Projeto Família Gerando Cidadãos

O PROJETO FAMÍLIA GERANDO CIDADÃOS (PFGC), cujo objetivo central é a PREVENÇÃO de conflitos, planejamento familiar, inteligência emocional, cooperação, inclusão social e qualidade de vida, tem como público alvo a família (mães, pais e especialmente filhos), cm olhar atento às familias de baixa renda e vulnerabilidade social.

Com base também no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, foi elaborado como instrumento para levar cidadania, educação e incentivo à leitura inicialmente para as gestantes, através de textos, livros e vídeos educativos que disponibiliza, mudando o foco da desesperança, identificado no contexto social, para a perspectiva de um futuro com dignidade à família, focado na educação e garantia de direitos e cuidados com os filhos.

O PFGC não tem fins lucrativos, partidários ou religiosos, foi mantido generosamente pela sua idealizadora Paula Gomes Bastos de Oliveira e seus módulos e cartilhas oferecidos gratuitamente, no intuito de multiplicar a idéia do PFGC e atingir a todos que buscam cuidado, apoio e atenção.

O PFGC foi apresentado de maneira humanizada e abrangente, com conteúdo educativo e intenção de trazer oportunidades de mudança, do período de março de 2011 a setembro de 2012, para ajudar entidade parceira - AMBB, tendo seu processo de desenvolvimento tornado público pela sua autora, Paula Bastos, sendo vísivel seus benefícios para as participantes e entidade, difundindo temas importantes para a família, sociedade e outras instituições, cumprindo assim, a função social que se propôs desenvolver.

O logo do projeto, feito de próprio punho, teve um desenvolvimento muito peculiar e um fundo educacional muito expressivo, de modo que seja reconhecido e dificilmente esquecido. As cartilhas amarelas com suas mensagens coladas uma a uma receberam atenção especial para que seu conteúdo fosse aproveitado nos encontros. As camisetas foram doadas para voluntários do PFGC.

A idéia de conscientização, não só pelos direitos trabalhistas, assuntos costumeiros tratados, mas abrangendo os Direitos da gestante, do casal (de família e penal) e principalmente dos filhos (ECA), serve como um ALERTA, e teve um impacto social considerável e importante para a harmonia e resgate da afetividade e dignidade dos entes familiares.

O projeto inovador, exposto para todo Brasil através de contatos, eventos, rede social e site do Prêmio Innovare http://www.premioinnovare.com.br/praticas/l/projeto-familia-gerando-cidadaos , dá a possibilidade de difundir, manter o conceito do projeto vivo e multiplicar a idéia, demonstrando que diferentes atores e a classe jurídica pode ajudar na transformação social, diminuindo demandas e injustiças ao orientar sobre garantias, direitos e deveres, e assim, quebrar o círculo vicioso de omissões e violência, passados de geração em geração.

A autora do PFGC que mora no Rio de Janeiro e implementou o projeto em Araraquara/SP, no momento, trabalha como rede de informações e apoio, presta consultoria e elabora projetos gratuitos para entidades que carecem de ajuda, com atendimento personalizado e orienta sobre projetos para outros Estados do Brasil. Atende, pontualmente pessoas em risco social que buscam apoio e direcionamento tanto na area familiar como profissional. Qualquer informação ou orientação para implementar a prática, palestras, consultoria, entre em contato pelo e-mail: pfgc2011@yahoo.com.br

Vale a pena elaborar estratégias e trabalhar para que famílias tenham a possibilidade de construir um futuro com mais dignidade, principalmente para seus filhos. Lembrando que os temas tratados no PFGC atingem à todos, aos que ouvem, aprendem ou ensinam.

MISSÃO: Orientar e influenciar mulheres, gestantes e novos casais sobre como desenvolver comportamentos éticos, saudáveis, responsáveis e de cooperação, através de conscientização e reeducação, para que adquiram auto-confiança, eduquem seus filhos, cuidem da sua família com responsabilidade e tenham consciência para buscar o Direito de sua família quando violado.

VISÃO: Servir como instrumento e rede eficaz de informação, reeducação, cidadania e transformação para a família e sociedade.

Paula Gomes Bastos de Oliveira, cidadã, administradora do lar, advogada, experiência em estágio extra oficial- Defensoria Pública/RJ - Vara de Família, conciliadora (curso 10/2012 - TJ/RJ), Curso de formação APAV Lisboa/2018 (Crianças e Jovens Vítimas de Crime e de Violência), autora e responsável pelo Projeto FGC, pesquisadora, gestora e voluntária, militante na luta pela busca da pacificação social, resgate de valores éticos e, na prevenção e conciliação de conflitos familiares.


("A FAMÍLIA, BASE DA SOCIEDADE..." - art.226 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

("É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saude, à alimentação, à educação, à ao lazer, à profissionalização, à cultura, à à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo, de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" art. 227, CF).

Vivemos constantemente buscando segurança e tentando nos proteger, muitas vezes do que nós mesmo criamos, e assim penso!
"Educa a família para não ter que blindar a alma, pois tudo começa de dentro pra fora".

"Não queira ser “ESTRELA”que brilha sozinha,
queira ser ‘SOL’ que aquece e ilumina a todos. Tenha equilibrio!"

Contra todos os tipos de violência causados por homem ou mulher,
Paula Bastos

© Todos os direitos reservados.
O projeto de pesquisa demanda muita dedicação e tempo, entretanto, podem compartilhar, mas por gentileza, não se esqueçam de citar a fonte! Obrigada!







quinta-feira, 29 de setembro de 2011

TJSC - Hospital indenizará mulher após morte de marido por demora em atendimento

Publicado em 26 de Setembro de 2011 às 15h05

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=200815


A Fundação Hospital Regional do Alto Vale do Itajaí (Fusavi) terá que indenizar Erna Testoni em R$ 20 mil, pela morte de seu marido na recepção da instituição. Valdemar Testoni foi levado, em 25 de outubro de 2005, por ela e um filho à emergência mas, mesmo com médicos e enfermeiros de plantão, teve de esperar meia hora pelo atendimento. Erna ajuizou ação e disse que os recepcionistas não deram atenção às queixas do paciente, que já estava infartando, e não informaram a situação à equipe de enfermagem, exigindo antes o preenchimento da ficha hospitalar.
A demora em atendê-lo, segundo a autora, agravou o quadro e provocou a morte do marido minutos depois dos procedimentos de reanimação, já em uma segunda parada cardíaca em decorrência do infarto agudo do miocárdio. A fundação alegou não ter responsabilidade e acrescentou que a esposa informara tratar-se de problemas estomacais. Afirmou, também, que providenciou uma cadeira de rodas para que Valdemar ficasse bem acomodado, e que o desmaio ocorreu do lado de fora da unidade, quando ele se levantou para caminhar.
O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, porém, não reconheceu esses argumentos e observou que os depoimentos de testemunhas comprovaram que a médica de plantão, Nicia Maria Campos Grilo, estava em cirurgia. Os dois recepcionistas não fizeram contato com ela ou com a equipe de enfermagem para os primeiros atendimentos. Ao saber do desmaio, Nícia foi ao local e reanimou o paciente com ajuda de outro médico do plantão da UTI da unidade.
Segundo Heil, o hospital deve ter atendentes capacitados para o primeiro contato com o paciente, a fim de, em situação de urgência, ao menos levar o fato ao conhecimento da equipe de enfermagem. “O hospital, vale destacar, não é obrigado a garantir o êxito no tratamento dispensado aos seus pacientes ou mesmo a sua sobrevivência, mas sim a dispensar todo o zelo e atenção inerente à sua atividade, de modo que todas as chances de recuperação sejam aproveitadas, o que in casu não foi feito”, concluiu o relator.
A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil reformou a sentença da comarca de Rio do Sul e fixou o valor da indenização, mantendo a negativa de pensão alimentícia. Também isentou a médica Nícia de responsabilidade civil, por ela não ter sido informada da gravidade do caso pela recepção do hospital. (Ap. Cív. n. 2008.073202-2)
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJPB - Câmara Cível decide que ex-cônjuge de servidor municipal também tem direito a receber pensão por morte

Publicado em 28 de Setembro de 2011 às 14h27

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=201090 

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a recurso apelatório para reformar sentença de primeiro grau e garantir o benefício de pensão por morte à ex-esposa de servidor público municipal. Dessa forma, a apelante foi declarada dependente junto ao Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPM), concorrendo em igualdade de condições com os dependentes (artigo 63, § 2º da Lei Municipal nº 10.684/05). O julgamento ocorreu nesta terça-feira (27), com relatoria do juiz convocado Ricardo Vital de Almeida.
Ao solicitar o benefício junto ao instituto, a recorrente apresentou documentos comprobatórios de que era beneficiária de pensão alimentícia em nome próprio e que era dependente financeiramente de seu ex-marido. O IPM alegou, ao indeferir a solicitação da ex-esposa, que os alimentos que a apelante recebia era paga exclusivamente aos filhos e, portanto, ela não teria direito.
De acordo com o relator, o caso decorrente da Apelação Cível 200.2006.042119-1/002 é regido pela Lei 10.684/05, que dispõe sobre a previdência dos servidores públicos municipais. A norma garante tal benefício, desde que comprovada o recebimento da pensão alimentícia. Conforme explicou o relator, o juiz convocado Ricardo Vidal, a Ação de Alimentos foi proposta pela ex-esposa como promovente e também representante de seus filhos menores. Além disso, o magistrado considerou que o acordo judicial para a pensão estava redigida de forma imprecisa, não perfazendo um meio hábil para comprovar que a apelante recebia pensão do ex-marido. Assim, torna-se necessária a apreciação de outras provas.
“As testemunhas, expressamente, confirmaram que a apelante recebia pensão de seu ex-marido. E as demais provas demonstram que a recorrente não trabalhava e nem possuía uma fonte de renda, comprovando a tese de que, para sua subsistência, após a dissolução do vínculo conjugal, era necessário o recebimento da verba alimentar de seu ex-cônjuge”, afirmou o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

TJSC - Hospital indenizará pais de menina contaminada por HIV ao tratar leucemia 1

Publicado em 28 de Setembro de 2011 às 15h   Fonte: Síntese

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Doutor Raul Carneiro - Hospital Pequeno Príncipe, de Curitiba/PR, ao pagamento de R$ 327 mil aos pais de uma criança contaminada pelo vírus HIV, causador da síndrome da imunodeficiência adquirida, após transfusão de sangue realizada naquela instituição.
A menina fez tratamento na instituição no período de 1993 a 1999, para tratar-se de uma leucemia linfática aguda. A contaminação foi constatada no ano de 2000, e a criança morreu em 2003. O hospital também foi condenado por litigância de má-fé ao protelar a tramitação do processo, e pagará mais 15% sobre o valor da causa. Por fim, bancará ainda multa por descumprir a determinação judicial de pagar pensão à menina.
O recurso do hospital contra a decisão da comarca de São Bento do Sul, onde tramitou a ação, foi parcialmente provido pelo TJ apenas para reduzir o valor da indenização, arbitrado na origem em R$ 2 milhões aos pais da criança. (Ap. Cív. n. 2011.015.680-6 e 2008.069819-1)
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJRS - Negada emancipação para adolescente que convive em união estável

Publicado em 28 de Setembro de 2011 às 14h27                  fonte: síntese

A Justiça julgou improcedente a emancipação de uma adolescente. Ela alegou viver em união estável com o seu companheiro desde os 14 anos. O casal já possui um filho.
Na Comarca de São Gabriel foi negado o pedido e a decisão foi confirmada pela 7ª Câmara Cível do TJRS.
Caso
A jovem ingressou na Justiça, representada por sua mãe. Ela alegou que como a união estável é uma forma de casamento, deve ser considerada também para a emancipação. A autora alegou que a existência de união estável foi corroborada pelo nascimento do filho do casal.
Sentença
Em 1ª Instância, o pedido foi julgado pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel. A Juíza de direito Camila Celegatto Cortello Escanuela negou a pretensão.
Houve recurso.
Apelação
No TJRS, a apelação foi julgada pela 7ª Câmara Cível. O Desembargador relator, Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, confirmou a sentença de 1º Grau.Segundo o magistrado, o Código Civil determina que a emancipação só é possível aos 16 anos completos (art. 5º, § único): A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada a todos os atos da vida civil. O parágrafo único excepciona a regra geral, ao estabelecer que cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menos tiver 16 anos completos (...).
Conforme o Desembargador, o fato de a jovem conviver em união estável não autoriza o deferimento do pedido, pois a união estável se equipara ao casamento somente para o fim de constituir família, mas não pode ser utilizada como motivo para ensejar o suprimento da idade para se obter a emancipação.
Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores André Luiz Planella Villarinho e Roberto Carvalho Fraga, votando no mesmo sentido.
Apelação nº 70042308163
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Em Araraquara/SP - Disque Denúncia de combate à violência contra crianças e adolescentes

Disque Denúncia de combate à violência contra crianças e adolescentes.
A Prefeitura de Araraquara, por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, lançou a campanha: Disque Denúncia de combate à violência contra crianças e adolescentes.

As ações de combate à violência devem ser feitas de forma continuada. O lançamento da campanha vem reforçar esse trabalho contribuindo para diminuir o número de casos na cidade.

É importante o apoio da população à campanha. O nome do denunciante será mantido em sigilo. Veja, abaixo, os tipos mais comuns de violência e onde denunciar.

Tipos de violência contra crianças e adolescentes:
Negligência
Abandono
Violência psicológica
Violência física
Violência sexual
Trabalho infantil

Onde denunciar:
CREAS Girassóis – 3322-0053
Conselho Tutelar I – 3331-4454 / 3331-1656
Conselho Tutelar II – 3322-0109 / 3333-4389
Disque Denúncia Nacional: 100


Serviço
CREAS – Girassóis
Av: Luiz Alberto, 1386 - Vila Harmonia

fonte: http://www.araraquara.sp.gov.br/Pagina/Default.aspx?IDPagina=1824

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Ex-marido não precisa pagar despesas de imóvel habitado pelos filhos e ex-mulher com novo companheiro

fonte: STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigou um homem de pagar despesas de IPTU, água, luz e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que vive com o novo companheiro.

Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os ministros entenderam que a beneficiária principal desses pagamentos é a proprietária do imóvel, sendo o benefício dos filhos apenas reflexo. “Os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-cônjuge são absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a existir, embora haja pagamento de alimentos pelo pai”, afirmou a ministra, destacando que a obrigação de criar os filhos é conjunta.

A decisão ocorreu no julgamento de recurso especial impetrado pelo ex-marido. Na ação original, ele pediu o fim da obrigação de pagar alimentos à ex-esposa e a redução do valor pago aos filhos. Negado em primeiro grau, o pedido foi parcialmente concedido na apelação julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O tribunal estadual considerou que a constituição de nova família pelo ex-marido não justificava a revisão da pensão aos filhos, já que ele não comprovou alteração considerável de sua situação econômico-financeira. A exoneração da pensão paga à ex-mulher foi concedida porque ela confessou que convive maritalmente com novo companheiro. Foi aplicado o artigo 1.708 do Código Civil de 2002: “Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.”

Embora tenha extinguido a pensão à ex-esposa, o acórdão do TJSP manteve a obrigação de o ex-marido pagar IPTU, água, luz e telefone. O recurso ao STJ foi contra esse ponto da decisão.

Após demonstrar que a ex-mulher é a beneficiária direta do pagamento desses encargos, a ministra Nancy Andrighi afirmou que não se pode perenizar o pagamento de parte da pensão à ex-esposa nem impor ao alimentante a obrigação de contribuir com o sustento do novo companheiro dela.

A relatora disse ainda que cabe ao julgador impedir a criação ou perpetuação de situações que representem enriquecimento sem causa para alguns, ou empobrecimento injustificado para outros. Para ela, isso ocorreria se a exoneração dos alimentos não fosse estendida aos encargos discutidos.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo.

(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: STJ

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Abandono afetivo gera indenização - IBDFAM

Abandono afetivo gera indenização
15/09/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
 
Um rapaz de Santa Catarina vai receber indenização de 40 mil reais por ter sido abandonado por seu pai biológico. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que entendeu que o abandono material, voluntário e injustificado, configura violação. A indenização se deve, além dos danos materiais, ao abandono moral e intelectual.
O jovem revelou que ao completar a maioridade, o genitor o reconheceu como filho e lhe ofereceu moradia, porém, em um local sem água e luz. O pai alegou que procurava a ex-mulher e o filho, mas ela se negava a aceitar ajuda, além de não permitir o registro de paternidade.
A sentença da comarca da Capital, mantida pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, ressalta que os depoimentos de testemunhas e o estudo do caso atestam os danos suportados pelo autor que, em virtude do abandono, não pôde satisfazer necessidades básicas e teve péssimas condições de saúde, segurança e educação.
Omissão - Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão do TJ-SC foi justa, uma vez que não se pode obrigar ninguém a amar alguém, mas se pode punir a omissividade.
De acordo com ele, "o tribunal foi assertivo, pois traz essa nova compreensão do Direito de Família não apenas no sentido da responsabilidade, mas mostrando que o abandono afetivo não significa apenas um sentimento, pois é impossível obrigar alguém a ter amor por determinada pessoa, mas sim que o abandono é um comportamento. Essa decisão é uma forma de responsabilizar uma conduta omissa e omissiva de um pai em relação ao seu filho".
Além da questão financeira - O advogado explica que pessoas que foram abandonadas deliberadamente por entes queridos podem sofrer danos graves e permanentes. "Quando um pai abandona um filho, ele deixa um vazio muito grande na vida deste indivíduo e certamente traz muitos traumas para estas pessoas.Fica um buraco na vida desta pessoa, e o dano é irreparável, portanto, a condenação civil do abandono é muito mais simbólica, pois não há valor neste mundo que pague o abandono de um pai pelo seu filho".

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Sistema Único de Assistência Social (Suas) -

Sistema Único de Assistência Social (Suas)

O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e recursos dos três níveis de governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente as estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Em julho de 2010, 99,4% dos municípios brasileiros já estavam habilitados em um dos níveis de gestão do Suas. Do mesmo modo, todos os Estados, comprometidos com a implantação de sistemas locais e regionais de assistência social e com sua adequação aos modelos de gestão e cofinanciamento propostos, assinaram pactos de aperfeiçoamento do Sistema.

O Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos.

O Suas engloba também a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma articulada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. Também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social e concedendo certificação a entidades beneficentes, quando é o caso.

A gestão das ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e seus pares locais, que desempenham um importante trabalho de controle social. As transações financeiras e gerenciais do Suas contam, ainda, com o suporte da Rede Suas, sistema que auxilia na gestão, no monitoramento e na avaliação das atividades.

Criado a partir das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o Suas teve suas bases de implantação consolidadas em 2005, por meio da sua Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), que apresenta claramente as competências de cada órgão federado e os eixos de implementação e consolidação da iniciativa.

Vigilância Social - MDS

Vigilância Social

A Vigilância Social á uma área vinculada à gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e tem como objetivo a produção e a sistematização de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos.

A Vigilância considera ainda as diferentes etapas da vida do cidadão, desde a infância, passando pela adolescência, idade adulta e terceira idade. Entre suas tarefas, está o acompanhamento dos padrões de oferta dos serviços nas unidades da assistência social, produzindo e sistematizando informações que demonstrem a qualidade dos serviços ofertados.

A vigilância é uma área de gestão da informação dedicada a apoiar as atividades de planejamento, supervisão e execução dos serviços socioassistenciais. Trabalha através do fornecimento de dados, indicadores e análises que contribuam para efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos danos.

A Vigilância Social deve estar estruturada em nível municipal, estadual e federal e é a principal responsável pela organização no sistema de notificações das situações de violação de direitos. Ela contribui com as áreas de Proteção Social Básica e Especial na elaboração de planos e diagnósticos e na produção de análises baseadas nos dados do Cadastro Único de Programas Sociais.

Para atender aos objetivos, a Vigilância Social é estruturada a partir de dois eixos: a Vigilância de Riscos e Vulnerabilidades e a Vigilância de Padrões e Serviços. A partir desses dois eixos, são articuladas, de um lado, as informações relativas às incidências de violações e necessidades de proteção da população e, de outro lado, as características e distribuição da rede de proteção social instalada para a oferta de serviços.

http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/vigilancia