar cidadania, educação e incentivo à leitura inicialmente para as gestantes, através de textos, livros e vídeos educativos que disponibiliza, mudando o foco da desesperança, identificado no contexto social, para a perspectiva de um futuro com dignidade à família, focado na educação e garantia de direitos e cuidados com os filhos.

O PFGC não tem fins lucrativos, partidários ou religiosos, foi mantido generosamente pela sua idealizadora Paula Gomes Bastos de Oliveira e seus módulos e cartilhas oferecidos gratuitamente, no intuito de multiplicar a idéia do PFGC e atingir a todos que buscam cuidado, apoio e atenção.

O PFGC foi apresentado de maneira humanizada e abrangente, com conteúdo educativo e intenção de trazer oportunidades de mudança, do período de março de 2011 a setembro de 2012, para ajudar entidade parceira - AMBB, tendo seu processo de desenvolvimento tornado público pela sua autora, Paula Bastos, sendo vísivel seus benefícios para as participantes e entidade, difundindo temas importantes para a família, sociedade e outras instituições, cumprindo assim, a função social que se propôs desenvolver.

O logo do projeto, feito de próprio punho, teve um desenvolvimento muito peculiar e um fundo educacional muito expressivo, de modo que seja reconhecido e dificilmente esquecido. As cartilhas amarelas com suas mensagens coladas uma a uma receberam atenção especial para que seu conteúdo fosse aproveitado nos encontros. As camisetas foram doadas para voluntários do PFGC.

A idéia de conscientização, não só pelos direitos trabalhistas, assuntos costumeiros tratados, mas abrangendo os Direitos da gestante, do casal (de família e penal) e principalmente dos filhos (ECA), serve como um ALERTA, e teve um impacto social considerável e importante para a harmonia e resgate da afetividade e dignidade dos entes familiares.

O projeto inovador, exposto para todo Brasil através de contatos, eventos, rede social e site do Prêmio Innovare http://www.premioinnovare.com.br/praticas/l/projeto-familia-gerando-cidadaos , dá a possibilidade de difundir, manter o conceito do projeto vivo e multiplicar a idéia, demonstrando que diferentes atores e a classe jurídica pode ajudar na transformação social, diminuindo demandas e injustiças ao orientar sobre garantias, direitos e deveres, e assim, quebrar o círculo vicioso de omissões e violência, passados de geração em geração.

A autora do PFGC que mora no Rio de Janeiro e implementou o projeto em Araraquara/SP, no momento, trabalha como rede de informações e apoio, presta consultoria e elabora projetos gratuitos para entidades que carecem de ajuda, com atendimento personalizado e orienta sobre projetos para outros Estados do Brasil. Atende, pontualmente pessoas em risco social que buscam apoio e direcionamento tanto na area familiar como profissional. Qualquer informação ou orientação para implementar a prática, palestras, consultoria, entre em contato pelo e-mail: pfgc2011@yahoo.com.br

Vale a pena elaborar estratégias e trabalhar para que famílias tenham a possibilidade de construir um futuro com mais dignidade, principalmente para seus filhos. Lembrando que os temas tratados no PFGC atingem à todos, aos que ouvem, aprendem ou ensinam.

MISSÃO: Orientar e influenciar mulheres, gestantes e novos casais sobre como desenvolver comportamentos éticos, saudáveis, responsáveis e de cooperação, através de conscientização e reeducação, para que adquiram auto-confiança, eduquem seus filhos, cuidem da sua família com responsabilidade e tenham consciência para buscar o Direito de sua família quando violado.

VISÃO: Servir como instrumento e rede eficaz de informação, reeducação, cidadania e transformação para a família e sociedade.

Paula Gomes Bastos de Oliveira, cidadã, administradora do lar, advogada, experiência em estágio extra oficial- Defensoria Pública/RJ - Vara de Família, conciliadora (curso 10/2012 - TJ/RJ), Curso de formação APAV Lisboa/2018 (Crianças e Jovens Vítimas de Crime e de Violência), autora e responsável pelo Projeto FGC, pesquisadora, gestora e voluntária, militante na luta pela busca da pacificação social, resgate de valores éticos e, na prevenção e conciliação de conflitos familiares.


("A FAMÍLIA, BASE DA SOCIEDADE..." - art.226 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

("É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saude, à alimentação, à educação, à ao lazer, à profissionalização, à cultura, à à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo, de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" art. 227, CF).

