Projeto Família Gerando Cidadãos

O PROJETO FAMÍLIA GERANDO CIDADÃOS (PFGC), cujo objetivo central é a PREVENÇÃO de conflitos, planejamento familiar, inteligência emocional, cooperação, inclusão social e qualidade de vida, tem como público alvo a família (mães, pais e especialmente filhos), cm olhar atento às familias de baixa renda e vulnerabilidade social.

Com base também no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, foi elaborado como instrumento para levar cidadania, educação e incentivo à leitura inicialmente para as gestantes, através de textos, livros e vídeos educativos que disponibiliza, mudando o foco da desesperança, identificado no contexto social, para a perspectiva de um futuro com dignidade à família, focado na educação e garantia de direitos e cuidados com os filhos.

O PFGC não tem fins lucrativos, partidários ou religiosos, foi mantido generosamente pela sua idealizadora Paula Gomes Bastos de Oliveira e seus módulos e cartilhas oferecidos gratuitamente, no intuito de multiplicar a idéia do PFGC e atingir a todos que buscam cuidado, apoio e atenção.

O PFGC foi apresentado de maneira humanizada e abrangente, com conteúdo educativo e intenção de trazer oportunidades de mudança, do período de março de 2011 a setembro de 2012, para ajudar entidade parceira - AMBB, tendo seu processo de desenvolvimento tornado público pela sua autora, Paula Bastos, sendo vísivel seus benefícios para as participantes e entidade, difundindo temas importantes para a família, sociedade e outras instituições, cumprindo assim, a função social que se propôs desenvolver.

O logo do projeto, feito de próprio punho, teve um desenvolvimento muito peculiar e um fundo educacional muito expressivo, de modo que seja reconhecido e dificilmente esquecido. As cartilhas amarelas com suas mensagens coladas uma a uma receberam atenção especial para que seu conteúdo fosse aproveitado nos encontros. As camisetas foram doadas para voluntários do PFGC.

A idéia de conscientização, não só pelos direitos trabalhistas, assuntos costumeiros tratados, mas abrangendo os Direitos da gestante, do casal (de família e penal) e principalmente dos filhos (ECA), serve como um ALERTA, e teve um impacto social considerável e importante para a harmonia e resgate da afetividade e dignidade dos entes familiares.

O projeto inovador, exposto para todo Brasil através de contatos, eventos, rede social e site do Prêmio Innovare http://www.premioinnovare.com.br/praticas/l/projeto-familia-gerando-cidadaos , dá a possibilidade de difundir, manter o conceito do projeto vivo e multiplicar a idéia, demonstrando que diferentes atores e a classe jurídica pode ajudar na transformação social, diminuindo demandas e injustiças ao orientar sobre garantias, direitos e deveres, e assim, quebrar o círculo vicioso de omissões e violência, passados de geração em geração.

A autora do PFGC que mora no Rio de Janeiro e implementou o projeto em Araraquara/SP, no momento, trabalha como rede de informações e apoio, presta consultoria e elabora projetos gratuitos para entidades que carecem de ajuda, com atendimento personalizado e orienta sobre projetos para outros Estados do Brasil. Atende, pontualmente pessoas em risco social que buscam apoio e direcionamento tanto na area familiar como profissional. Qualquer informação ou orientação para implementar a prática, palestras, consultoria, entre em contato pelo e-mail: pfgc2011@yahoo.com.br

Vale a pena elaborar estratégias e trabalhar para que famílias tenham a possibilidade de construir um futuro com mais dignidade, principalmente para seus filhos. Lembrando que os temas tratados no PFGC atingem à todos, aos que ouvem, aprendem ou ensinam.

MISSÃO: Orientar e influenciar mulheres, gestantes e novos casais sobre como desenvolver comportamentos éticos, saudáveis, responsáveis e de cooperação, através de conscientização e reeducação, para que adquiram auto-confiança, eduquem seus filhos, cuidem da sua família com responsabilidade e tenham consciência para buscar o Direito de sua família quando violado.

