Projeto Família Gerando Cidadãos
O PROJETO FAMÍLIA GERANDO CIDADÃOS (PFGC), cujo objetivo central é a PREVENÇÃO de conflitos, planejamento familiar, inteligência emocional, cooperação, inclusão social e qualidade de vida, tem como público alvo a família (mães, pais e especialmente filhos), cm olhar atento às familias de baixa renda e vulnerabilidade social.
Com base também no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, foi elaborado como instrumento para levar cidadania, educação e incentivo à leitura inicialmente para as gestantes, através de textos, livros e vídeos educativos que disponibiliza, mudando o foco da desesperança, identificado no contexto social, para a perspectiva de um futuro com dignidade à família, focado na educação e garantia de direitos e cuidados com os filhos.
O PFGC não tem fins lucrativos, partidários ou religiosos, foi mantido generosamente pela sua idealizadora Paula Gomes Bastos de Oliveira e seus módulos e cartilhas oferecidos gratuitamente, no intuito de multiplicar a idéia do PFGC e atingir a todos que buscam cuidado, apoio e atenção.
O PFGC foi apresentado de maneira humanizada e abrangente, com conteúdo educativo e intenção de trazer oportunidades de mudança, do período de março de 2011 a setembro de 2012, para ajudar entidade parceira - AMBB, tendo seu processo de desenvolvimento tornado público pela sua autora, Paula Bastos, sendo vísivel seus benefícios para as participantes e entidade, difundindo temas importantes para a família, sociedade e outras instituições, cumprindo assim, a função social que se propôs desenvolver.
O logo do projeto, feito de próprio punho, teve um desenvolvimento muito peculiar e um fundo educacional muito expressivo, de modo que seja reconhecido e dificilmente esquecido. As cartilhas amarelas com suas mensagens coladas uma a uma receberam atenção especial para que seu conteúdo fosse aproveitado nos encontros. As camisetas foram doadas para voluntários do PFGC.
A idéia de conscientização, não só pelos direitos trabalhistas, assuntos costumeiros tratados, mas abrangendo os Direitos da gestante, do casal (de família e penal) e principalmente dos filhos (ECA), serve como um ALERTA, e teve um impacto social considerável e importante para a harmonia e resgate da afetividade e dignidade dos entes familiares.
O projeto inovador, exposto para todo Brasil através de contatos, eventos, rede social e site do Prêmio Innovare http://www.premioinnovare.com.br/praticas/l/projeto-familia-gerando-cidadaos , dá a possibilidade de difundir, manter o conceito do projeto vivo e multiplicar a idéia, demonstrando que diferentes atores e a classe jurídica pode ajudar na transformação social, diminuindo demandas e injustiças ao orientar sobre garantias, direitos e deveres, e assim, quebrar o círculo vicioso de omissões e violência, passados de geração em geração.
A autora do PFGC que mora no Rio de Janeiro e implementou o projeto em Araraquara/SP, no momento, trabalha como rede de informações e apoio, presta consultoria e elabora projetos gratuitos para entidades que carecem de ajuda, com atendimento personalizado e orienta sobre projetos para outros Estados do Brasil. Atende, pontualmente pessoas em risco social que buscam apoio e direcionamento tanto na area familiar como profissional. Qualquer informação ou orientação para implementar a prática, palestras, consultoria, entre em contato pelo e-mail: pfgc2011@yahoo.com.br
Vale a pena elaborar estratégias e trabalhar para que famílias tenham a possibilidade de construir um futuro com mais dignidade, principalmente para seus filhos. Lembrando que os temas tratados no PFGC atingem à todos, aos que ouvem, aprendem ou ensinam.
MISSÃO: Orientar e influenciar mulheres, gestantes e novos casais sobre como desenvolver comportamentos éticos, saudáveis, responsáveis e de cooperação, através de conscientização e reeducação, para que adquiram auto-confiança, eduquem seus filhos, cuidem da sua família com responsabilidade e tenham consciência para buscar o Direito de sua família quando violado.
VISÃO: Servir como instrumento e rede eficaz de informação, reeducação, cidadania e transformação para a família e sociedade.
Paula Gomes Bastos de Oliveira, cidadã, administradora do lar, advogada, experiência em estágio extra oficial- Defensoria Pública/RJ - Vara de Família, conciliadora (curso 10/2012 - TJ/RJ), Curso de formação APAV Lisboa/2018 (Crianças e Jovens Vítimas de Crime e de Violência), autora e responsável pelo Projeto FGC, pesquisadora, gestora e voluntária, militante na luta pela busca da pacificação social, resgate de valores éticos e, na prevenção e conciliação de conflitos familiares.
("A FAMÍLIA, BASE DA SOCIEDADE..." - art.226 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)
("É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saude, à alimentação, à educação, à ao lazer, à profissionalização, à cultura, à à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo, de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" art. 227, CF).
Vivemos constantemente buscando segurança e tentando nos proteger, muitas vezes do que nós mesmo criamos, e assim penso!
"Educa a família para não ter que blindar a alma, pois tudo começa de dentro pra fora".
