Projeto Família Gerando Cidadãos
O PROJETO FAMÍLIA GERANDO CIDADÃOS (PFGC), cujo objetivo central é a PREVENÇÃO de conflitos, planejamento familiar, inteligência emocional, cooperação, inclusão social e qualidade de vida, tem como público alvo a família (mães, pais e especialmente filhos), cm olhar atento às familias de baixa renda e vulnerabilidade social.
Com base também no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, foi elaborado como instrumento para levar cidadania, educação e incentivo à leitura inicialmente para as gestantes, através de textos, livros e vídeos educativos que disponibiliza, mudando o foco da desesperança, identificado no contexto social, para a perspectiva de um futuro com dignidade à família, focado na educação e garantia de direitos e cuidados com os filhos.
O PFGC não tem fins lucrativos, partidários ou religiosos, foi mantido generosamente pela sua idealizadora Paula Gomes Bastos de Oliveira e seus módulos e cartilhas oferecidos gratuitamente, no intuito de multiplicar a idéia do PFGC e atingir a todos que buscam cuidado, apoio e atenção.
O PFGC foi apresentado de maneira humanizada e abrangente, com conteúdo educativo e intenção de trazer oportunidades de mudança, do período de março de 2011 a setembro de 2012, para ajudar entidade parceira - AMBB, tendo seu processo de desenvolvimento tornado público pela sua autora, Paula Bastos, sendo vísivel seus benefícios para as participantes e entidade, difundindo temas importantes para a família, sociedade e outras instituições, cumprindo assim, a função social que se propôs desenvolver.
O logo do projeto, feito de próprio punho, teve um desenvolvimento muito peculiar e um fundo educacional muito expressivo, de modo que seja reconhecido e dificilmente esquecido. As cartilhas amarelas com suas mensagens coladas uma a uma receberam atenção especial para que seu conteúdo fosse aproveitado nos encontros. As camisetas foram doadas para voluntários do PFGC.
A idéia de conscientização, não só pelos direitos trabalhistas, assuntos costumeiros tratados, mas abrangendo os Direitos da gestante, do casal (de família e penal) e principalmente dos filhos (ECA), serve como um ALERTA, e teve um impacto social considerável e importante para a harmonia e resgate da afetividade e dignidade dos entes familiares.
O projeto inovador, exposto para todo Brasil através de contatos, eventos, rede social e site do Prêmio Innovare http://www.premioinnovare.com.br/praticas/l/projeto-familia-gerando-cidadaos , dá a possibilidade de difundir, manter o conceito do projeto vivo e multiplicar a idéia, demonstrando que diferentes atores e a classe jurídica pode ajudar na transformação social, diminuindo demandas e injustiças ao orientar sobre garantias, direitos e deveres, e assim, quebrar o círculo vicioso de omissões e violência, passados de geração em geração.
A autora do PFGC que mora no Rio de Janeiro e implementou o projeto em Araraquara/SP, no momento, trabalha como rede de informações e apoio, presta consultoria e elabora projetos gratuitos para entidades que carecem de ajuda, com atendimento personalizado e orienta sobre projetos para outros Estados do Brasil. Atende, pontualmente pessoas em risco social que buscam apoio e direcionamento tanto na area familiar como profissional. Qualquer informação ou orientação para implementar a prática, palestras, consultoria, entre em contato pelo e-mail: pfgc2011@yahoo.com.br
Vale a pena elaborar estratégias e trabalhar para que famílias tenham a possibilidade de construir um futuro com mais dignidade, principalmente para seus filhos. Lembrando que os temas tratados no PFGC atingem à todos, aos que ouvem, aprendem ou ensinam.
MISSÃO: Orientar e influenciar mulheres, gestantes e novos casais sobre como desenvolver comportamentos éticos, saudáveis, responsáveis e de cooperação, através de conscientização e reeducação, para que adquiram auto-confiança, eduquem seus filhos, cuidem da sua família com responsabilidade e tenham consciência para buscar o Direito de sua família quando violado.
VISÃO: Servir como instrumento e rede eficaz de informação, reeducação, cidadania e transformação para a família e sociedade.