Vivemos constantemente buscando segurança e tentando nos proteger, muitas vezes do que nós mesmo criamos, e assim penso!
"Educa a família para não ter que blindar a alma, pois tudo começa de dentro pra fora".

"Não queira ser “ESTRELA”que brilha sozinha,
queira ser ‘SOL’ que aquece e ilumina a todos. Tenha equilibrio!"

Contra todos os tipos de violência causados por homem ou mulher,
Paula Bastos

© Todos os direitos reservados.
O projeto de pesquisa demanda muita dedicação e tempo, entretanto, podem compartilhar, mas por gentileza, não se esqueçam de citar a fonte! Obrigada!







segunda-feira, 23 de abril de 2012

"Violência é covardia. As marcas ficam na sociedade". Slogan da Campanha da Sociedade Brasileira de Pediatria.

"Por que é tão importante estudar a violência?" fonte: UNB Agência


O sociólogo Michel Wieviorka é um dos maiores especialistas em violência do mundo. 01/07/2011 - por Rodolfo Borges na categoria 'Violências'

UnB AGÊNCIA – Por que é tão importante estudar a violência?

MICHEL WIEVIORKA – A violência é um problema que pode destruir a vida coletiva, a vida pessoal, a família, e até uma cidade e um país. É o contrário da capacidade de viver junto. Por isso, entendê-la, compreendê-la, estudá-la e lutar contra ela é, de certa maneira, construir a vida social e pública. É muito importante.

*Michel Wieviorka é sociólogo, presidente da Associação Internacional de Sociologia, diretor e professor da École des Hautes Études en Sciences Sociales (EHESS) e diretor do Centre d'Analyse et d'Intervention Sociologique (Cadis), de Paris (França).


sábado, 14 de abril de 2012

Muito boa frase!!! "Não basta saber o que é cidadania. É preciso ser cidadão"! Fonte Educar para Crescer/ Globo Cidadania

  • Educação

  • Isto dá certo

    fonte: http://educarparacrescer.abril.com.br/blog/isto-da-certo/

    Não basta saber o que é cidadania. É preciso ser cidadão!

    por: Manoela Meyer
     
    Educação foi a palavra mais escutada durante o talk show organizado pela equipe do programa “Globo Cidadania”. Para celebrar a temporada 2012 do programa, o apresentador Serginho Groisman mediou um bate-papo entre o secretário de Educação Básica do Ministério da Educação, Cesar Callegari, o físico e professor da USP, José Goldemberg, o economista e escritor Eduardo Giannetti e o secretário-executivo do GIFE (Grupo de Institutos Fundações e Empresas), Fernando Rossetti. A ideia principal era discutir o sentido de “Cidadania” e, com isso, ficou difícil não falar em “Educação” e envolvimento da sociedade. “Os brasileiros estão percebendo que a escola é um espaço de transformação, que pertence à comunidade”, disse Callegari.
    O bate-papo do programa "Globo Cidadania" trouxe os desafios e a importância da educação no Brasil
    O bate-papo do programa "Globo Cidadania" trouxe os desafios e a importância da educação no Brasil
    Com base nessa ideia, o secretário de Educação Básica apontou os desafios que o Ministério da Educação enfrenta, bem além da garantia de vagas para as crianças de todo o país: contar com educadores bem formados, com condições dignas de trabalho e salário; e conseguir envolver a sociedade, especialmente a família, na comunidade escolar. “A participação familiar não é uma opção. Ela precisa se concretizar.”
    Não basta o brasileiro saber dos problemas e de seu papel como cidadão. “Há um enorme descompasso entre consciência e ação nesse país. As pessoas sabem das coisas erradas, sabem que precisam mudar, mas não se comprometem”, complementou o economista Gianetti.
    Ele também falou da importância de uma formação ética, moral. “Há muitas variações sobre o assunto, de acordo com a cultura. Mas o que me incomoda no Brasil é que aqui, as leis não são cumpridas. A impunidade é imensa. Não podemos tolerar isso”.
    Mas será que é possível mudar esse quadro? Gianetti explicou brevemente que a adesão de um indivíduo às regras sociais depende de alguns fatores:
    1. Fiscalização e punição: ou seja, todos devem saber que existe um preço a ser pago por quem desrespeita a lei. É papel do Estado fazer isso.
    2. Internalização: entender que o bom comportamento de cada um influencia no bem estar de todos. Aqui, o papel é da Educação.
    3. Identificação: a pessoa tem sentimentos que a levam a sentir vergonha, culpa, sobre si mesma perante os outros, quando faz algo errado. A família tem enorme importância nesse momento.
    Difícil chegar a uma conclusão sobre as maneiras de enfrentar os desafios brasileiros em áreas como Educação, Meio Ambiente e Segurança. Mas uma certeza fica: o trabalho é conjunto e deve reunir ações que partam de todas as esferas da sociedade.
    ***
    A temporada 2012 do “Globo Cidadania” começa no dia 14 de Abril. O programa reúne nas manhãs de sábado da Rede Globo, das 6h às 8h, o “Globo Educação”, o “Globo Ciência”, o “Globo Ecologia”, o “Globo Universidade” e o “Ação”, com apresentação de Serginho Groisman. Tem reapresentação na GloboNews nas manhãs de domingo e no Canal Futura à tarde.
    29 de março de 2012