"Não queira ser “ESTRELA”que brilha sozinha,
queira ser ‘SOL’ que aquece e ilumina a todos. Tenha equilibrio!"
Contra todos os tipos de violência causados por homem ou mulher,
Paula Bastos
© Todos os direitos reservados.
O projeto de pesquisa demanda muita dedicação e tempo, entretanto, podem compartilhar, mas por gentileza, não se esqueçam de citar a fonte! Obrigada!
Com base também no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, foi elaborado como instrumento para levar cidadania, educação e incentivo à leitura inicialmente para as gestantes, através de textos, livros e vídeos educativos que disponibiliza, mudando o foco da desesperança, identificado no contexto social, para a perspectiva de um futuro com dignidade à família, focado na educação e garantia de direitos e cuidados com os filhos.
O PFGC não tem fins lucrativos, partidários ou religiosos, foi mantido generosamente pela sua idealizadora Paula Gomes Bastos de Oliveira e seus módulos e cartilhas oferecidos gratuitamente, no intuito de multiplicar a idéia do PFGC e atingir a todos que buscam cuidado, apoio e atenção.
O PFGC foi apresentado de maneira humanizada e abrangente, com conteúdo educativo e intenção de trazer oportunidades de mudança, do período de março de 2011 a setembro de 2012, para ajudar entidade parceira - AMBB, tendo seu processo de desenvolvimento tornado público pela sua autora, Paula Bastos, sendo vísivel seus benefícios para as participantes e entidade, difundindo temas importantes para a família, sociedade e outras instituições, cumprindo assim, a função social que se propôs desenvolver.
O logo do projeto, feito de próprio punho, teve um desenvolvimento muito peculiar e um fundo educacional muito expressivo, de modo que seja reconhecido e dificilmente esquecido. As cartilhas amarelas com suas mensagens coladas uma a uma receberam atenção especial para que seu conteúdo fosse aproveitado nos encontros. As camisetas foram doadas para voluntários do PFGC.
A idéia de conscientização, não só pelos direitos trabalhistas, assuntos costumeiros tratados, mas abrangendo os Direitos da gestante, do casal (de família e penal) e principalmente dos filhos (ECA), serve como um ALERTA, e teve um impacto social considerável e importante para a harmonia e resgate da afetividade e dignidade dos entes familiares.
O projeto inovador, exposto para todo Brasil através de contatos, eventos, rede social e site do Prêmio Innovare http://www.premioinnovare.com.br/praticas/l/projeto-familia-gerando-cidadaos , dá a possibilidade de difundir, manter o conceito do projeto vivo e multiplicar a idéia, demonstrando que diferentes atores e a classe jurídica pode ajudar na transformação social, diminuindo demandas e injustiças ao orientar sobre garantias, direitos e deveres, e assim, quebrar o círculo vicioso de omissões e violência, passados de geração em geração.
A autora do PFGC que mora no Rio de Janeiro e implementou o projeto em Araraquara/SP, no momento, trabalha como rede de informações e apoio, presta consultoria e elabora projetos gratuitos para entidades que carecem de ajuda, com atendimento personalizado e orienta sobre projetos para outros Estados do Brasil. Atende, pontualmente pessoas em risco social que buscam apoio e direcionamento tanto na area familiar como profissional. Qualquer informação ou orientação para implementar a prática, palestras, consultoria, entre em contato pelo e-mail: pfgc2011@yahoo.com.br
Vale a pena elaborar estratégias e trabalhar para que famílias tenham a possibilidade de construir um futuro com mais dignidade, principalmente para seus filhos. Lembrando que os temas tratados no PFGC atingem à todos, aos que ouvem, aprendem ou ensinam.
MISSÃO: Orientar e influenciar mulheres, gestantes e novos casais sobre como desenvolver comportamentos éticos, saudáveis, responsáveis e de cooperação, através de conscientização e reeducação, para que adquiram auto-confiança, eduquem seus filhos, cuidem da sua família com responsabilidade e tenham consciência para buscar o Direito de sua família quando violado.
VISÃO: Servir como instrumento e rede eficaz de informação, reeducação, cidadania e transformação para a família e sociedade.
Paula Gomes Bastos de Oliveira, cidadã, administradora do lar, advogada, experiência em estágio extra oficial- Defensoria Pública/RJ - Vara de Família, conciliadora (curso 10/2012 - TJ/RJ), Curso de formação APAV Lisboa/2018 (Crianças e Jovens Vítimas de Crime e de Violência), autora e responsável pelo Projeto FGC, pesquisadora, gestora e voluntária, militante na luta pela busca da pacificação social, resgate de valores éticos e, na prevenção e conciliação de conflitos familiares.
("A FAMÍLIA, BASE DA SOCIEDADE..." - art.226 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)
("É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saude, à alimentação, à educação, à ao lazer, à profissionalização, à cultura, à à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo, de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" art. 227, CF).
Vivemos constantemente buscando segurança e tentando nos proteger, muitas vezes do que nós mesmo criamos, e assim penso!
"Educa a família para não ter que blindar a alma, pois tudo começa de dentro pra fora".
"Não queira ser “ESTRELA”que brilha sozinha,
queira ser ‘SOL’ que aquece e ilumina a todos. Tenha equilibrio!"
Contra todos os tipos de violência causados por homem ou mulher,
Paula Bastos
© Todos os direitos reservados.
O projeto de pesquisa demanda muita dedicação e tempo, entretanto, podem compartilhar, mas por gentileza, não se esqueçam de citar a fonte! Obrigada!
domingo, 29 de julho de 2012
sábado, 28 de julho de 2012
sexta-feira, 27 de julho de 2012
quinta-feira, 26 de julho de 2012
"Creio no bem, na justiça, no amor e na tolerância. E creio na gentileza e no bom humor como uma boa forma de realizá-los". Transcrevo as sábias palavras do Mestre Luis Roberto Barroso", à quem ofereço todo meu respeito pelo ser humano que é, e pela excelência de suas doutrinas, que me iluminam em temas nem sempre fáceis de compreender!! Faço minhas as suas palavras!! Obrigada Mestre! Paula Bastos. Fonte: Migalhas
"O mundo aos seus pés"
Discurso proferido pelo professor Luís Roberto Barroso em formatura da UERJ
Fonte: Migalhas
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI80710,101048-Emocionante+discurso+proferido+pelo+professor+Luis+Roberto+Barroso+em
Discurso proferido pelo professor Luís Roberto Barroso em formatura da UERJ
Fonte: Migalhas
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI80710,101048-Emocionante+discurso+proferido+pelo+professor+Luis+Roberto+Barroso+em
"Creio no bem, na justiça, no amor e na tolerância. E creio na gentileza e no bom humor como uma boa forma de realizá-los".
O MUNDO AOS SEUS PÉS
Luís Roberto Barroso
I. INTRODUÇÃO

Há coisas na vida que não se repetem. São sempre como se fora a primeira vez. Ser paraninfo de uma turma como a de vocês é uma delas. A alegria profunda que senti quando Thiago e Julia – representando toda a turma – me trouxeram a notícia da escolha do meu nome e a emoção genuína que eu sinto nessa tribuna documentam que esse é um momento único. Gostaria de dizer a vocês nessa hora de despedida algumas coisas que talvez possam ajudá-los a viver uma vida boa, uma vida ética, uma vida feliz. Alguns valores e crenças que cultivo. Não crenças religiosas, que a religião é um espaço da vida privada. Mas uma fé racional, uma atitude diante da vida.
Aqui vão elas: Creio no bem, na justiça, no amor e na tolerância. E creio na gentileza e no bom humor como uma boa forma de realizá-los.
"II. BEM
Creio no bem, mesmo quando não posso vê-lo. Mesmo quando não consigo entender exatamente porque as coisas acontecem. Creio no bem como uma energia permanente e crescente, desde o início dos tempos. A força propulsora do processo civilizatório, que nos levou de uma época de aspereza, de sacrifícios humanos e de tiranias diversas à era dos direitos humanos, da democracia, da busca da dignidade da pessoa humana. Minha crença sofre, mas não se abala, com o fato de que estas não são realidades concretas em todas as partes do mundo nem para toda a gente. As idéias demoram um tempo razoável desde quando conquistam corações e mentes até se incorporarem efetivamente à vida das pessoas. Mas o rumo certo é mais importante do que a velocidade .
O Bem é feito da boa-fé, essa conquista do espírito, que consiste em não querer passar os outros para trás. E de bons sentimentos, que é a atitude positiva e unilateral de querer bem às pessoas em geral. Um dos segredos da vida é jamais dar reciprocidade a mau-sentimento. Ah, sim: quando falo do Bem, não me refiro a um bem ascético, sisudo, circunspecto, que não perde o vinco nem desmancha o cabelo. Falo de um Bem que não sacrifica a alegria de viver, que tem olhos de ver, que se amassa e se descabela. Que sabe escolher bem. E que acredita, com Fernando Sabino, que no final, tudo acaba bem. Se ainda não está bem, é porque não chegou ao fim. Eis aí minha primeira crença essencial: querer bem, fazer bem, viver bem. E dormir bem.
III. JUSTIÇA
Creio – com reservas, mas empenhadamente – na justiça dos homens. Sei que ela tarda, às vezes falha e tem uma queda pelos mais ricos. Mas eu conheço uma legião de pessoas decentes, juízes, promotores, defensores, advogados que se dedicam ao seu ofício com tal integridade, que não posso deixar de acreditar no que eles fazem. Gente que cumpre bem o seu papel, grande ou pequeno. Considero que este é outro segredo da vida: fazer bem feita a parte que lhe toca. Tudo o que merece ser feito merece ser bem feito. Mas creio, sobretudo, na Justiça do universo, no curso da história, no processo civilizatório, em um futuro de fraternidade e delicadeza. Creio na redistribuição paulatina do poder e da riqueza e creio na progressiva inclusão social dos excluídos. Sobre a justiça, gostaria de dizer-lhes ainda duas coisas.