Paula Gomes Bastos de Oliveira, cidadã, administradora do lar, advogada, experiência em estágio extra oficial- Defensoria Pública/RJ - Vara de Família, conciliadora (curso 10/2012 - TJ/RJ), Curso de formação APAV Lisboa/2018 (Crianças e Jovens Vítimas de Crime e de Violência), autora e responsável pelo Projeto FGC, pesquisadora, gestora e voluntária, militante na luta pela busca da pacificação social, resgate de valores éticos e, na prevenção e conciliação de conflitos familiares.
("A FAMÍLIA, BASE DA SOCIEDADE..." - art.226 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)
("É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saude, à alimentação, à educação, à ao lazer, à profissionalização, à cultura, à à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo, de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" art. 227, CF).
Vivemos constantemente buscando segurança e tentando nos proteger, muitas vezes do que nós mesmo criamos, e assim penso!
"Educa a família para não ter que blindar a alma, pois tudo começa de dentro pra fora".
"Não queira ser “ESTRELA”que brilha sozinha,
queira ser ‘SOL’ que aquece e ilumina a todos. Tenha equilibrio!"
Contra todos os tipos de violência causados por homem ou mulher,
Paula Bastos
© Todos os direitos reservados.
O projeto de pesquisa demanda muita dedicação e tempo, entretanto, podem compartilhar, mas por gentileza, não se esqueçam de citar a fonte! Obrigada!
Com base também no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, foi elaborado como instrumento para levar cidadania, educação e incentivo à leitura inicialmente para as gestantes, através de textos, livros e vídeos educativos que disponibiliza, mudando o foco da desesperança, identificado no contexto social, para a perspectiva de um futuro com dignidade à família, focado na educação e garantia de direitos e cuidados com os filhos.
O PFGC não tem fins lucrativos, partidários ou religiosos, foi mantido generosamente pela sua idealizadora Paula Gomes Bastos de Oliveira e seus módulos e cartilhas oferecidos gratuitamente, no intuito de multiplicar a idéia do PFGC e atingir a todos que buscam cuidado, apoio e atenção.
O PFGC foi apresentado de maneira humanizada e abrangente, com conteúdo educativo e intenção de trazer oportunidades de mudança, do período de março de 2011 a setembro de 2012, para ajudar entidade parceira - AMBB, tendo seu processo de desenvolvimento tornado público pela sua autora, Paula Bastos, sendo vísivel seus benefícios para as participantes e entidade, difundindo temas importantes para a família, sociedade e outras instituições, cumprindo assim, a função social que se propôs desenvolver.
O logo do projeto, feito de próprio punho, teve um desenvolvimento muito peculiar e um fundo educacional muito expressivo, de modo que seja reconhecido e dificilmente esquecido. As cartilhas amarelas com suas mensagens coladas uma a uma receberam atenção especial para que seu conteúdo fosse aproveitado nos encontros. As camisetas foram doadas para voluntários do PFGC.
A idéia de conscientização, não só pelos direitos trabalhistas, assuntos costumeiros tratados, mas abrangendo os Direitos da gestante, do casal (de família e penal) e principalmente dos filhos (ECA), serve como um ALERTA, e teve um impacto social considerável e importante para a harmonia e resgate da afetividade e dignidade dos entes familiares.
O projeto inovador, exposto para todo Brasil através de contatos, eventos, rede social e site do Prêmio Innovare http://www.premioinnovare.com.br/praticas/l/projeto-familia-gerando-cidadaos , dá a possibilidade de difundir, manter o conceito do projeto vivo e multiplicar a idéia, demonstrando que diferentes atores e a classe jurídica pode ajudar na transformação social, diminuindo demandas e injustiças ao orientar sobre garantias, direitos e deveres, e assim, quebrar o círculo vicioso de omissões e violência, passados de geração em geração.
A autora do PFGC que mora no Rio de Janeiro e implementou o projeto em Araraquara/SP, no momento, trabalha como rede de informações e apoio, presta consultoria e elabora projetos gratuitos para entidades que carecem de ajuda, com atendimento personalizado e orienta sobre projetos para outros Estados do Brasil. Atende, pontualmente pessoas em risco social que buscam apoio e direcionamento tanto na area familiar como profissional. Qualquer informação ou orientação para implementar a prática, palestras, consultoria, entre em contato pelo e-mail: pfgc2011@yahoo.com.br
Vale a pena elaborar estratégias e trabalhar para que famílias tenham a possibilidade de construir um futuro com mais dignidade, principalmente para seus filhos. Lembrando que os temas tratados no PFGC atingem à todos, aos que ouvem, aprendem ou ensinam.
MISSÃO: Orientar e influenciar mulheres, gestantes e novos casais sobre como desenvolver comportamentos éticos, saudáveis, responsáveis e de cooperação, através de conscientização e reeducação, para que adquiram auto-confiança, eduquem seus filhos, cuidem da sua família com responsabilidade e tenham consciência para buscar o Direito de sua família quando violado.
VISÃO: Servir como instrumento e rede eficaz de informação, reeducação, cidadania e transformação para a família e sociedade.
Paula Gomes Bastos de Oliveira, cidadã, administradora do lar, advogada, experiência em estágio extra oficial- Defensoria Pública/RJ - Vara de Família, conciliadora (curso 10/2012 - TJ/RJ), Curso de formação APAV Lisboa/2018 (Crianças e Jovens Vítimas de Crime e de Violência), autora e responsável pelo Projeto FGC, pesquisadora, gestora e voluntária, militante na luta pela busca da pacificação social, resgate de valores éticos e, na prevenção e conciliação de conflitos familiares.
("A FAMÍLIA, BASE DA SOCIEDADE..." - art.226 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)
("É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saude, à alimentação, à educação, à ao lazer, à profissionalização, à cultura, à à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo, de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" art. 227, CF).
Vivemos constantemente buscando segurança e tentando nos proteger, muitas vezes do que nós mesmo criamos, e assim penso!
"Educa a família para não ter que blindar a alma, pois tudo começa de dentro pra fora".
"Não queira ser “ESTRELA”que brilha sozinha,
queira ser ‘SOL’ que aquece e ilumina a todos. Tenha equilibrio!"
Contra todos os tipos de violência causados por homem ou mulher,
Paula Bastos
© Todos os direitos reservados.
O projeto de pesquisa demanda muita dedicação e tempo, entretanto, podem compartilhar, mas por gentileza, não se esqueçam de citar a fonte! Obrigada!
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
TJSC - Pai que abusava de filhos perde poder familiar. Crianças seguem para abrigo.
Publicado em 21 de Outubro de 2011 às 14h23
Fonte: Síntese
O Tribunal de Justiça confirmou sentença de comarca localizada no Sul do Estado, que destituiu o poder familiar de um pai em relação a dois filhos menores e determinou o encaminhamento das crianças para um abrigo. O Ministério Público estadual ingressou com ação contra o pai, que possuía a guarda dos filhos desde o abandono do lar pela mãe, após denúncias de que ele abusava sexualmente das crianças.
O processo foi fundamentado em relatórios elaborados pelo Conselho Tutelar, no Inquérito Policial e no exame de corpo de delito, além de depoimentos e demais acompanhamentos psicológicos e psicossociais realizados com os envolvidos. Inconformado com a decisão de 1º grau, o pai dos menores apelou para o TJ. Disse que não foram comprovadas, durante a instrução processual, as acusações formuladas contra si.
Defendeu sua inocência e atribuiu o comportamento agressivo das crianças à conduta de sua companheira que, além de abandoná-las, teria mantido relacionamento sexual com outra mulher na presença da filha mais velha. Ao final, citou os depoimentos dos jovens para corroborar a boa relação existente entre pai e filhos, e afirmou que a convivência no abrigo, bem como as perguntas tendenciosas realizadas às crianças durante o processo, contribuíram para que elas confirmassem fatos em seu desfavor.
Para a relatora da matéria, desembargadora substituta Denise Volpato, os dados e depoimentos colhidos demonstram a falta de capacidade de exercício do poder familiar por parte do genitor, que, segundo as provas, abusou sexualmente dos próprios filhos, valendo-se da confiança e subordinação natural decorrentes da relação parental, com a exposição dos menores a situação de violência e risco.
“Por conta disso, a destituição do poder familiar, ainda que constitua uma medida extrema e excepcional, apresenta-se como única solução para o caso. Entendimento contrário, salienta-se, não significaria dar uma segunda chance ao genitor de exercer os seus deveres, mas permitir que as crianças retornem a um ambiente marcado pela violência e negligência [...]”, finalizou a magistrada.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Hospital responsabilizado por demora em tratamento que resultou em morte de criança.
Hospital responsabilizado por demora em tratamento que resultou em morte
Fonte: Editora Magister e TJRS
O hospital foi condenado, na Comarca de Viamão, ao pagamento de indenização por danos morais, no o valor de R$ 35,7 mil.
No TJRS, os Desembargadores aumentara, o valor da indenização para R$ 45 mil.
Caso
A mãe narrou que levou o filho ao Hospital de Caridade de Viamão, após a criança passar a madrugada com febre e vômitos. Chegou no hospital por volta de 9h. A médica pediatra examinou olhos, ouvido, garganta e estômago e concluiu que o menor não apresentava qualquer intoxicação, receitando paracetamol e deixando-o em observação.
Durante a tarde, a mãe verificou que o filho apresentava manchas no corpo, tendo avisado imediatamente à enfermeira e à medica, que sustentou que poderia ser reação ao medicamento. Foram solicitados exames. Por volta de 17h30min, a médica solicitou a coleta de líquido da espinha da criança, que estava tomada de manchas por todo o corpo. Foi solicitada ainda a presença de um cirurgião, que fez inserção de cateter no pescoço do paciente, medicando-o e colocado-o em isolamento.
Às 22h30min, foi providenciada uma ambulância que levou o paciente até o Hospital de Clínicas. Novos exames foram realizados, constatando-se meningococcemia. No dia seguinte a criança veio a falecer.
A mãe ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais em função da negligência, imprudência e imperícia por parte do Hospital de Caridade de Viamão, que não diagnosticou a doença a tempo de salvar a vida de seu filho.
Sentença
Na Justiça, o processo foi julgado na 1ª Vara Cível do Foro de Viamão pela Juíza de Direito Luciane Marcon Tomazelli.
Segundo a magistrada, o fato de o menor ter chegado ao hospital com sintomas de febre e vômito, com rigidez na nuca duvidosa, tendo sido reavaliado às 17h30min quando tinha manchas na pele desde às 13h, levam ao entendimento de que o réu deu causa ao resultado.
Pelo laudo pericial, constante dos autos do processo, a doença meningocócica tem início abrupto e evolução rápida, podendo levar ao óbito em 24 a 48 horas.
As manifestações iniciais da meningite são febre alta, prostração, dor de cabeça, vômitos, aparecimento na pele de pequenas manchas. Se não for rapidamente tratada com antibióticos, a doença pode evoluir com confusão mental e coma. Pelos elementos dos autos, vê-se que houve nexo de causalidade entre a conduta do réu e o resultado danoso, afirmou a magistrada.
Foi julgado procedente o pedido de indenização por danos morais e determinado o valor de R$ 35,7 mil, que deverá ser corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros legais desde a data da sentença.
Apelação
Na 10ª Câmara Cível do TJRS o Desembargador relator do processo, Jorge Alberto Schreiner Pestana, confirmou a sentença e majorou o valor da indenização.
O fato constitutivo do direito da autora, o qual se alicerça no óbito do filho em tenra idade e na falha na prestação do serviço por parte do hospital demandado, reside justamente na deficiente prestação do serviço ou cuidado médico, afirmou o magistrado em sua decisão.
Foi concedida à mãe da criança, aumento no valor da indenização por danos morais. No cotejo das circunstâncias de fato que envolveram o acontecimento e a repercussão na esfera do direito da autora, estou que a importância de R$ 45 mil esteja adequada a reparar o dano moral experimentado em vista do falecimento do filho da autora, analisou o relator.
Os Desembargadores Túlio Martins e Ivan Balson Araújo acompanharam o voto.
Apelação nº 70037691433
(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: TJRS
Demissão sem justa causa deve gerar danos morais quando ocorre abalo familiar considerável
Fonte: Editora Magister e TRT 2
Em acórdão da 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Valdir Florindo entendeu que a demissão, mesmo sem justa causa, mas que acaba por abalar consideravelmente a saúde mental de outros membros da família do empregado, deve gerar indenização por danos morais.No caso analisado pela turma, o trabalhador inscreveu sua filha de apenas 12 anos para um evento realizado pela empresa Bandeirante Energia S/A, chamado "Conciliar com filhos", onde se pretendia fazer a interação entre funcionários, familiares e empresa, tendo por base um espírito de união e congraçamento, encontro ocorrido no dia 29.07.2010 (quinta-feira).
Contudo, na segunda-feira seguinte, dia 02.08.2010, o trabalhador foi demitido da empresa, o que causou transtornos psicológicos na filha que participou do evento dias antes. Não entendendo o motivo de tal desligamento, a menina sentiu-se, de alguma forma, culpada pela demissão, imaginando que havia envergonhado o pai naquela ocasião.
Foi necessário apoio psicológico à criança – situação que foi comprovada documentalmente nos autos – sendo certo que esta, na inocência típica da idade, não foi hábil para lidar com os fatos, aparentemente contraditórios, em relação ao caráter do pai. Houve inclusive desencadeamento de falta de memória da menina em relação aos acontecimentos numa tentativa psíquica de se defender do trauma.
Considerando que o empregado contava com mais de vinte anos de trabalho para a mesma empresa, o desembargador entendeu visível a conduta negligente desta, em vista do inegável abalo familiar ao qual deu causa.
O magistrado esclarece que "não se discute o direito potestativo do empregador resilir o contrato individual de trabalho (...) discute-se sim, sua inoportunidade em malferimento aos direitos de personalidade."
Foi ressaltado, ainda, no acórdão, que a família é a base da sociedade e, portanto, deve ser protegida, como prevê a própria Constituição no artigo 226. Desta forma, qualquer fato ou circunstância que venha abalar o núcleo familiar afeta todo o equilíbrio social.
Considerando todo o processado, foi deferido ao trabalhador, por unanimidade de votos, indenização por danos morais no valor de R$ 68.406,15, corrigido monetariamente, além de juros de mora desde a propositura da ação.
(Proc. 0189000-42.2010.5.02.0372 – RO)
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Fonte: TRT 2
Pai não precisa prestar alimentos à filha para que ela possa cursar mestrado. Fonte STJ
24/10/2011- 08h13
DECISÃO
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desonerou pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha maior de idade, que está cursando mestrado. Os ministros da Turma entenderam que a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após o término do poder familiar, porém finda com a conclusão, pelo alimentando, de curso de graduação.
No caso, a filha ajuizou ação de alimentos contra o seu pai, sob a alegação de que, embora seja maior e tenha concluído curso superior, encontra-se cursando mestrado, fato que a impede de exercer atividade remunerada e arcar com suas despesas.
A sentença julgou o pedido improcedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a apelação da filha, considerando que a pensão deve ser fixada em obediência ao binômio necessidade/possibilidade.
No recurso especial, o pai afirma que a obrigação de sustentar a prole se encerra com a maioridade, estendendo-se, excepcionalmente, até a conclusão do curso superior, não podendo subsistir a partir de então, sob pena de servir de “incentivo à acomodação e à rejeição ao trabalho”.
Para a filha, os alimentos devidos entre parentes alcançam o necessário à educação, não importando o advento da maioridade, bastando a comprovação de que o filho não consegue, por meios próprios, manter-se durante os estudos.
Estímulo à qualificação
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de forma perene, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco – que tem por objetivo apenas preservar as condições mínimas de sobrevivência do alimentado – para torná-la eterno dever de sustento.
“Os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive buscando meios de manter sua própria subsistência e limitando seus sonhos – aí incluídos a pós-graduação ou qualquer outro aperfeiçoamento técnico-educacional – à própria capacidade financeira”, acrescentou a ministra relatora.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
No caso, a filha ajuizou ação de alimentos contra o seu pai, sob a alegação de que, embora seja maior e tenha concluído curso superior, encontra-se cursando mestrado, fato que a impede de exercer atividade remunerada e arcar com suas despesas.
A sentença julgou o pedido improcedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a apelação da filha, considerando que a pensão deve ser fixada em obediência ao binômio necessidade/possibilidade.
No recurso especial, o pai afirma que a obrigação de sustentar a prole se encerra com a maioridade, estendendo-se, excepcionalmente, até a conclusão do curso superior, não podendo subsistir a partir de então, sob pena de servir de “incentivo à acomodação e à rejeição ao trabalho”.
Para a filha, os alimentos devidos entre parentes alcançam o necessário à educação, não importando o advento da maioridade, bastando a comprovação de que o filho não consegue, por meios próprios, manter-se durante os estudos.
Estímulo à qualificação
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de forma perene, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco – que tem por objetivo apenas preservar as condições mínimas de sobrevivência do alimentado – para torná-la eterno dever de sustento.