    quarta-feira, 11 de abril de 2012

    Notícias STJ.

    DECISÃO
    10/04/2012- 08h59
    DECISÃO
    Quinta Turma aplica Lei Maria da Penha e nega habeas corpus a suposto agressor de cunhada
    A proteção instituída pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) deve abranger toda mulher submetida à violência de qualquer tipo no âmbito da unidade doméstica, da família ou de relação íntima de afeto. Com essa consideração, a Quinta Turma, em decisão unânime, negou habeas corpus a homem acusado de agredir a cunhada, irmã de sua companheira, que morava com o casal havia mais de um ano.

    Consta dos autos que o paciente foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) pela prática do crime previsto no artigo 129, parágrafo 9.º, do Código Penal. Em primeira instância, a denúncia não foi recebida. Segundo o juiz, a vítima, cunhada, não integrava a descrição típica do crime.

    Inconformado, o MPDF interpôs recurso, que foi provido por maioria no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Segundo entendeu o tribunal, há parentesco por afinidade, nos termos do parágrafo 1º do artigo 1.595 do Código Civil, ficando configurada, em tese, a violência doméstica contra a mulher no âmbito da família – “compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa”.

    Com base no voto vencido, que não considerava a Lei Maria da Penha aplicável em relação à cunhada, a defesa interpôs embargos infringentes. O TJDF negou provimento. “A pretensão do legislador foi abarcar toda mulher em situação de desigualdade e submetida a sevícias por quem quer que seja no âmbito da convivência doméstica e familiar, dispensando a existência de relação amorosa ou afetividade profunda”, considerou o desembargador.

    Qualquer situação
    Segundo o TJDF, o legislador não tratou apenas da proteção à mulher na convivência conjugal ou marital. “Qualquer situação de risco, no âmbito familiar ou doméstico, em que seviciada a mulher, abre espaço para submissão do agente aos ditames da Lei 11.340”, considerou.

    No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa sustentou que não há notícia sobre relação íntima de afetividade entre o paciente e a suposta vítima, nem de submissão financeira ou moral da agredida ao acusado, uma vez que eles apenas residiam na mesma casa, o que, por si só, seria incapaz de justificar a aplicação da Lei Maria da Penha.

    A Quinta Turma discordou e negou o habeas corpus. “A Lei 11.340 tem o intuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, observou a ministra Laurita Vaz, relatora do caso. Segundo ela, para que a lei seja aplicada, é preciso que a agressão seja cometida “no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto”.

    Ela observou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, “a relação existente entre os sujeitos ativo e passivo deve ser analisada em face do caso concreto, para verificar a aplicação da Lei Maria da Penha, sendo desnecessário configurar a coabitação entre eles”. No caso em julgamento, acrescentou a ministra, a vítima era irmã da companheira do agressor e fazia mais de um ano que vinha morando na mesma casa.

    “Nesse contexto, inarredável concluir pela incidência da Lei n.º 11.343, tendo em vista o sofrimento físico em tese sofrido por mulher em âmbito familiar, nos termos expressos do artigo 5.º, inciso II”, concluiu a ministra.
    A proteção instituída pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) deve abranger toda mulher submetida à violência de qualquer tipo no âmbito da unidade doméstica, da família ou de relação íntima de afeto. Com essa consideração, a Quinta Turma, em decisão unânime, negou habeas corpus a homem acusado de agredir a cunhada, irmã de sua companheira, que morava com o casal havia mais de um ano.