VISÃO: Servir como instrumento e rede eficaz de informação, reeducação, cidadania e transformação para a família e sociedade.

Paula Gomes Bastos de Oliveira, cidadã, administradora do lar, advogada, experiência em estágio extra oficial- Defensoria Pública/RJ - Vara de Família, conciliadora (curso 10/2012 - TJ/RJ), Curso de formação APAV Lisboa/2018 (Crianças e Jovens Vítimas de Crime e de Violência), autora e responsável pelo Projeto FGC, pesquisadora, gestora e voluntária, militante na luta pela busca da pacificação social, resgate de valores éticos e, na prevenção e conciliação de conflitos familiares.


("A FAMÍLIA, BASE DA SOCIEDADE..." - art.226 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

("É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saude, à alimentação, à educação, à ao lazer, à profissionalização, à cultura, à à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo, de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" art. 227, CF).

Vivemos constantemente buscando segurança e tentando nos proteger, muitas vezes do que nós mesmo criamos, e assim penso!
"Educa a família para não ter que blindar a alma, pois tudo começa de dentro pra fora".

"Não queira ser “ESTRELA”que brilha sozinha,
queira ser ‘SOL’ que aquece e ilumina a todos. Tenha equilibrio!"

Contra todos os tipos de violência causados por homem ou mulher,
Paula Bastos

© Todos os direitos reservados.
O projeto de pesquisa demanda muita dedicação e tempo, entretanto, podem compartilhar, mas por gentileza, não se esqueçam de citar a fonte! Obrigada!







terça-feira, 11 de outubro de 2011

Inmetro lança cartilha de segurança no Dia das Crianças.


Fonte:www.andi.org.br/
O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) vai lançar, pela internet, uma cartilha no Dia das Crianças (12) para orientar pais e responsáveis sobre cuidados domésticos e evitar acidentes infantis. O chefe da Divisão de Orientação e Incentivo à Qualidade do Inmetro, Luiz Carlos Monteiro, explicou que o instituto decidiu criar a cartilha devido ao grande número de relatos de acidentes enviados à instituição, causados principalmente pelo uso indevido dos produtos infantis. Além das informações de segurança infantil, a cartilha inclui dados sobre produtos certificados, voltados para meninos e meninas. A partir da próxima quarta-feira (12), qualquer um poderá acessar e baixar o conteúdo pelo site do Inmetro (www.inmetro.gov.br).

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Repercussões pessoais e patrimoniais da parentalidade socioafetiva - IBDFAM

A parentalidade socioafetiva configura uma filiação formada por afetividade, e não por uma ligação consanguínea. É uma relação de pai ou mãe e filho construída de forma socioafetiva, e não biológica. A relação socioafetiva, às vezes, pode se mostrar até mais sólida que a ligação biológica, uma vez que os pais verdadeiros são aqueles que criam, acompanham e amam a criança, independente dos laços de sangue. O promotor Cristiano Chaves de Farias, diretor da Comissão de Promotores de Família do IBDFAM, irá tratar deste assunto no VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família, que será realizado de 13 a 16 de novembro em Belo Horizonte.

"Este tema vai revolver uma combinação de elementos jurídicos e sociais, pois hoje nós temos vários mecanismos de determinação de filiação, transcendendo a ideia puramente biológica e, a partir disto, a parentalidade socioafetiva caracteriza consigo um elemento ético que vem da sociologia e da psicologia", explica o promotor. Ou seja, no que tange à ética da relação socioafetiva, não se deve simplesmente anular uma relação deste tipo, desconsiderando o tempo e o afeto envolvidos ali no relacionamento entre pai/mãe e filho.

"Por exemplo, um homem se casa com uma mulher que está gestante de outro homem, e desde pequeno este filho é criado pelo marido de sua mãe, até que o amor entre o casal acaba e então eles se divorciam. O pai socioafetivo pode simplesmente anular o registro de paternidade por causa disso? A Justiça permite que isso aconteça, mas a ética não, e isto passa a ser um elemento decisivo no processo", responde Cristiano.