“Os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive buscando meios de manter sua própria subsistência e limitando seus sonhos – aí incluídos a pós-graduação ou qualquer outro aperfeiçoamento técnico-educacional – à própria capacidade financeira”, acrescentou a ministra relatora.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
Padaria indenizará grávida obrigada a esperar horas para receber salários.
fonte: TST e Lex Magister.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma panificadora, e dessa forma, manteve condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao pagamento de danos morais no valor de R$ 7 mil a uma empregada que, durante a gravidez, era obrigada a ficar por horas esperando do lado de fora da empresa para entregar os atestados médicos. Logo após o nascimento de seu filho e, portanto durante o período de licença- maternidade, a panificadora continuou a dispensar o mesmo tratamento à empregada quando ela ia receber seu salário.
Para o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, “acertadamente a empregada se sentia humilhada” por estar apenas cumprindo o que determina a lei, justamente durante o período na vida de uma mulher em que “a sensibilidade aflora e os efeitos da humilhação são sentidos de forma mais veemente." O ministro observou que este é mais um dos exemplos de como a conduta empresarial viola os direitos da personalidade dos trabalhadores.
No recurso de revista analisado na Turma, a panificadora buscava reformar a decisão regional, que havia elevado de R$ 2,5 mil para R$ 7 mil o valor do dano moral fixado pela Vara do Trabalho. Ainda segundo o relator, a decisão regional foi razoável, pois levou em conta a capacidade financeira do ofensor.
A Turma, por unanimidade, não aceitou os argumentos da panificadora de que o valor deveria ser revisto pois fugia aos limites da proporcionalidade e razoabilidade, por se tratar de “empresa familiar de pequeno porte”. Considerou ainda inservíveis as decisões supostamente divergentes apresentadas para confronto de tese, pois tinham como origem Turmas do TST, em discordância com o disposto no artigo 896, alínea “a”, da CLT, que exige divergência com decisões de Tribunais Regionais.
Processo: RR - 3678800-03.2007.5.09.0007
(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: TST
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma panificadora, e dessa forma, manteve condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao pagamento de danos morais no valor de R$ 7 mil a uma empregada que, durante a gravidez, era obrigada a ficar por horas esperando do lado de fora da empresa para entregar os atestados médicos. Logo após o nascimento de seu filho e, portanto durante o período de licença- maternidade, a panificadora continuou a dispensar o mesmo tratamento à empregada quando ela ia receber seu salário.
Para o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, “acertadamente a empregada se sentia humilhada” por estar apenas cumprindo o que determina a lei, justamente durante o período na vida de uma mulher em que “a sensibilidade aflora e os efeitos da humilhação são sentidos de forma mais veemente." O ministro observou que este é mais um dos exemplos de como a conduta empresarial viola os direitos da personalidade dos trabalhadores.
No recurso de revista analisado na Turma, a panificadora buscava reformar a decisão regional, que havia elevado de R$ 2,5 mil para R$ 7 mil o valor do dano moral fixado pela Vara do Trabalho. Ainda segundo o relator, a decisão regional foi razoável, pois levou em conta a capacidade financeira do ofensor.
A Turma, por unanimidade, não aceitou os argumentos da panificadora de que o valor deveria ser revisto pois fugia aos limites da proporcionalidade e razoabilidade, por se tratar de “empresa familiar de pequeno porte”. Considerou ainda inservíveis as decisões supostamente divergentes apresentadas para confronto de tese, pois tinham como origem Turmas do TST, em discordância com o disposto no artigo 896, alínea “a”, da CLT, que exige divergência com decisões de Tribunais Regionais.
Processo: RR - 3678800-03.2007.5.09.0007
(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: TST
quarta-feira, 12 de outubro de 2011
Que nossas crianças tenham um futuro com mais educação, carinho e dignidade! feliz dia das crianças! Nossa Senhora Aparecida - Olhai por nós!
DIREITOS DA CRIANÇA
1. Direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
2. Direito à proteção especial para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
3. Direito a um nome e a uma nacionalidade.
4. Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
5. Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
6. Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
7. Direito à educação gratuita e ao lazer infantil.
8. Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
9. Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
10. Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos
terça-feira, 11 de outubro de 2011
Inmetro lança cartilha de segurança no Dia das Crianças.
Fonte:www.andi.org.br/ |
| O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) vai lançar, pela internet, uma cartilha no Dia das Crianças (12) para orientar pais e responsáveis sobre cuidados domésticos e evitar acidentes infantis. O chefe da Divisão de Orientação e Incentivo à Qualidade do Inmetro, Luiz Carlos Monteiro, explicou que o instituto decidiu criar a cartilha devido ao grande número de relatos de acidentes enviados à instituição, causados principalmente pelo uso indevido dos produtos infantis. Além das informações de segurança infantil, a cartilha inclui dados sobre produtos certificados, voltados para meninos e meninas. A partir da próxima quarta-feira (12), qualquer um poderá acessar e baixar o conteúdo pelo site do Inmetro (www.inmetro.gov.br). |
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
Repercussões pessoais e patrimoniais da parentalidade socioafetiva - IBDFAM
A parentalidade socioafetiva configura uma filiação formada por afetividade, e não por uma ligação consanguínea. É uma relação de pai ou mãe e filho construída de forma socioafetiva, e não biológica. A relação socioafetiva, às vezes, pode se mostrar até mais sólida que a ligação biológica, uma vez que os pais verdadeiros são aqueles que criam, acompanham e amam a criança, independente dos laços de sangue. O promotor Cristiano Chaves de Farias, diretor da Comissão de Promotores de Família do IBDFAM, irá tratar deste assunto no VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família, que será realizado de 13 a 16 de novembro em Belo Horizonte.
"Este tema vai revolver uma combinação de elementos jurídicos e sociais, pois hoje nós temos vários mecanismos de determinação de filiação, transcendendo a ideia puramente biológica e, a partir disto, a parentalidade socioafetiva caracteriza consigo um elemento ético que vem da sociologia e da psicologia", explica o promotor. Ou seja, no que tange à ética da relação socioafetiva, não se deve simplesmente anular uma relação deste tipo, desconsiderando o tempo e o afeto envolvidos ali no relacionamento entre pai/mãe e filho.
"Por exemplo, um homem se casa com uma mulher que está gestante de outro homem, e desde pequeno este filho é criado pelo marido de sua mãe, até que o amor entre o casal acaba e então eles se divorciam. O pai socioafetivo pode simplesmente anular o registro de paternidade por causa disso? A Justiça permite que isso aconteça, mas a ética não, e isto passa a ser um elemento decisivo no processo", responde Cristiano.
A parentalidade socioafetiva também permite que este filho peça o reconhecimento da paternidade socioafetiva na Justiça, a fim de ter direito à herança, pois se formou ali um vínculo de afetividade filiatória. Para Chaves, este tema é importante para o Direito de Família, pois amplia a perspectiva sobre a parentalidade: "esse tema vai revelar para o Direito de Família novos horizontes para a compreensão do direito filiatório e novas possibilidades de determinação de filiação".
Para assistir a palestra do promotor Cristiano Chaves, inscreva-se para o VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família em www.ibdfam.org.br/congresso.
(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister"Este tema vai revolver uma combinação de elementos jurídicos e sociais, pois hoje nós temos vários mecanismos de determinação de filiação, transcendendo a ideia puramente biológica e, a partir disto, a parentalidade socioafetiva caracteriza consigo um elemento ético que vem da sociologia e da psicologia", explica o promotor. Ou seja, no que tange à ética da relação socioafetiva, não se deve simplesmente anular uma relação deste tipo, desconsiderando o tempo e o afeto envolvidos ali no relacionamento entre pai/mãe e filho.
"Por exemplo, um homem se casa com uma mulher que está gestante de outro homem, e desde pequeno este filho é criado pelo marido de sua mãe, até que o amor entre o casal acaba e então eles se divorciam. O pai socioafetivo pode simplesmente anular o registro de paternidade por causa disso? A Justiça permite que isso aconteça, mas a ética não, e isto passa a ser um elemento decisivo no processo", responde Cristiano.
A parentalidade socioafetiva também permite que este filho peça o reconhecimento da paternidade socioafetiva na Justiça, a fim de ter direito à herança, pois se formou ali um vínculo de afetividade filiatória. Para Chaves, este tema é importante para o Direito de Família, pois amplia a perspectiva sobre a parentalidade: "esse tema vai revelar para o Direito de Família novos horizontes para a compreensão do direito filiatório e novas possibilidades de determinação de filiação".
Para assistir a palestra do promotor Cristiano Chaves, inscreva-se para o VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família em www.ibdfam.org.br/congresso.
Fonte: IBDFAM
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