    Consta dos autos que o paciente foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) pela prática do crime previsto no artigo 129, parágrafo 9.º, do Código Penal. Em primeira instância, a denúncia não foi recebida. Segundo o juiz, a vítima, cunhada, não integrava a descrição típica do crime.

    Inconformado, o MPDF interpôs recurso, que foi provido por maioria no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Segundo entendeu o tribunal, há parentesco por afinidade, nos termos do parágrafo 1º do artigo 1.595 do Código Civil, ficando configurada, em tese, a violência doméstica contra a mulher no âmbito da família – “compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa”.

    Com base no voto vencido, que não considerava a Lei Maria da Penha aplicável em relação à cunhada, a defesa interpôs embargos infringentes. O TJDF negou provimento. “A pretensão do legislador foi abarcar toda mulher em situação de desigualdade e submetida a sevícias por quem quer que seja no âmbito da convivência doméstica e familiar, dispensando a existência de relação amorosa ou afetividade profunda”, considerou o desembargador.

    Qualquer situação
    Segundo o TJDF, o legislador não tratou apenas da proteção à mulher na convivência conjugal ou marital. “Qualquer situação de risco, no âmbito familiar ou doméstico, em que seviciada a mulher, abre espaço para submissão do agente aos ditames da Lei 11.340”, considerou.

    No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa sustentou que não há notícia sobre relação íntima de afetividade entre o paciente e a suposta vítima, nem de submissão financeira ou moral da agredida ao acusado, uma vez que eles apenas residiam na mesma casa, o que, por si só, seria incapaz de justificar a aplicação da Lei Maria da Penha.

    A Quinta Turma discordou e negou o habeas corpus. “A Lei 11.340 tem o intuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, observou a ministra Laurita Vaz, relatora do caso. Segundo ela, para que a lei seja aplicada, é preciso que a agressão seja cometida “no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto”.

    Ela observou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, “a relação existente entre os sujeitos ativo e passivo deve ser analisada em face do caso concreto, para verificar a aplicação da Lei Maria da Penha, sendo desnecessário configurar a coabitação entre eles”. No caso em julgamento, acrescentou a ministra, a vítima era irmã da companheira do agressor e fazia mais de um ano que vinha morando na mesma casa.

    “Nesse contexto, inarredável concluir pela incidência da Lei n.º 11.343, tendo em vista o sofrimento físico em tese sofrido por mulher em âmbito familiar, nos termos expressos do artigo 5.º, inciso II”, concluiu a ministra.
     

    STJ - Menor recolhida em abrigo para adoção deve ser devolvida à mãe biológica - Síntese

    STJ - Menor recolhida em abrigo para adoção deve ser devolvida à mãe biológica - Síntese

    C.FED - Proposta concede salário-família dobrado para mãe com filho pequeno - Síntese

    C.FED - Proposta concede salário-família dobrado para mãe com filho pequeno - Síntese

    terça-feira, 10 de abril de 2012

    Conhece a filosofia dos 3 R’S: REDUZIR, REUTILIZAR E RECICLAR

    Reduzir o desperdício, é a tarefa mais fácil, pois não requer mão de obra ou custo, depende somente de boa vontade.

    Reutilizar sempre que for possível antes de jogar fora. Lógico que se não trouxer nenhum dano ou problema.

    Reciclar, ou melhor: separar para a reciclagem, pois, na verdade, o indivíduo não recicla ( a não ser os artesãos de papel reciclado).
    O importante é pensarmos sobre os 3 R’s procurando evitar o desperdício, reutilizar sempre que possível e, antes de mais nada, reciclar!                                    Fonte: QSMS - Educação ambiental.

    Próxima aula PGC II- dia: 14 de ABRIL de 2012, ministrada pela nova parceira, a Pedagoga Adriana Ferreira, incluindo temas que serão tratados na Conferência da Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, ou RIO+20. Imperdível!!

    foto: google

    AGU - INSS e AGU comprovam que empresa que demitiu grávida deve arcar com custos do salário maternidade - Síntese

    AGU - INSS e AGU comprovam que empresa que demitiu grávida deve arcar com custos do salário maternidade - Síntese

    TJPR - Homem que agrediu a mulher com socos e pontapés em ambiente doméstico é condenado - Síntese

    TJPR - Homem que agrediu a mulher com socos e pontapés em ambiente doméstico é condenado - Síntese

    segunda-feira, 9 de abril de 2012

    E a luta contra a violência em suas diversas formas continua!! Em busca de apoio e parceria, retomo 2012 com o entusiasmo que só tem, quem recebe o reconhecimento de críticos e de quem mais precisa de apoio - as assistidas! Agradeço e digo que atitudes assim, me impulsionam a superar desafios e aprimorar meus conhecimentos para orientar famílias sobre cidadania, dignidade e justiça!!!

    fonte: Educar para Crescer

    Achei muito interessante o texto de Rosiska Darcy de Oliveira, que é escritora. Leiam com atenção e acessem o site!

    "O sapo se preparava para atravessar o rio quando foi abordado pelo escorpião.O escorpião lhe pediu para que o levasse até a outra margem. Temendo uma ferroada pelas costas, o sapo recusou. Não seja tolo -- argumentou o escorpião – se eu picá-lo, afundamos juntos e também morro afogado. Diante dessa lógica irrefutável, o sapo cedeu. No meio da travessia, veio à ferroada. Por que? Por que fez isso? – perguntou o sapo, em agonia. Porque é da minha natureza, respondeu, aridamente, o escorpião.

    Vivemos em um mundo que tem a natureza do escorpião. Um mundo que prefere se suicidar a renunciar à sua própria crueldade. É assim na maneira como são humilhados pobres e vulneráveis, mesmo sabendo que fabricamos monstros. No modo como se pisoteiam as esperanças, mesmo sabendo que nada é mais perigoso do que uma paixão desiludida, transformada em cinismo. No culto do ódio, linguagem atual dos conflitos humanos. Na indiferença com que tratamos o planeta, nossa única morada e prisão, que se defende, então, com fúria destrutiva, deixando claro, no fim do jogo, quem é o perdedor.

    Na tragédia das cidades, na permanente crise de Pindorama, no beco sem saída do capital sem trabalho, nos paroxismos da vida planetária,reconheço a natureza do escorpião".

    (texto extraído de A Natureza do Escorpião, ed.Rocco)
    Rosiska Darcy de Oliveira é escritora e idealizadora do Celin.

    fonte: http://www.celim.org.br/rosiska.asp

    http://www.folhacidade.com.br/ver-noticia/assistencia-social-realiza-mutirao-do-bolsa-familia---

    http://www.folhacidade.com.br/ver-noticia/assistencia-social-realiza-mutirao-do-bolsa-familia---

    O evento ocorreu do dia 03 a 05 de abril de 2012, porém, no texto seguem informações e telefones, para quem tem dúvidas sobre o bolsa-família e quer esclarecê-las!

    quinta-feira, 5 de abril de 2012

    ONU condena decisão do STJ que inocentou estuprador.

    fonte: Por O Globo (pais.online@bsb.oglobo.com.br) | Agência O Globo1 hora 27 minutos atrás

    BRASÍLIA - A Organização das Nações Unidas (ONU) condenou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que inocentou o estuprador de três meninas de 12 anos, sob o argumento de que elas já tinham vida sexual ativa antes do abuso. O escritório da ONU responsável pelos Direitos Humanos deplorou a decisão, que, segundo a entidade, pode abrir precedente "perigoso".
    - É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos. A decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero, disse Amerigo Incalcaterra, representante regional do escritório para a América do Sul.
    Incalcaterra notou que a decisão do STJ contradiz vários tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, incluindo a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW).
    Ele pediu às autoridades nacionais, incluindo o Poder Judiciário, que priorizem os interesses superiores da criança na tomada de decisões e lembrou a obrigação dos Estados de protegerem as crianças de todas as formas de violência, incluindo o abuso sexual. De acordo com as diretrizes internacionais de direitos humanos, a vida sexual de uma mulher não deve ser levada em consideração em julgamentos sobre seus direitos e proteções legais, incluindo a proteção contra o estupro, apontou a ONU.
    Nesta quarta-feira, o STJ anunciou nota de esclarecimento sobre o caso. Segundo a corte, na decisão foi tomada sob o entendimento de que não se pode considerar crime o ato que não viola a liberdade sexual, já que as menores se prostituíam antes do suposto crime. Na nota, o STJ frisa que "não institucionalizou a prostituição infantil", e que a decisão não viola a Constituição. Além disso, a corte ressalta que poderá mudar seu entendimento, mas não sua decisão, e nega que o presidente do STJ, Ari Pargendler, tenha admitido rever sua decisão.