A primeira: a justiça não é incompatível com o perdão, com a compaixão, com a solidariedade às vidas que não deram certo. Ouvi de um grande juiz a seguinte confissão: “Ao longo da vida, já me arrependi de ter sido justo, mas nunca de ter sido bom”. A segunda: a justiça não é feita de certezas absolutas ou de verdades plenas. A vida tem muitos pontos de observação. Às vezes, cada um de nós terá dúvida interna real sobre o que é certo e justo. Lembro-me sempre da história do advogado que, após haver vencido a causa, comunicou ao seu cliente: “Fez-se justiça”. Ao que o cliente respondeu: “Vamos recorrer imediatamente”.
IV. AMOR
Creio no amor. O que vale a vida são nossos afetos. Creio no amor dos pais pelos filhos, dos filhos pelos pais. (Quanto tempo a gente leva nessa vida para descobrir que quem sabia das coisas eram nossos pais!). Creio no amor próprio, que dá paz e segurança nos caminhos da vida. Mas não no amor narcísico, na obsessão de si. Creio no amor ao próximo, na bênção que é o sentimento de fraternidade. Gostar das pessoas como uma atitude padrão. Sejam generosos. No balanço final da vida, a gente é julgado pelo que faz de graça, por amor ou compaixão. A propósito, creio no amor apaixonado, de um homem por uma mulher, de uma mulher por um homem. De uma pessoa por uma pessoa. Creio que qualquer maneira de amar vale a pena e que todo amor deve ousar dizer seu nome. E desejo a cada um de vocês que encontre o amor como o que foi imortalizado por Jorge Luis Borges nessa linda declaração: “Estar com você ou não estar com você é a medida do meu tempo”.
V. TOLERÂNCIA
Creio na tolerância. Na capacidade de compreender e respeitar o outro, aquele que é diferente da gente. O mundo contemporâneo é feito de pluralismo e diversidade. Há muitos projetos de vida legítimos. Há múltiplas raças, religiões, ideologias. É preciso escolher os próprios valores e conviver em harmonia com as escolhas alheias. Não falo de um relativismo moral, que não tenha uma idéia do que é bom, certo e justo. Não estejam ao sabor dos ventos ou à mercê de aventureiros. Falo da rejeição ao perfeccionismo moral, que acha que deve universalizar e impor os próprios valores, os seus projetos de vida, como se fossem os únicos. Não creio em verdades absolutas, em dogmas que não podem ser questionados. Creio na razão, na capacidade de compreender e justificar fenômenos e ações. E creio na fé, na capacidade de acreditar no que não pode ser visto ou tocado. Cada um com a sua.
Sou filho de mãe judia e pai católico. Sou tecnicamente judeu em um país cristão. No final da adolescência, fiz um intercâmbio acadêmico nos Estados Unidos e morei com uma adorável família protestante, presbiteriana. Passados mais de 30 anos, continuamos amigos e nos freqüentamos. Durante minha temporada de estudos em Yale, meu vizinho de porta era da Arábia Saudita e, portanto, muçulmano. Na noite em que eu cheguei no apartamento da universidade, a luz ainda não havia sido ligada. O Sheik – era assim o que chamávamos – fez uma extensão lá da casa dele e tivemos uma lâmpada em casa na primeira noite. Depois, me ajudou a montar todos os móveis. Sou eternamente grato àquela curiosa figura, sempre de camisolão e que eu diversas vezes flagrei na garagem tomando um bom conhaque escondido.
Eu creio honesta e sinceramente na igualdade das pessoas. A vida me provou que submetidas às mesmas condições, aos mesmos estímulos ou às mesmas pressões, as pessoas tendem a reagir da mesma forma. São iguais na sua humanidade, nos seus medos, nas suas falhas e nas suas virtudes.
Por fim, dois temperos importantes para a vida.
VI. GENTILEZA
O primeiro é a gentileza. Ser gentil é como fazer a vida acontecer ao som de uma boa música. Precisar não precisa, mas faz toda a diferença. Imaginem um filme, uma novela sem trilha sonora. A gentileza é um toque de classe em um mundo pragmático, apressado, indiferente. Ela é uma forma mais doce, mais amável de dizer a mesma coisa. Por exemplo, em vez de falar: “Nunca ouvi nada tão estúpido!”, considerem de uma próxima vez a seguinte alternativa: “Nunca tinha pensado nisso sob essa perspectiva”. Vejam tudo, deixem passar muita coisa, corrijam um pouco . A gentileza não rende tributo à falsidade. A falsidade é incompatível com todos os valores substantivos de que falei antes. Na vida, na maior medida possível, a gente deve conservar a sinceridade, a autenticidade. Poder ser o que se é e viver o que se prega é uma bênção, uma libertação.