A parentalidade socioafetiva também permite que este filho peça o reconhecimento da paternidade socioafetiva na Justiça, a fim de ter direito à herança, pois se formou ali um vínculo de afetividade filiatória. Para Chaves, este tema é importante para o Direito de Família, pois amplia a perspectiva sobre a parentalidade: "esse tema vai revelar para o Direito de Família novos horizontes para a compreensão do direito filiatório e novas possibilidades de determinação de filiação".

Para assistir a palestra do promotor Cristiano Chaves, inscreva-se para o VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família em www.ibdfam.org.br/congresso.
(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: IBDFAM

sábado, 8 de outubro de 2011

CONFRATERNIZAÇÃO ANUAL!

Diante o trabalho da Ong Bebê a Bordo, em acolher e orientar diversas turmas ao longo do ano, será realizado em dezembro, encontro com todas as assistidas de 2011.
O evento terá como objetivo, o reecontro das participantes, algumas já com seus bebês, para a troca de experiências e depoimentos, como forma de avaliar como as atividades desenvolvidas pelas voluntárias tiveram repercussão em suas vidas. Será verificado se houve transformação social e impacto nas suas familias.
Para o evento ocorrer, a Ong Bebê a Bordo contará com o apoio dos investidores sociais, com doações em valores ou produtos para confecção das tortas, salgados, bolos, sucos, para compra de fraldas, guardanapos, papel higiênico, pratos, talheres, toalhas e copos descartáveis, resma de papel e lápis de cor para recreação com desenhos, para atender também aos familiares das assistidas com qualidade e conforto.
Voluntários para trabalhar como recreadores, para ajudar a servir as mesas, na limpeza e organização do salão. Precisaremos também de voluntários que possam oferecer a filmagem e fotos.
Contaremos com a colaboração para interagir com as participantes com fotos e vídeos de turmas passadas, e para isso precisaremos de telão e seus equipamentos, inclusive de som.
Estaremos recebendo contato para doações, empréstimo e voluntáriado pelo e-mail e telefone dispostos no blog:
http://ongbebeabordoararaquara.blogspot.com/

Agradecemos a solidariedade nas suas diversas formas!
Abraços
Paula Bastos - voluntária.

Reflexões!!

Os queridos leitores que estão acostumados a ler meus posts, percebem que normalmente busco fontes confiáveis de temas dos quais lidamos dentro do programa Gerando Cidadãos, sempre, com a permissão de compartilhar os artigos com seus autores - mas que acabo por não opinar sobre os assuntos, e esclareço, que é em razão do meu reduzido tempo.
Entretanto, ao dar visibilidade ao projeto, do qual me orgulho, gostaria de fazer algumas observações sobre minhas atuais atividades.
Como trabalho muito mais com pesquisa e gestão, preciso ler e estudar diariamente e acabo não me envolvendo muito em redes sociais, apesar de ter grandes e bons amigos.
Todavia, ao receber vários convites do Linkedin, uma rede de contatos profissionais, resolvi me expor.
Confesso que fiquei impressionada com a qualidade dos empresários, gestores, colegas em busca de recolocação profissional, como eu que estou em constante busca de crescimento profissional e, daqueles que gostam de estar atualizados sobre as nuances da sociedade.
Comecei, modesta e humildemente a ponderar sobre alguns temas e discorrer sobre o meu pensamento a respeito da questão.
Tendo em vista que os artigos são normalmente escritos por profissionais renomados e de alta qualidade, vou me permitir, transcrever minhas opiniões aqui no blog, para que vocês meus queridos leitores acompanhem um pouquinho da minha linha de raciocínio.
Esclareço que estou aprendendo como tantos, e não farei da minha opinião verdade absoluta.
O intuito desse post é incentivar a REFLEXÃO, e pensar em que podemos melhorar em nossas vidas e ajudar a melhorar a almejada transformação da sociedade.
Abraços à todos e agradeço a confiança e apoio.
Com respeito e muito carinho,
Paula Bastos