    Veja esclarecimento no post anterior!!

    Lex Notícia: INDENIZAÇÃO CONCEDIDA POR FALSAS ACUSAÇÕES DA SOGRA

    Lex Notícia: INDENIZAÇÃO CONCEDIDA POR FALSAS ACUSAÇÕES DA SOGRA

    Lex Notícia: ESCLARECIMENTOS À SOCIEDADE

    Lex Notícia: ESCLARECIMENTOS À SOCIEDADE

    Lex Notícia: CONFERÊNCIA AMBIENTAL QUER DESENVOLVIMENTO COM INCLUSÃO SOCIAL

    Lex Notícia: CONFERÊNCIA AMBIENTAL QUER DESENVOLVIMENTO COM INCLUSÃO SOCIAL

    Lex Notícia: UNIMED É OBRIGADA A FORNECER REMÉDIO A PACIENTE, MESMO QUE EXPERIMENTAL

    Lex Notícia: UNIMED É OBRIGADA A FORNECER REMÉDIO A PACIENTE, MESMO QUE EXPERIMENTAL

    Lex Notícia: HOMEM QUE AGREDIU A MULHER COM SOCOS E PONTAPÉS EM AMBIENTE DOMÉSTICO É CONDENADO A 3 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO

    Lex Notícia: HOMEM QUE AGREDIU A MULHER COM SOCOS E PONTAPÉS EM AMBIENTE DOMÉSTICO É CONDENADO A 3 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO

    TJSP - Vítima de agressões e xingamentos tem indenização reduzida - Síntese

    TJSP - Vítima de agressões e xingamentos tem indenização reduzida - Síntese

    terça-feira, 3 de abril de 2012

    STJ - Médica e Unimed devem pagar a paciente indenização por erro cometido em cirurgia - Síntese

    STJ - Médica e Unimed devem pagar a paciente indenização por erro cometido em cirurgia - Síntese

    "O princípio do caminho bom é praticar a justiça : e isto, perante Deus, é mais aceito do que imolar hóstias." Salomão. fonte: Migalhas

    Amigas, achei interessante a proposta, já que é fundamental a base cultural de qualidade para nossos futuros cidadãos. "A série Música e Cia., voltada para a faixa etária entre 10 e 14 anos, pretende divulgar conhecimentos sobre obras e gêneros musicais variados, tanto do universo erudito quanto do popular".

    Multirio Web Rádio

    Multirio
    MultiRio lança radionovela educativa nesta quarta (4)
    A série Música e Cia., voltada para a faixa etária entre 10 e 14 anos, pretende divulgar conhecimentos sobre obras e gêneros musicais variados, tanto do universo erudito quanto do popular. Com direção, roteiro e narração de Tim Rescala, a série traz em seu elenco o veterano Osmar Prado no papel de dono de uma tradicional loja de discos prestes a fechar e que, com a ajuda da neta, consegue reinventar seu negócio. Para a Presidente da MultiRio, professora Cleide Ramos, a série contribui, também, como "um recurso complementar no esforço pela valorização da Educação Musical, no momento em que ela retorna ao currículo escolar". Música e Cia., que estreia nesta quarta-feira (4), vai ao ar semanalmente em horários variados: 10h30, 16h30 e 20h30, na MultiRio Web Rádio (www.multirio.rj.gov.br/webradio) .

    Empreendedorismo é o tema da Série Escolher dá Trabalho
    O programa desta semana, na MultiRio Web TV, discute a importância da atitude inovadora como habilidade fundamental para ter sucesso em diversas carreiras e na vida. Confira os horários de exibição na programação completa.


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    TJCE - Cliente que teve a energia suspensa deverá receber R$ 6 mil de indenização por danos morais - Síntese

    TJCE - Cliente que teve a energia suspensa deverá receber R$ 6 mil de indenização por danos morais - Síntese

    TRÊS MACACOS E A CIVILIZAÇÃO. Há muitos e muitos anos, conhece-se no Oriente a história dos três macacos, que recomendam às crianças "não ouvir o mal", "não falar o mal" e "não ver o mal". Com isso, torna-se o espírito mais puro. A civilização moderna precisa aprender com tal ensinamento, tão singelo quanto importante.

    fonte: Guilherme Nucci (facebook)