VII. BOM HUMOR
Por fim, tenham bom humor. Não se levem a sério demais. Trafeguem pela vida com leveza, que era uma das propostas de Italo Calvino para o próximo milênio. O humor pode ter malícia, mas não maldade. Lembro-me quando era criança que um dos colegas da rua tinha o apelido de “Rebouças”. Intrigado, meu pai perguntou a razão do apelido. É que o indigitado tinha um nariz enorme e o túnel Rebouças havia sido inaugurado há pouco tempo, como o maior do mundo. Nunca esqueci da frase carinhosa do meu pai: “A gente não deve criticar defeito físico de ninguém. A pessoa não tem culpa nem pode modificar a realidade”. Ou seja: se a crítica não pode ser construtiva, é preciso refletir se ela é cabível e necessária. Hipótese diferente é a da barbearia que havia lá em Vassouras – minha querida terra natal – e que quase foi à falência. Na porta do estabelecimento havia uma placa: “Corto cabelo e pinto”. Pelas dúvidas, a clientela não se arriscava lá dentro. Uma alma bem intencionada, com um pouco de domínio da linguagem, sugeriu pequena alteração nos dizeres: “Corto e pinto cabelo”. O barbeiro viu renascer a clientela. O episódio, aliás, adverte para uma das dificuldades do mundo jurídico: nunca subestimem o poder das palavras e os riscos da ambigüidade da linguagem.
VIII. DESPEDIDA
É boa hora de terminar. Desde o discurso de posse de Barak Obama ficou estabelecido que ninguém deve falar mais do que vinte minutos. Aliás, em matéria de discursos na presidência dos Estados Unidos, tenho passado a vida assombrado desde que li o seguinte: George Washington fez o menor discurso de posse na história americana, com apenas 133 palavras. William Henry Harrison fez o maior, com 8.433 palavras, num dia frio e tempestuoso em Washington, D.C. Ele morreu um mês depois, de uma gripe extremamente severa, que contraiu naquela noite. Creio que esta seja a maldição que recai sobre oradores que falam além do seu tempo.
Senhores pais, de sangue e de afeto: somos nós que estamos no palco, mas esta noite é de vocês. Aqui se celebra o sucesso da educação que deram aos seus filhos. Eles estão criados, bem criados. Daqui eles partirão para conquistar o mundo. Respirem fundo.
Meus queridos afilhados: não se esqueçam de ser felizes. Lembrem-se que a felicidade tem mais a ver com atitudes do que com circunstâncias. Voem alto, mergulhem fundo, encontrem o próprio caminho. Não tenham medo de tentar, de recomeçar, de insistir. O maior naufrágio é não partir.
Com essa frase, de um grande navegador , eu me despeço de vocês. Vão em paz. Sejam bons, justos, afetuosos e tolerantes. Com gentileza e bom humor. O mundo se atirará a seus pés."
Direito de gestante contratada por prazo determinado é tema com repercussão. Fonte: STF
Notícias STF
Direito de gestante contratada por prazo determinado é tema com repercussão
Por meio do Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 674103, no qual o Estado de Santa Catarina questiona decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC), que garantiu a uma professora contratada pelo estado por prazo determinado o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Relator do processo, o ministro Luiz Fux considerou que o tema tem relevância constitucional já que “a coexistência do vínculo a título precário com o direito à licença-maternidade e a garantia de emprego decorrente da estabilidade provisória pode dar ensejo a consequências para as mulheres no mercado de trabalho, bem como trazer implicações legais aos contratantes, o que concerne ao princípio da autonomia da vontade”.
No recurso ao STF, a Procuradoria do Estado de Santa Catarina alegou que a contratação da professora foi feita para viger por tempo certo e determinado, por isso o alongamento desse prazo a pretexto da estabilidade provisória concedida à gestante “é descaracterizar esta espécie de admissão, transmudando-a para prazo indeterminado, inviabilizando, em consequência, até mesmo os fins para os quais o Estado foi autorizado a admiti-la”.
O ministro Fux salientou que as duas Turmas dos STF registram decisões sobre a questão em debate, nas quais foi assegurado o direito à gestante independentemente do regime jurídico de trabalho, à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, nos termos do artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O ministro destacou que a questão tratada nesse recurso ultrapassa os interesses das partes, mostrando-se “relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico”. Dessa forma, ele se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria e sua posição foi confirmada pelo Plenário Virtual da Corte.
VP/AD
Relator do processo, o ministro Luiz Fux considerou que o tema tem relevância constitucional já que “a coexistência do vínculo a título precário com o direito à licença-maternidade e a garantia de emprego decorrente da estabilidade provisória pode dar ensejo a consequências para as mulheres no mercado de trabalho, bem como trazer implicações legais aos contratantes, o que concerne ao princípio da autonomia da vontade”.
No recurso ao STF, a Procuradoria do Estado de Santa Catarina alegou que a contratação da professora foi feita para viger por tempo certo e determinado, por isso o alongamento desse prazo a pretexto da estabilidade provisória concedida à gestante “é descaracterizar esta espécie de admissão, transmudando-a para prazo indeterminado, inviabilizando, em consequência, até mesmo os fins para os quais o Estado foi autorizado a admiti-la”.
O ministro Fux salientou que as duas Turmas dos STF registram decisões sobre a questão em debate, nas quais foi assegurado o direito à gestante independentemente do regime jurídico de trabalho, à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, nos termos do artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O ministro destacou que a questão tratada nesse recurso ultrapassa os interesses das partes, mostrando-se “relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico”. Dessa forma, ele se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria e sua posição foi confirmada pelo Plenário Virtual da Corte.
VP/AD
Processos relacionados ARE 674103 Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=207202 |
TJRS - Município de Caxias do Sul terá de fornecer transporte escolar para menina de 8 anos - Síntese
TJRS - Município de Caxias do Sul terá de fornecer transporte escolar para menina de 8 anos - Síntese
Publicado em 25 de Julho de 2012 às 14h20
TJRS - Município de Caxias do Sul terá de fornecer transporte escolar para menina de 8 anos
A Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, da 7ª Câmara Cível do TJRS, determinou que o Município de Caxias do Sul forneça transporte escolar gratuito para uma menina de 8 anos de idade ir e vir da de casa para a escola. A decisão, monocrática, consta de agravo de instrumento datado de 13/7.
Caso
A estudante, representada por sua mãe, recorreu ao Tribunal contra a decisão de 1ª instância que negou o pedido de antecipação de tutela para que lhe fosse fornecido o transporte escolar. Sustentou que a escola fica distante cerca de 2 km de sua residência, e afirmou que sua frequência escolar está prejudicada em razão do percurso que deve fazer. Destacou, ainda, que o Município tem o dever de assegurar o direito constitucional de acessibilidade à escola.
Ao julgar o agravo, a Desembargadora Liselena lembrou que a Constituição Federal (CF), em seu artigo 205, dispõe expressamente que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Da mesma forma, o inciso I do artigo 206 da CF prevê que o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e matrícula na escola. Já a proteção integral e absoluta aos direitos da criança e do adolescente está prevista no artigo 227, da Constituição de 1988.
Portanto, sendo a educação um direito social, previsto constitucionalmente, e que deve ser assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, incumbe ao Poder Público a responsabilidade de garantir o acesso às escolas ou creches, diz a decisão da Desembargadora. No caso, há prova de que a distância entre a casa e a escola é de 1,3 Km . No entanto, não é razoável exigir que uma criança de 8 anos caminhe todos os dias essa distância até sua escola. Por certo, a falta de transporte escolar dificulta o acesso da infante à escola, prejudicando sua frequência e aproveitamento escolar.
Por entender comprovada a necessidade de que seja disponibilizado o transporte para o deslocamento da menina, a Desembargadora decidiu pela modificação da decisão de 1º Grau.
Agravo de Instrumento nº 70049963630
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
quarta-feira, 25 de julho de 2012
Ilustração: Ziraldo - Guia dos Direitos da Gestante e do Bebê
Acessem:
Guia dos Direitos da Gestante e do Bebê
Acessem:
Guia dos Direitos da Gestante e do Bebê
Direitos do cidadão - Declaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada em 1948 na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). O documento é a base da luta universal contra a opressão e a discriminação, defende a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão do planeta.
Os direitos humanos são os direitos essenciais a todos os seres humanos, sem que haja discriminação por raça, cor, gênero, idioma, nacionalidade ou por qualquer outro motivo. Eles podem ser civis ou políticos, como o direito à vida, à igualdade perante a lei e à liberdade de expressão. Podem também ser econômicos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho e à educação e coletivos, como o direito ao desenvolvimento. A garantia dos direitos humanos universais é feita por lei, na forma de tratados e de leis internacionais, por exemplo.
Leia o texto completo da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
História
Quando a Declaração Universal dos Direitos Humanos começou a ser pensada, o mundo ainda sentia os efeitos da Segunda Guerra Mundial, encerrada em 1945.
Outros documentos já haviam sido redigidos em reação a tratamentos desumanos e injustiças, como a Declaração de Direitos Inglesa (elaborada em 1689, após as Guerras Civis Inglesas, para pregar a democracia) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (redigida em 1789, após a Revolução Francesa, a fim de proclamar a igualdade para todos).
Depois da Segunda Guerra e da criação da Organização das Nações Unidas (também em 1945), líderes mundiais decidiram complementar a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas na guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir os direitos de todas as pessoas e em todos os lugares do globo.
O documento foi apresentado na primeira Assembleia Geral da ONU em 1946 e repassado à Comissão de Direitos Humanos para que fosse usado na preparação de uma declaração internacional de direitos. Na primeira sessão da comissão em 1947, seus membros foram autorizados a elaborar o que foi chamado de “esboço preliminar da Declaração Internacional dos Direitos Humanos”.
Um comitê formado por membros de oito países recebeu a declaração e se reuniu pela primeira vez em 1947. Ele foi presidido por Eleanor Roosevelt, viúva do presidente americano Franklin D. Roosevelt. O responsável pelo primeiro esboço da declaração, o francês René Cassin, também participou.
O primeiro rascunho da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que contou com a participação de mais de 50 países na redação, foi apresentado em setembro de 1948 e teve seu texto final redigido em menos de dois anos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada em 1948 na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). O documento é a base da luta universal contra a opressão e a discriminação, defende a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão do planeta.
Os direitos humanos são os direitos essenciais a todos os seres humanos, sem que haja discriminação por raça, cor, gênero, idioma, nacionalidade ou por qualquer outro motivo. Eles podem ser civis ou políticos, como o direito à vida, à igualdade perante a lei e à liberdade de expressão. Podem também ser econômicos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho e à educação e coletivos, como o direito ao desenvolvimento. A garantia dos direitos humanos universais é feita por lei, na forma de tratados e de leis internacionais, por exemplo.
Leia o texto completo da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
História
Quando a Declaração Universal dos Direitos Humanos começou a ser pensada, o mundo ainda sentia os efeitos da Segunda Guerra Mundial, encerrada em 1945.
Outros documentos já haviam sido redigidos em reação a tratamentos desumanos e injustiças, como a Declaração de Direitos Inglesa (elaborada em 1689, após as Guerras Civis Inglesas, para pregar a democracia) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (redigida em 1789, após a Revolução Francesa, a fim de proclamar a igualdade para todos).
Depois da Segunda Guerra e da criação da Organização das Nações Unidas (também em 1945), líderes mundiais decidiram complementar a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas na guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir os direitos de todas as pessoas e em todos os lugares do globo.
O documento foi apresentado na primeira Assembleia Geral da ONU em 1946 e repassado à Comissão de Direitos Humanos para que fosse usado na preparação de uma declaração internacional de direitos. Na primeira sessão da comissão em 1947, seus membros foram autorizados a elaborar o que foi chamado de “esboço preliminar da Declaração Internacional dos Direitos Humanos”.
Um comitê formado por membros de oito países recebeu a declaração e se reuniu pela primeira vez em 1947. Ele foi presidido por Eleanor Roosevelt, viúva do presidente americano Franklin D. Roosevelt. O responsável pelo primeiro esboço da declaração, o francês René Cassin, também participou.
O primeiro rascunho da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que contou com a participação de mais de 50 países na redação, foi apresentado em setembro de 1948 e teve seu texto final redigido em menos de dois anos.
Fonte:
Ministério da Justiça
Ministério da Justiça
http://www.brasil.gov.br/sobre/cidadania/direitos-do-cidadao/declaracao-universal-dos-direitos-humanos
Queridos(as) leitores, o Projeto Família Gerando Cidadãos também acompanha as ações e programas oferecidos pelo Ministério da Saúde e transfere essas informações durante as oficinas. Todas essas e outras informações vocês poderão consultar nos posts e links que aqui são publicados!! Com conhecimento podemos ter uma melhor qualidade de vida e podemos fazer valer nosso direito de cidadão. Merecemos atendimento de qualidade e humanizado em todos os setores de nossa vida!! Segue abaixo o link do portal da saúde, com informações sobre diversas ações e programas em benefício da população. Grande abraço. Paula Bastos.
http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/area/342/acoes-e-programas.html
Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios Bloco G
Brasilia-DF / CEP: 70058-900
Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios Bloco G
Brasilia-DF / CEP: 70058-900

segunda-feira, 23 de julho de 2012
A responsável pelo Projeto Família Gerando Cidadãos, Paula Bastos, recebeu neste sábado do dia 21/07/12, a ilustre presença do Dr. Tiago, consultor do Prêmio INNOVARE em São Paulo, que veio conhecer a prática e com muita humanidade também contribuiu com a oficina proferindo belas palavras de apoio e conscientização às nossas gestantes participantes. Para completar o dia, fomos surpreendidos com a agradável presença do Presidente da Ordem dos Advogados da seção de Araraquara, Dr. João Luiz Ultramari. Esse encontro renovou a esperança de que podemos juntos difundir práticas que auxiliem às famílias e a promover a cultura de paz, da afetividade e respeito entre homem e mulher e entre pais e filhos. Agradeço imensamente a presença de ambos e espero contar com o apoio de instituições tão respeitadas, visando o fortalecimento do projeto que objetiva contribuir diretamente para a transformação social. Digo que já me sinto vitoriosa pelo PFGC ter sido selecionado para concorrer ao Prêmio. Agradeço como sempre, a Presidente da ONG que confiou no meu trabalho e sede sua infraestrutura para apresentação da prática. Obrigada a todos e estarei sempre em busca de pacificação familiar, luto por isso e acredito que podemos juntos trazer mais qualidade de vida às famílias, orientando-as e conscientizando-as do papel importante que têm perante a sociedade. Deus nos abençoe. Paula Bastos.
Presidente da OAB da seção de Araraquara, Dr. João Luiz Ultramari, Advogada Paula Bastos e Dr. Tiago, consultor do Prêmio Innovare 2012.