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Quando o privado se torna público - fonte IBDFAM

Obter depoimentos de crianças e adolescentes menores de idade é uma das tarefas mais delicadas do judiciário, por se tratar de cabeças ainda em formação e, não raro, ter que lidar com traumas em situações como violência doméstica, pedofilia e estupro. "O depoimento sem dano é, na verdade, um processo de amenizar o dano, pois ele sempre existirá. Ele é menos prejudicial para a criança, pois é muito difícil ela expressar através de palavras o que aconteceu, mas ela tem a oportunidade de brincar sobre aquilo, desenhar aquilo, mostrar a emoção dela, o desespero, o medo", explica a psicanalista de crianças e adolescentes, Ana Maria Iencarelli, associada do IBDFAM.

Por este motivo é que o profissional deve ser muito bem qualificado. "Os casos em que se utiliza o depoimento sem dano são de alienação parental, agressão, quando a criança testemunha um crime, abuso psicológico, mas, principalmente abuso sexual, que é a ocorrência mais comum. O psicólogo deve ser especializado em crianças para entender e saber como fazer para que ela exponha o que aconteceu, sem causar maiores traumas, lembrando que a criança sente medo e culpa, por estar sendo inquirida, pois na maioria das vezes o abusador é alguém que ela ama, respeita e confia, como o pai ou padrasto", completa Ana Maria.

A promotora Ana Cecília Rosário Ribeiro, presidente do IBDFAM Piauí explica a necessidade destes depoimentos para a efetivação da justiça. "Ao invés da criança se submeter a advogados e tribunais, ela tem este psicólogo especializado ao seu dispor, deixando-a mais à vontade para falar ou demonstrar o que promotores, advogados e juiz precisam saber", explica a advogada. "Tirando a criança daquele ambiente jurídico, da audiência, nós estamos resguardando este menor e fazendo o possível para diminuir este trauma", completa.

Produção probatória

A reunião de provas em um processo é de extrema importância para a punição de um crime, principalmente no caso de crianças e adolescentes. O depoimento sem dano é uma das provas utilizadas em um processo, seja de alienação parental, agressão, abuso físico ou psicológico, seja criminal. Produção probatória é o conjunto de provas referentes a determinado caso e serve para definir o desenvolvimento de determinado processo judicial. Em muitas situações é preciso que essas provas venham à tona, para que seja feita a justiça e os delitos sejam punidos. Ou seja, é quando o privado deve se tornar público, neste caso, para o bem da criança e do adolescente, assegurando os seus direitos.

O tema "Produção probatória e depoimento se dano" será abordado no VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família em palestra da advogada Ana Cecília Ribeiro. Confira a programação completa do VIII Congresso e inscreva-se no site: www.ibdfam.org.br/congresso

(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: IBDFAM

Mantida prisão de acusada de tentativa de homicídio contra bebê - STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na sessão da última terça-feira (4), a prisão preventiva de mulher acusada de duas tentativas de homicídio qualificado contra um bebê e a mãe dele. A acusada responde pelo crime em um município paulista.

Seguindo voto do ministro Ayres Britto, os ministros decidiram não conhecer do pedido de Habeas Corpus (HC 107014) impetrado em favor da acusada ao aplicar a Súmula 691, do STF. Esse dispositivo impede que o Supremo julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. No caso, o pedido de HC era contra decisão individual de ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No habeas, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo apontou a falta de fundamentação da prisão preventiva, que foi mantida. Segundo informações do juiz da causa, a prisão cautelar foi mantida porque a vítima narrou em juízo que a ré teria prometido matá-la e também matar a sua família quando saísse da cadeia.