Dr. Tiago participou de parte da oficina e contribuiu com belas palavras de apoio e conscientização. Ao se despedir fez questão de cumprimentar cada gestante e foi aplaudido por todas pela sua bela atitude.
quinta-feira, 19 de julho de 2012
quarta-feira, 18 de julho de 2012
terça-feira, 17 de julho de 2012
Parte do material do PFGC II, preparado para apresentação de julho!!! Desenvolvendo novas práticas de inclusão para a família visualizar um futuro cada vez melhor!!! Interessante que nem eu imaginava que podia criar tantos objetos utéis e decorativos com reaproveitamento de materiais recicláveis!! Multiplicar boas práticas, essa é a idéia!! Todos juntos somos muitos!! =D
sexta-feira, 13 de julho de 2012
Participei hoje do Simpósio oferecido pela Associação Brasileira Terra dos Homens!! Não conhecia o trabalho da instituição e confesso que fiquei muito feliz em ver a qualidade das apresentações!!! Sempre bom estar entre estudiosos em prol da redução de violência!!! Parabéns aos profissionais que fazem parte da Associação Brasileira Terra dos Homens e seus parceiros!!! Agradeço desde já a atenção de todos!!! Fiquem com Deus!!
Seminário Latino-Americano “A participação das crianças e dos adolescentes nas
atividades de prevenção a violência na família, na escola e na comunidade para a
promoção de uma cultura de paz”, no dia 13 de julho de 2012, das 10h às 18h, no
auditório da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
(CNC), localizado na Av. General Justo, 307 – Centro – Rio de Janeiro.
Conheçam o trabalho da ABTH pelo site:
Conheçam o trabalho da ABTH pelo site:
quinta-feira, 12 de julho de 2012
quarta-feira, 11 de julho de 2012
terça-feira, 10 de julho de 2012
segunda-feira, 9 de julho de 2012
sábado, 7 de julho de 2012
sexta-feira, 6 de julho de 2012
quarta-feira, 4 de julho de 2012
Grávida exonerada do cargo na Câmara terá direito a indenização. Fonte: Notícias STF
Terça-feira, 03 de julho de 2012
Grávida exonerada do cargo na Câmara terá direito a indenização
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Mandado de Segurança (MS 30519) a uma ex-servidora da Câmara dos Deputados que foi exonerada do cargo durante a gravidez. Com a decisão, a ex-servidora terá direito de receber indenização correspondente aos valores que receberia até cinco meses após o parto, que é o tempo de estabilidade provisória prevista na Constituição Federal (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - artigo 10, inciso II, alínea “b”).
Ela ocupava cargo de natureza especial e de livre provimento e exoneração (assessor técnico do gabinete do 3º suplente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados) e foi exonerada durante o primeiro mês de gravidez. Ao recorrer ao STF, sua defesa pedia o retorno da gestante ao cargo até o final da licença maternidade e da estabilidade provisória ou, alternativamente, o pagamento de indenização.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia destacou que “o pedido de reintegração no cargo perdeu o objeto em razão do fim da estabilidade provisória pelo decurso do tempo”, uma vez que a exoneração ocorreu em fevereiro de 2011. Mas ressaltou que a ex-servidora tem direito à indenização correspondente aos salários que teria direito caso permanecesse no cargo.
A ministra citou jurisprudência do STF segundo a qual “as servidoras públicas, incluídas as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”. Dessa forma, entende que a exoneração de servidora pública no gozo de licença gestante ou de estabilidade provisória é ato contrário à Constituição Federal.
A concessão do MS foi com base no artigo 205 do Regimento Interno do STF, que autoriza o próprio relator a decidir monocraticamente mandados de segurança quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada da Corte.
CM/AD
Leia mais:
11/04/2011 - Exonerada da Câmara, grávida pede para voltar ao cargo
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=211507&tip=UN
Ela ocupava cargo de natureza especial e de livre provimento e exoneração (assessor técnico do gabinete do 3º suplente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados) e foi exonerada durante o primeiro mês de gravidez. Ao recorrer ao STF, sua defesa pedia o retorno da gestante ao cargo até o final da licença maternidade e da estabilidade provisória ou, alternativamente, o pagamento de indenização.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia destacou que “o pedido de reintegração no cargo perdeu o objeto em razão do fim da estabilidade provisória pelo decurso do tempo”, uma vez que a exoneração ocorreu em fevereiro de 2011. Mas ressaltou que a ex-servidora tem direito à indenização correspondente aos salários que teria direito caso permanecesse no cargo.
A ministra citou jurisprudência do STF segundo a qual “as servidoras públicas, incluídas as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”. Dessa forma, entende que a exoneração de servidora pública no gozo de licença gestante ou de estabilidade provisória é ato contrário à Constituição Federal.
A concessão do MS foi com base no artigo 205 do Regimento Interno do STF, que autoriza o próprio relator a decidir monocraticamente mandados de segurança quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada da Corte.
CM/AD
Leia mais:
11/04/2011 - Exonerada da Câmara, grávida pede para voltar ao cargo
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=211507&tip=UN
terça-feira, 3 de julho de 2012
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