O ministro Ayres Britto observou que a Súmula 691 pode ser afastada em casos de evidente constrangimento ilegal, quando a liberdade de locomoção da pessoa é cerceada por motivo ilegal ou abuso de poder, mas ressaltou que esse não parece ser o caso. “Do que observo neste exame prefacial, o decreto de prisão se acha suficientemente embasado na concretude da causa”, disse.

“Realmente, o juiz ponderou os fatos com bastante verticalidade, equilíbrio e aparentemente se trata de um crime bárbaro”, acrescentou o ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo a denúncia, a acusada teria ficado irritada com o choro do filho de sua babá quando começou a agredir a jovem e o bebê, que tinha à época pouco mais de um ano de idade. Além do motivo fútil, a patroa foi denunciada de utilizar-se de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da criança, de tenra idade. A denúncia registra que a criança foi espancada com um cabide, tinha cortes na cabeça feitos com um barbeador descartável e queimaduras pelo corpo.

(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: STF

Próxima palestra PGC I - dia 22/10/11 das 8:30 às 12:00h

TJCE - Servente acusado de tentar estuprar menor tem condenação mantida

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=201819

Publicado em 5 de Outubro de 2011 às 14h21

 

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o servente Francisco Jorge Xavier da Silva por tentativa de estupro. O crime, praticado contra uma menina de 16 anos, ocorreu em junho de 2010, no Município de Fortim, distante 132 km de Fortaleza.
Conforme denúncia do Ministério Público (MP) estadual, o réu abordou a vítima e tentou manter relações sexuais com ela. G.N.N. conseguiu fugir e avisar a polícia. Jorge da Silva foi detido e, em depoimento, disse que havia combinado um encontro com a garota. Afirmou ainda que ela havia prometido manter relação sexual com ele.
Em abril deste ano, o Juízo da Vara Única de Fortim condenou o réu a cinco anos, um mês e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Alegando falta de provas para a manutenção da sentença, a defesa ingressou com apelação (nº 0002494-67.2011.8.06.0078) no TJCE.
Ao analisar a matéria nessa segunda-feira (03/10), a 2ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de 1º Grau. “Apesar dos esforços da defesa em denegrir a imagem da vítima, não constato nos autos qualquer contradição ou o mínimo vacilo nos depoimentos prestados na polícia e em juízo. Ao contrário, descreveu com riqueza de detalhes todo o crime”, afirmou o relator do processo, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

TJSC - Agressões físicas e ameaças de morte a família demandam punição

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=201941

publicado em 5 de Outubro de 2011 às 15h39

 

A 3ª Câmara Criminal manteve a pena de 1 mês e 5 dias de detenção, além de multa, pela prática dos delitos de ameaça e privação da liberdade, a um homem que surrava constantemente os filhos menores de 14 anos. A esposa era ameaçada de morte e tinha a liberdade cerceada em casa. As penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade.
Inconformado, o réu requereu absolvição. Alegou que não agiu com intenção de maltratar, tampouco de ameaçar as vítimas. Disse que buscou corrigi-las dentro dos limites normais de educação de uma pessoa de formação humilde.
O desembargador Torres Marques, relator da apelação, afirmou que o recorrente extrapolou os meios correcionais ao causar lesões nos filhos e ameaçar de morte a esposa, caso denunciassem sua conduta às autoridades.
Marques acrescentou que a situação humilde do acusado não justifica que este proceda da maneira como agiu, pois a escassez de recursos não guarda correlação lógica alguma com atos de violência contra filhos e enteados, no intuito de corrigi-los. [...] ao contrário do que quer fazer crer o acusado, sua conduta de abusar de meios corretivos, lesionando a vítima A., demonstra que agiu dolosamente, sendo imperativa a manutenção da decisão condenatória.
De acordo com o processo, ele abusava dos meios de correção e disciplina, que consistiam em agressões com tapas no rosto, socos nas costas, chutes nas pernas e surras de cinta. A bagunça e folia dos filhos eram a razão dos ataques que machucavam os menores.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina