Projeto Família Gerando Cidadãos

O PROJETO FAMÍLIA GERANDO CIDADÃOS (PFGC), cujo objetivo central é a PREVENÇÃO de conflitos, planejamento familiar, inteligência emocional, cooperação, inclusão social e qualidade de vida, tem como público alvo a família (mães, pais e especialmente filhos), cm olhar atento às familias de baixa renda e vulnerabilidade social.

Com base também no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, foi elaborado como instrumento para levar cidadania, educação e incentivo à leitura inicialmente para as gestantes, através de textos, livros e vídeos educativos que disponibiliza, mudando o foco da desesperança, identificado no contexto social, para a perspectiva de um futuro com dignidade à família, focado na educação e garantia de direitos e cuidados com os filhos.

O PFGC não tem fins lucrativos, partidários ou religiosos, foi mantido generosamente pela sua idealizadora Paula Gomes Bastos de Oliveira e seus módulos e cartilhas oferecidos gratuitamente, no intuito de multiplicar a idéia do PFGC e atingir a todos que buscam cuidado, apoio e atenção.

O PFGC foi apresentado de maneira humanizada e abrangente, com conteúdo educativo e intenção de trazer oportunidades de mudança, do período de março de 2011 a setembro de 2012, para ajudar entidade parceira - AMBB, tendo seu processo de desenvolvimento tornado público pela sua autora, Paula Bastos, sendo vísivel seus benefícios para as participantes e entidade, difundindo temas importantes para a família, sociedade e outras instituições, cumprindo assim, a função social que se propôs desenvolver.

O logo do projeto, feito de próprio punho, teve um desenvolvimento muito peculiar e um fundo educacional muito expressivo, de modo que seja reconhecido e dificilmente esquecido. As cartilhas amarelas com suas mensagens coladas uma a uma receberam atenção especial para que seu conteúdo fosse aproveitado nos encontros. As camisetas foram doadas para voluntários do PFGC.

A idéia de conscientização, não só pelos direitos trabalhistas, assuntos costumeiros tratados, mas abrangendo os Direitos da gestante, do casal (de família e penal) e principalmente dos filhos (ECA), serve como um ALERTA, e teve um impacto social considerável e importante para a harmonia e resgate da afetividade e dignidade dos entes familiares.

O projeto inovador, exposto para todo Brasil através de contatos, eventos, rede social e site do Prêmio Innovare http://www.premioinnovare.com.br/praticas/l/projeto-familia-gerando-cidadaos , dá a possibilidade de difundir, manter o conceito do projeto vivo e multiplicar a idéia, demonstrando que diferentes atores e a classe jurídica pode ajudar na transformação social, diminuindo demandas e injustiças ao orientar sobre garantias, direitos e deveres, e assim, quebrar o círculo vicioso de omissões e violência, passados de geração em geração.

A autora do PFGC que mora no Rio de Janeiro e implementou o projeto em Araraquara/SP, no momento, trabalha como rede de informações e apoio, presta consultoria e elabora projetos gratuitos para entidades que carecem de ajuda, com atendimento personalizado e orienta sobre projetos para outros Estados do Brasil. Atende, pontualmente pessoas em risco social que buscam apoio e direcionamento tanto na area familiar como profissional. Qualquer informação ou orientação para implementar a prática, palestras, consultoria, entre em contato pelo e-mail: pfgc2011@yahoo.com.br

Vale a pena elaborar estratégias e trabalhar para que famílias tenham a possibilidade de construir um futuro com mais dignidade, principalmente para seus filhos. Lembrando que os temas tratados no PFGC atingem à todos, aos que ouvem, aprendem ou ensinam.

MISSÃO: Orientar e influenciar mulheres, gestantes e novos casais sobre como desenvolver comportamentos éticos, saudáveis, responsáveis e de cooperação, através de conscientização e reeducação, para que adquiram auto-confiança, eduquem seus filhos, cuidem da sua família com responsabilidade e tenham consciência para buscar o Direito de sua família quando violado.

VISÃO: Servir como instrumento e rede eficaz de informação, reeducação, cidadania e transformação para a família e sociedade.

Paula Gomes Bastos de Oliveira, cidadã, administradora do lar, advogada, experiência em estágio extra oficial- Defensoria Pública/RJ - Vara de Família, conciliadora (curso 10/2012 - TJ/RJ), Curso de formação APAV Lisboa/2018 (Crianças e Jovens Vítimas de Crime e de Violência), autora e responsável pelo Projeto FGC, pesquisadora, gestora e voluntária, militante na luta pela busca da pacificação social, resgate de valores éticos e, na prevenção e conciliação de conflitos familiares.


("A FAMÍLIA, BASE DA SOCIEDADE..." - art.226 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

("É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saude, à alimentação, à educação, à ao lazer, à profissionalização, à cultura, à à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo, de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" art. 227, CF).

Vivemos constantemente buscando segurança e tentando nos proteger, muitas vezes do que nós mesmo criamos, e assim penso!
"Educa a família para não ter que blindar a alma, pois tudo começa de dentro pra fora".

"Não queira ser “ESTRELA”que brilha sozinha,
queira ser ‘SOL’ que aquece e ilumina a todos. Tenha equilibrio!"

Contra todos os tipos de violência causados por homem ou mulher,
Paula Bastos

© Todos os direitos reservados.
O projeto de pesquisa demanda muita dedicação e tempo, entretanto, podem compartilhar, mas por gentileza, não se esqueçam de citar a fonte! Obrigada!







quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Está chegando o Natal!!!


Então é Natal

Então é natal
E o que você fez?
O ano termina
E nasce ou tra vez
Então é natal
A festa Cristã
Do velho e do novo
Do amor como um todo
Então, bom natal
E ano-novo também
Que seja feliz quem
Souber o que é o bem!
Então é natal
Pro enfermo e pro são
Pro rico e pro pobre
Num só coração
Então, bom natal
Pro branco e pro negro
Amarelo e vermelho
Pra paz, afinal
Então, bom natal
E ano-novo também
Que seja feliz quem
Souber o que é o bem

Fonte: letras.terra

Discussões sobre a Lei da Palmada - fonte: Estadão

Para punir, Lei da Palmada vai passar a exigir testemunha da agressão.

fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,para-punir-lei-da-palmada-vai-passar-a-exigir-testemunha-da-agressao,811078,0.htm

Para promotor, nova legislação aprovada na Câmara exclui obrigatoriedade de laudo para obter prova

14 de dezembro de 2011 | 22h 30

Adriana Ferraz - O Estado de S.Paulo
 
SÃO PAULO - Quando a palmada não deixa marcas, a aplicação do castigo físico terá de ser comprovada por testemunhas, depoimentos ou laudos psicológicos. E vai depender da interpretação do juiz responsável pelo caso. Ele é que definirá se basta um tapa para o pai ou educador ser considerado um fora da lei ou se a punição será aplicada somente em casos de reincidência.
Segundo o promotor de Justiça Wilson Tafner, a Lei da Palmada exclui a necessidade de comprovação da violência por meio de arranhões, hematomas ou vermelhidão pelo corpo da criança e do adolescente. "A definição agora é outra. Castigo corporal passa a ser qualquer ação que resulte em sofrimento. É o mero uso da força física com a suposta intenção de educar", explica.
Sem provas documentadas ou flagrantes, a Justiça pode enfrentar dificuldades para estabelecer culpas e definir punições, segundo o advogado Nelson Sussumo Shikicima, presidente da Comissão de Direito da Família da OAB. "Como consequência, a aplicação da lei não será fácil. E, então, pode ser que ela nem aconteça na prática", diz.
De acordo com especialistas, evitar a omissão é outro desafio imposto pela nova legislação. Isso porque a Lei da Palmada determina que profissionais das áreas da saúde e da educação, como médicos e professores, relatem às autoridades casos de castigos conhecidos nas escolas, creches, consultórios ou hospitais. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê essa comunicação, até com o pagamento de multa em caso de omissão (de três a 20 salários mínimos), mas em casos conhecidos de agressão.
Quando a violência é extrapolada a ponto de levar a criança ao médico, o caso é facilmente observado e, por isso, comunicado. O mesmo não ocorre diante de um castigo mais discreto, como um beliscão ou um puxão de cabelos praticado dentro de casa, sem testemunhas.
Para o promotor Tafner, no entanto, a aprovação da proposta forçará as pessoas envolvidas na criação de uma criança a prestar mais atenção no seu comportamento. "Acredito que isso acontecerá como um reflexo natural."
O resultado mais importante, porém, segundo ele, é o preventivo. "O grande mérito dessa lei deve ser a mudança de mentalidade. Não acredito que os pais deixarão de impor limites. Isso é absolutamente necessário para se educar um filho. Mas não é preciso retroagir, apelar à palmada, que só oferece efeito imediatista e não resolve nada."
Denúncia. Relatos sobre a aplicação de castigos contra crianças e adolescentes deverão ser feitos a conselhos tutelares ou representantes da Justiça, que serão responsáveis pela comprovação da violência.
As regras para a punição de pais que usam da violência aguda dentro de casa também continuam as mesmas. Apenas casos de maus-tratos - e não palmadas - poderão render prisão e perda do poder familiar.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Grandes mudanças nos últimos 18 anos. Fonte: Revista Crescer

Grandes mudanças nos últimos 18 anos
Fonte: http://revistacrescer.globo.com/Revista/Crescer/0,,EMI275993-10496-2,00-GRANDES+MUDANCAS+NOS+ULTIMOS+ANOS.html
Desde que a CRESCER foi lançada, em novembro de 1993, muitas descobertas e novidades aconteceram no universo de quem tem filhos. Confira, a seguir, 18 delas


Jussara Mangini. Foto Heather LaVelle/shutterstock


Heather LaVelle/shutterstock
1. DORMIR DE BARRIGA PARA CIMA
Não há dúvidas de que esta é a posição mais segura para o sono do seu filho, uma vez que pode reduzir em até 70% o risco de morte súbita (quando a criança com até 1 ano, por motivo desconhecido, morre de forma inesperada durante o sono). Desde 1992, a Academia Americana de Pediatria faz essa recomendação. O Brasil foi um dos últimos países a oficializá-la – antes, dizia-se para colocar a criança para dormir de bruços e, depois, de lado. A Sociedade Brasileira de Pediatria adotou essa orientação em 2009, mesmo ano em que a Pastoral da Criança iniciou uma campanha para conscientizar os pais sobre a importância de o bebê dormir de barriga para cima. E não precisa ficar com receio do seu filho engasgar se regurgitar durante o sono, porque a quantidade de líquido é pequena e escorre pelos lados da boca.
2. LICENÇA-MATERNIDADE AMPLIADA
Tudo o que você quer é ficar mais tempo com seu bebê, certo? Desde 2008 algumas mães conquistaram o direito de ter a licença-maternidade estendida de seis meses, realidade para as funcionárias públicas de 23 estados e 148 municípios além do Distrito Federal, servidoras públicas federais e para mulheres que trabalham em companhias que aderiram ao programa Empresa Cidadã (uma vez que a concessão do benefício é opcional para as empresas privadas), criado em 2010. Existem outros projetos de lei que pedem a extensão desse benefício para todas as trabalhadoras. “Os seis primeiros meses são insubstituíveis para o crescimento e para o desenvolvimento do bebê, para o fortalecimento do vínculo afetivo entre mãe e filho e para o aleitamento materno exclusivo”, afirma Eduardo Vaz, atual presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria. Já o pai tem, desde 1988, direito a apenas cinco dias de licença. Há pelo menos dez projetos de lei tramitando no Congresso que pedem a ampliação desse período para até 30 dias.
3. NOVAS TECNOLOGIAS
Há alguns anos, se você fosse viajar e quisesse falar com seu filho, teria de esperar que ele estivesse dentro de casa para atender ao telefone. Hoje, você pode conversar com ele pelo celular ou pelo computador, e ainda vê-lo em tempo real por meio de uma webcam de qualquer lugar do mundo. E não para por aí. Você produz quantas imagens quiser com as câmeras digitais, pode compartilhar em redes sociais, blogs etc. Sem falar dos tablets, como o iPad – e tudo isso está ao alcance do seu filho também. “Hoje nossos filhos podem escolher uma diversidade muito grande de atrativos e brincam com a tecnologia produzindo informação de uma forma que nós nunca ousamos quando éramos crianças”, diz Saulo Ribas, diretor do Mundo do Sítio, site de relacionamento para crianças, da Editora Globo, que traz também jogos e atividades com a turma do Sítio do Picapau Amarelo (mundodositio.com.br)
4. CADEIRINHA OBRIGATÓRIA
Você não deveria encontrar mais nenhuma criança solta no banco de trás do carro. Há pouco mais de um ano, o uso da cadeirinha passou a ser obrigatório em todo o país. Quem transportar crianças com menos de 7 anos e meio sem o dispositivo de segurança é multado. O motorista que infrigir a lei, considerada uma infração gravíssima, leva sete pontos na carteira de habilitação e uma multa no valor de R$ 191,54. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a utilização correta da cadeirinha pode reduzir em até 70% a possibilidade de morte em caso de acidente.
5. ENSINO FUNDAMENTAL AMPLIADO
Desde 2006, o Ensino Fundamental passou a ter um ano a mais, totalizando nove. A grande repercussão aconteceu em relação à mudança da idade de ingresso da escola: hoje a matrícula pode ser feita aos 6 anos, mesmo que completados até o dia 31 de março do ano letivo, ou aos 5, caso o aluno já tenha cursado pelo menos dois anos da educação infantil. A discussão que permanece até hoje é como essa inclusão deve ser feita. Os especialistas afirmam que o primeiro ano deve manter características do antigo pré e, se possível, que as aulas aconteçam nesse mesmo ambiente.
6. DIREITOS DOS PAIS SEPARADOS
Duas importantes leis foram criadas para garantir a boa comunicação entre os pais que não moram mais juntos. A primeira é a da guarda compartilhada, que, desde 2008, tornou realidade o que já era prática para muitas famílias: todas as decisões sobre o filho vão ser tomadas por pai e mãe, juntos. A outra lei que merece destaque é a da alienação parental, que tem um nome estranho, mas é fácil de entender: dificultar o contato com um dos pais, reclamar do “ex” na frente do filho, mudar de endereço sem avisar. Desde 2010, situações como essas podem levar à punição quem praticá-la, que varia desde aplicação de multa diária em dinheiro definida pelo juiz até resultar na perda de guarda.
7. DESCOBERTA DO SEXO DO BEBÊ
A ciência arrumou um jeito de acabar com a curiosidade dos pais sobre o sexo do bebê mais cedo! Desde 2003 é possível saber se vai ser menino ou menina, a partir da oitava semana de gestação, com um simples exame de sangue (chamado sexagem fetal) – antes, você precisava esperar para fazer um ultrassom por volta da 12ª semana. Funciona assim: a detecção do cromossomo Y indica que o feto é masculino e a ausência do mesmo, que é feminino.
8. CORDÃO SALVA-VIDAS
Uma importante descoberta da última década revelou que o sangue do cordão umbilical é fonte rica de células-tronco (células que produzem todos os outros tipos de células do sangue) e que ele poderia ser utilizado no tratamento de doenças graves, como leucemia e linfoma. Daí a importância da criação de bancos públicos de sangue de cordão, que realizam a coleta em algumas maternidades credenciadas do país – no Brasil, essa rede, a Brasilcord, foi criada em 2004. A ideia é garantir diversidade, uma vez que a população tem perfil genético diferente. Há ainda a opção de congelar em um banco privado, mas você pode tratar poucas doenças com esse material e, se a pessoa tiver alguns desses problemas, não se recomenda usar seu próprio sangue, uma vez que ela pode ter predisposição para a doença.
9. MAIS VACINAS
Os últimos dez anos foram marcados por avanços nas pesquisas que resultaram em uma maior oferta de vacinas disponíveis. Segundo dados do Ministério da Saúde, em 1983, o calendário nacional de imunização infantil tinha sete tipos de vacinas inclusas. Hoje, são 11 – no último ano, entraram as contra pneumococo, meningite e gripe –, fora as disponíveis apenas na rede privada, entre elas contra a catapora. O calendário brasileiro é um dos mais completos do mundo.
10. COMPANHIA NO PARTO
Os médicos não se cansam de falar desse benefício para a gestante antes, durante e depois do trabalho de parto: com alguém ao seu lado, ela se sente mais acolhida e segura, o que faz com que colabore melhor com a equipe médica, e, para o pai, é uma oportunidade de criar laços emocionais e curtir o bebê desde o primeiro minuto de vida. Mas só em abril de 2005 as grávidas brasileiras passaram a ter esse direito legalmente nas maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
11. NÃO À PUBLICIDADE INFANTIL
Qual é o limite das propagandas que seu filho vê entre um desenho e outro? Nos últimos anos, essa discussão ganhou destaque. É consenso que crianças com menos de 12 anos não têm capacidade crítica e, portanto, estão mais vulneráveis às mensagens publicitárias. “A propaganda de produtos voltados para essa faixa etária deve ser direcionada aos pais”, afirma Laís Fontenelle Pereira, psicóloga, coordenadora de Educação do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana. Para você ter uma ideia, há mais de 100 projetos de lei (mesmo!) tramitando em diferentes instâncias do governo para tentar regulamentar a publicidade infantil, mas ainda não existe uma lei brasileira específica para isso. Não avançou nem mesmo um termo de compromisso assinado em 2007 por diversas empresas de alimentos e bebidas, que se comprometeram a não anunciar para crianças esses produtos.
12. REPRODUÇÃO ASSISTIDA
O avanço mais recente, e também um dos mais comemorados, é o diagnóstico genético pré-implantacional, que consegue triar grande parte dos problemas genéticos ligados ao cromossomo do embrião. Ou seja: se na sua família existem casos de alguma doença genética, você pode optar por fazer a avaliação dos embriões. Os que carregarem essa alteração, são descartados, e os mais saudáveis, são selecionados. Essa técnica está disponível no Brasil há pouco mais de um ano. Outro avanço foi a resolução do Conselho Federal de Medicina que, em 2010, limitou o número de embriões a serem transferidos para o útero nas técnicas de reprodução assistida (no caso de mulheres com até 35 anos, por exemplo, são liberados dois) na tentativa de reduzir o número de gestações múltiplas, que oferecem riscos para mãe e bebê, como aborto e parto prematuro.
13. ALEITAMENTO MATERNO
A recomendação da amamentação exclusiva por seis meses não é nova. No entanto, aumentou a publicação de estudos sobre os benefícios. Para você ter uma ideia, dos 361 artigos científicos sobre estudos relacionados a aleitamento materno que constam na SciELO (biblioteca eletrônica virtual de periódicos científicos brasileiros e latino-americanos), 54% foram publicados nos últimos cinco anos. Os mais recentes mostram que há redução de infecções intestinais em curto prazo, prevenção de obesidade na vida adulta, aumento do QI e menores níveis de pressão arterial e de colesterol.
14. PAPINHA INCREMENTADA
Se antes eram evitados certos alimentos no primeiro ano, como ovos e peixes, por exemplo, com medo de que a criança desenvolvesse alguma alergia, desde 2008 Brasil, Estados Unidos e Europa recomendam introduzir alimentos, sem restrições, a partir do sexto mês, para evitar alergias mais tarde. A mudança, através dos órgãos de saúde desses países, chegou também na maneira de preparar a papa: há 15 anos pedem para não batê-la no liquidificador, uma vez que nutrientes e fibras são perdidos. O ideal é que a papa seja amassada com o garfo. Com o passar do tempo e do desenvolvimento da criança, os pedaços vão ficando maiores.
15. MAMADEIRAS SEM BISFENOL
A Você já deve ter ouvido falar dessa substância, presente em produtos feitos de policarbonato (um plástico rígido e transparente) e nociva para o nosso organismo – ela é suspeita de causar problemas como câncer, abortos e infertilidade. União Europeia, Canadá, China, Malásia, Costa Rica e 11 estados americanos, já tinham banido o bisfenol A, e agora chegou a vez do Brasil, que proibiu a produção e comercialização apenas de mamadeiras com essa substância. Um dos motivos é que o aquecimento da mamadeira leva a um maior desprendimento do bisfenol, que entra em contato com líquidos e alimentos, prejudicando a saúde da criança.
16. AGILIDADE NA ADOÇÃO
Ficou mais fácil adotar desde 2009, quando foi reformulada a Lei da Adoção brasileira. A partir dela, foi criado o Cadastro Nacional de Adoção, que reúne os dados das pessoas que querem adotar e das crianças e adolescentes aptos. Esse sistema reduz o tempo de espera, uma vez que um casal do Rio de Janeiro, por exemplo, pode adotar uma criança de Recife sem precisar se cadastrar na Vara da Infância e Juventude daquela cidade.
17. FAMÍLIAS GAYS
Uma propaganda recente na TV, que mostra uma criança dizendo ao pai que na classe dele um colega tem dois pais, e que por isso outra criança deve ter duas mães, revela as discussões que estão acontecendo. Para a criança, tudo é natural, mas isso vai depender também de como você encara essa questão. O primeiro caso de adoção por homossexuais no Brasil aconteceu em 2006 e abriu precedentes para tantas outras novas famílias se formarem, oficialmente. A adoção por casais homossexuais também deve ficar mais fácil pela decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu, em maio, a união estável entre casais do mesmo sexo.
18. MAIS CULTURA E DIVERSÃO
Nunca se produziu tanto para as crianças. Em 2010, o segmento infantojuvenil colocou no mercado editorial mais de 60 milhões de exemplares, o equivalente a 15% da produção nacional, ficando atrás apenas dos didáticos e religiosos. Há 16 anos, as editoras publicavam em torno de 600 a 850 títulos infantis em bons períodos. Também em 2010, músicos que até então falavam para o público adulto começaram a gravar discos infantis, como Adriana Calcanhoto, a dupla Arnaldo Antunes e Edgard Scandurra e o grupo Pato Fu. Dos poucos canais com programação infantil, passamos a uma programação exclusiva com 24 horas para crianças.

Fontes: Abner Lobão Neto, ginecologista e obstetra, da Unifesp; Alessandra Françoia, coordenadora nacional da ONG Criança Segura; Artur Dzik, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana; Beth Carmona, presidente do Midiativa; Carlos Luiz Gonçalves, consultor educacional; Eduardo Vaz, presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria; Fabiola Suano, pediatra e nutrolóloga, membro do Departamento de Nutrologia da Sociedade Brasileira de Pediatria; Laís Fontenelle Pereira, coordenadora de Educação do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana; Luís Fernando Bouzas, coordenador da Rede Brasileira de Bancos Públicos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário; Regina Beatriz Tavares da Silva, advogada e presidente da Comissão de Direito da Família do Instituto dos Advogados de São Paulo; Saulo Ribas, diretor dO Mundo do Sítio, rede de relacionamento para crianças, da Editora Globo; Sonia Corina Hess, engenheira química, coordenadora do curso de Engenharia Ambiental da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul

Amigos, quero manifestar meu respeito e admiração ao Dr. João Luiz Ultramari, presidente da OAB de Araraquara-SP, que prontamente respondeu ao pedido de apoio e parceria jurídica ao Projeto "Família"Gerando Cidadãos que é parceiro da ONG Bebê a Bordo. Nos foi proposta uma reunião para discutirmos possibilidades. Estou encantada com a acessibilidade de profissionais conceituados que nos respondem com tamanha atenção. Só tenho a agradecer! Obrigada!!! Ahhh, para as demais instituições que tentei contato, ainda aguardo resposta!!! "Todos juntos, somos muitos". Certamente com mais parceiros conseguiremos resgatar mais vidas com tantas carências sociais!!!

Fonte: http://www.oabararaquara.com.br/index.php?id=435

EVENTO REALIZADO PELA 5ª. SUBSEÇÃO DA OAB DE ARARAQUARA, CONTRA A PEDOFILIA, RACISMO, TRÁFICO DE PESSOAS E OUTRAS VIOLÊNCIAS CONTRA MENORES E ADOLESCENTES:












No último sábado foi realizado o evento acima, com a presença do presidente da OAB local Dr. João Luiz Ultramari, juntamente com as presidentes de Comissões de Direito de Família (Drª. Roseli de Mello Franco), OAB Vai à Escola (Drª. Maria Cristina Machado Fiorentino), Promoção da Igualdade - Combate à discriminação racial, religiosa, opção sexual (Drª. Rita de Cássia Corrêa Ferreira), Terceiro Setor (Drª. Marilu Muller Napoli, Direitos Humanos e Tráfico de Pessoas (Dr. Aldo Pavão Júnior). Participaram advogados, voluntários, empresários e estudantes e representante do Centro de Referência Afro de Araraquara.
Foram distribuídos 5.000 folhetos contra a Pedofilia e 5.000 livretos e cartazes contra o Racismo (Promoção da Igualdade - Combate à discriminação racial, religiosa, opção sexual), além de colocação de faixas nos semáforos. Houve uma passeata saindo da Praça Santa Cruz, descendo a Rua São Bento e subindo a Rua Nove de Julho e retornando à Praça, onde continuou a panfletagem e colocação de faixas nos semáforos.
Os panfletos (em anexo) contém informações e orientações à população sobre como denunciar e como agir diante da pedofilia, outros tipos de violência contra o menor e adolescente, racismo e tráfico de pessoas. Esses crimes vêm aumentando em nossa cidade e região.
Esse movimento deverá continuar no inicio das aulas em 2012, através das comissões OAB Vai à Escola, Direito de Família, Promoção da Igualdade, Terceiro Setor, Direitos Humanos e Tráfico de Pessoas.





Prefeito Marcelo Barbieri, Dr. Gustavo Gandolfi, Dr. João Luiz Ultramari e Drª. Marilu Muller Napoli.

Prefeito Marcelo Barbieri, o Presidente da OAB Dr. João Luiz Ultramari, Presidente das Comissões e advogados que participaram do evento.

Passeata

Queridos amigos, diante os bilhetinhos recebidos das crianças e que tocaram o coração, enviei algumas solicitações para instituições em Araraquara que oferecem atividades extra escolar para crianças, filhas das gestantes assistidas pelo Projeto "Família"Gerando Cidadãos e os demais oferecidos na ONG Bebê a Bordo. Não dá para conhecer aquelas crianças, ver aqueles olhinhos e virar as costas, sabendo que elas precisam de assistência complementar, não só pela condição da família, mas pelo meio social em que vivem, sem recursos. Contamos com o apoio de grupos de educação e parceria com demais ONGs, para darmos continuidade ao nosso trabalho e assim, romper o círculo vicioso de violência e abandono, seja intelectual, moral ou social, que passa de pai para filho, principalmente nas famílias menos favorecidas. Dignidade para todos. Estamos na luta e contamos com a colaboração de todos!!! Obrigada!! Todos juntos, somos muitos!!!

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Na avaliação anual, foram identificadas algumas famílias que precisarão contar com mais apoio social e, portanto, buscarei formas de conduzir seus filhos a instituições de ensino complementares. Contaremos com a ajuda de todos para dar continuidade ao trabalho de concientização, cidadania e inclusão à mulheres, jovens e crianças em vulnerabilidade social. A luta continua!!! Paula Bastos.

Gostaria de agradecer a resposta da Dra. Maria Berenice Dias, que foi a primeira juíza e a primeira desembargadora do Rio Grande do Sul, da qual tenho muito respeito e admiração pela sua posição como mulher, profissional e suas obras de suma importância para a sociedade. Ganhei o ano com suas palavras!!! Certamente me abraça e dá forças para acreditar que meu trabalho jurídico e social está no rumo certo!! Fiquei ainda mais feliz e recompensada pelos meses de trabalho em pesquisas e dedicação ao Projeto "Família"Gerando Cidadãos e assessoria e orientação voluntária dispensada à ONG Bebê a Bordo e sua equipe multidisciplinar na área da saúde! Todos juntos, somos muitos!!! Coração pleno!! Alegria total!!! Obrigada

Com todo respeito, me permito transcrever as oportunas palavras, pois vale a pena tornar pública a acessibilidade e humanidade de pessoas tão conceituadas, que dispõe do seu precioso tempo para nos atender com tanta dedicação e carinho!!! Ahh se todos fossem assim, tão verdadeiros!!!
Segue a resposta:

"Paula querida,
Lindíssimo o teu trabalho.
Estás de parabéns.
É assim que vamos construindo uma nova sociedade. Um beijo e um ano novo cheio de realizações.,
Berenice
 www.mariaberenice.com.br
www.direitohomoafetivo.com.br
www.mbdias.com.br
Aqui o histórico do trabalho dessa mulher que tanto nos orgulha!

Maria Berenice Dias foi a primeira juíza e a primeira desembargadora do Rio Grande do Sul.
Depois de 35 anos dedicados à magistratura, marcados pela busca de uma Justiça mais efetiva, aceitou um novo desafio e agora coloca sua experiência a serviço de todos aqueles que buscam o reconhecimento de direitos e querem uma justiça mais justa.
Maria Berenice Dias sempre questionou a efetividade da lei e nunca se limitou à sua aplicação. Procurou ser a voz daqueles a quem a sociedade ignora e a Justiça insiste em não ver. Fez de sua toga um manto protetor dos injustiçados e foi intitulada como a “juíza dos afetos”.
O compromisso de buscar sempre uma solução consensual marca uma nova proposta de atuação. Realizar intervenções conciliatórias, em que as partes e seus procuradores assumem o compromisso de submeterem-se à solução indicada após a ouvida das partes, a produção da prova e pareceres de equipe psicosocial.   
Ao longo da sua trajetória, Maria Berenice formou uma equipe de profissionais do direito, identificados pelas mesmas ideias e ideais. Durante anos, compartilharam juntos experiências e conhecimentos e um único sonho: procurar soluções jurídicas menos doloridas e mais adequadas à realidade de cada um.
A união de todos os transformaram em uma família, que reconhece que o afeto é uma realidade digna de tutela. O nosso compromisso continua sendo com uma justiça ética.
Suas obras:


Divórcio já: Comentários à Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010.
União homoafetiva - O Preconceito e a Justiça - 4ª Edição
Manual das Sucessões
Incesto e Alienação Parental
Manual de Direito das Famílias - 6ª Edição
A Lei Maria da Penha na Justiça
Conversando sobre...alimentos
União Homossexual - o Preconceito e a Justiça - 3ª Edição
Conversando sobre... família, sucessões e o novo Código Civil
Conversando sobre... justiça e os crimes contra a mulher
Conversando sobre...homoafetividade
Conversando sobre... o direito das famílias
Conversando sobre... a mulher e seus direitos
Homoafetividade: o que diz a Justiça!
Direito de Família e o Novo Código Civil - 4ª Edição
O Terceiro no Processo
Obras coletivas

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Mulher terá que indenizar ex-namorado por engano na paternidade do filho. fonte: TJRJ - Editora Magister

Mulher terá que indenizar ex-namorado por engano na paternidade do filho
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o ex-namorado, a quem foi atribuída erroneamente a paternidade de seu filho. José Carlos manteve um breve relacionamento com Maria Faustina e, posteriormente, foi procurado por ela com a notícia de que era pai de um menor. Segundo o autor, ele registrou a criança e passou a contribuir, por três anos, com pensão no valor de R$ 100,00. Porém, devido a empecilhos impostos pela ré para convívio com o bebê, o autor resolveu pedir um exame de DNA, que provou não ser ele o pai da criança.

Maria alegou que acreditava que o autor fosse o pai de seu filho e que nunca exigiu que ele reconhecesse o menor, o que ele decidiu de espontânea vontade, tanto que não se opôs ao exame de DNA e nunca exigiu alimentos, tendo agido de boa-fé.

“De fato, a questão não se resume ao pagamento de alimentos que, na presente hipótese, foram reduzidos e voluntariamente fixados, mas no grande impacto que tal notícia exerce na vida de um homem, além do evidente envolvimento emocional do autor com a criança, em situação que se perpetuou por, pelo menos, três anos. Desta forma, o dano foi provocado pela manutenção, pela ora apelante, do segredo com relação ao segundo relacionamento, segredo este que provocou danos não somente ao pai, mas, ainda, ao menor” mencionou o relator do caso, desembargador Gilberto Dutra Moreira.

Nº do processo: 0222314-02.2010.8.19.0001

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Novo CPC pode criar mais uma forma de garantir o pagamento de pensão alimentícia. Fonte: IBDFAM

Novo CPC pode criar mais uma forma de garantir o pagamento de pensão alimentícia
02/12/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
 
O texto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) poderá prever a inserção dos nomes de devedores de pensão alimentícia em empresas de restrição ao crédito, como Serasa e SPC. De acordo com o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), essa medida é uma ferramenta a mais para garantir "a efetivação do cumprimento das obrigações alimentares minimizando os calvários dos processos executórios".

O advogado explica que o protesto do nome do devedor pode impedir que algumas pessoas adiem o pagamento da pensão. "Na legislação atual pode-se requisitar a prisão do devedor quando ele deixa de pagar três meses (súmula 309 do STJ), o que acontece, muitas vezes, é que antes de ser preso o indivíduo paga um ou dois meses e continua sempre devendo e realizando manobras para não cumprir com seus deveres".


Reduzir prisões e aumentar pagamentos - Com a inclusão dessa medida no novo CPC os devedores de pensão alimentícia terão seus nomes protestados quando for constatada a inércia do devedor no processo de execução alimentar. O inadimplente só poderá "limpar seu nome" depois de provar a quitação integral do débito.


Para o relator do projeto de lei, deputado Sérgio Barradas (PT-BA), a inclusão do nome do devedor no serviço de crédito também vai transformar a prisão no último instrumento de cobrança das pensões alimentícias. "Hoje, quando você tem uma dívida de três meses, o advogado da parte credora já pede a prisão direto. A ideia é que, com essa restrição, a pessoa pague a dívida. E hoje todo mundo precisa de crédito".


Ronner Botelho acrescenta que alguns tribunais por meio de suas corregedorias gerais de Justiça expediram normas internas que autorizam a inclusão do nome de devedores pensão alimentícia no serviço de proteção ao crédito. "O provimento 52 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) já autoriza a inclusão dos nomes dos inadimplentes. Além desse estado tivemos experiências bem sucedidas em Pernambuco e Goiás", diz.


Confira o Provimento 52 do TJ-MS

Veja aqui o texto do novo CPC

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

TODOS JUNTOS - SOMOS MUITOS!!! OS AMIGOS FAZENDO DIFERENÇA!!








O Projeto "Família"- Gerando Cidadãos, pela sua coordenadora Paula Bastos, agradece a presença das gestantes e mulheres que participaram das atividades do projeto e seus familiares, aos voluntários e investidores sociais, que tiveram contato direto com o PGC e fizeram da confraternização um grande sucesso, com harmonia, responsabilidade, reflexão, integração. Tivemos a oportunidade de conhecer os bebês que durante o ano nasceram, conversar com as mães, os pais e avós. O PGC teve o cuidado de conversar e fazer a avaliação do Projeto Gerando Cidadãos com cada participante que foi ao evento. Pudemos constatar que o resultado foi mais que positivo, os temas abordados sobre relacionamento, violência e educação tiveram influência no comportamento da família e 90% das entrevistadas relataram estarem mais pacientes, com melhor auto-estima, menos estressadas, mais cuidadosas com as crianças, companheira e colaboradora no lar e, orientadas, fortalecidas para buscar um futuro com mais dignidade!!! Muito bom ouvir o quanto o caderno/cartilha tem feito bem e se tornou um grande companheiro na vida das mulheres. A satisfação em ver o salão cheio, com tantos sorrisos estampados no rosto valeu por todo o trabalho e esforço para dar continuidade ao projeto. Além da parceria com a ONG, agradeço ao meu companheiro, amigo e investidor social que dá a possibilidade de realizarmos o projeto, a Claudiane que nos ajuda com carinho, força e aquele abraço que tanto queremos quando as coisas parecem não se encaixar, além de contribuir com doação para a festa, ao Alexandre Oliveira, que fez as crianças e adultos vibrarem com suas mágicas e que conseguiu através de várias empresas solidárias quase todos os alimentos para o evento, ao Everton "Viton Batera" que conseguiu o grupo para tocar voluntariamente, ao Paulo Bin que trouxe os integrantes do grupo Simplicidade do Samba, do qual fez um show lindo, com músicas de qualidade e gostosas de ouvir, à pedagoga e voluntára Adriana Ferreira, que junto da Camila, Laura e Gustavo fizeram a recreação com as crianças, ao Juninho, Ana Rosa e Vitor que serviram as mesas, entre outros, com muito carinho e atenção, ao Felipe que tomou conta do som e vídeos educativos, inclusive os fornecidos pelo PGC, Michele que abraça e apoia o PGC e que apresentou o projeto, à D.Alba, Bel, Dra. Raquel, Elvira, Monique, Julia, e à todos os demais e queridos voluntários que contribuiram para que a confraternização fosse um evento de paz, união, cultura e cidadania. Obrigada de coração!!! Que Deus abençoe à todos!!! As fotos serão postadas em breve!!!

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Vale a pena assistir a reportagem, que traduz a realidade de muitas meninas do Brasil! Conforme mencionado pela médica Ione Rodrigues, devemos tentar através de orientação e educação, modificar essa cultura que multiplica a pobreza e sofrimento da família! Fonte: Profissão Reporter/G1.globo

"Meninas querem engravidar para ganhar status na família", diz médica

A ginecologista Ione Rodrigues, do hospital da Universidade Federal do Amazonas, coordenou pesquisa com adolescentes grávidas em Manaus.
No Norte e Nordeste, meninas de 11 a 15 anos têm gravidez desejada


Debora Pivotto
 
Para assistir o vídeo acesse a página:
 
Fonte: http://g1.globo.com/profissao-reporter/noticia/2011/11/meninas-querem-engravidar-para-ganhar-status-na-familia-diz-medica.html



O Profissão Repórter que foi ao ar em 22 de novembro mostrou o cotidiano de crianças e adolescentes que já são mães. E contou histórias como a de Camila, de 11 anos, que está no sexto mês de gestação, e que quis engravidar do namorado, de 14 anos.
Para entender por que meninas tão jovens querem engravidar, médicos do hospital da Universidade Federal do Amazonas fizeram uma pesquisa com as adolescentes.
E concluíram que, para muitas meninas, a gravidez é uma forma de ganhar status na família. "Elas passam a mandar mais e ser menos cobradas", diz a Dra Ione Rodrigues, coordenadora da pesquisa. No vídeo ao lado, veja a entrevista de Caco Barcellos com a médica.

Soem os sinos!! Conseguimos mais 5 engradados entre refrigerante e água para a confraternização anual. Que Deus abençoe nossos amigos de corações solidários!! Obrigada Claudiane Isidoro. Que Deus te dê em dobro!! s2...agora faltam pães de forma e água!!

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Os limites para pais e filhos na hora de se divertir - fonte STJ

“Cineminha com o filho vai parar na Justiça.” O que poderia parecer o título de uma notícia absurda, na verdade, reflete situações concretas e serve como alerta importante para os pais na tão difícil missão de criar os filhos.

E não só vai parar na Justiça. A questão é séria o bastante para que seja examinada em duplo grau de jurisdição, com recurso para tribunal superior, como é o caso dos muitos que chegam ao STJ. “Os genitores têm direito de conduzir a educação de seus filhos segundo os preceitos morais, religiosos, científicos e sociais que considerem adequados”, assinala a ministra Nancy Andrighi, em um deles (REsp 1.072.035).

Segundo consta do processo, o pai, magistrado, e o filho, de nove anos, pediram, em ação, indenização por danos morais, após serem retirados de sala de exibição, onde pretendiam assistir ao filme “Desafio radical”, impróprio para a idade do filho. Em primeira instância, a United Cinemas International Brasil Ltda. foi condenada a pagar R$ 8 mil para cada um. A apelação interposta por pai e filho foi parcialmente provida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), apenas para aumentar o valor do pai para 15 mil reais. A apelação da empresa foi desprovida.

A United recorreu, então, ao STJ, afirmando ter agido em estrito cumprimento do dever legal, pois está sujeita a multas administrativas caso venha a exibir filme classificado pelo órgão competente como inadequado a crianças ou adolescentes, tendo a decisão do TJRJ violado o artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC); os artigos 188, I, do Código Civil (CC/02), e os artigos 74, 75, 76, 255 e 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Sustentou, também, ofensa aos artigos 4º e 5º da LICC, 165 e 458 do CPC e 944 do CC/02, pois os danos morais foram fixados em excesso, além de ofensa à Portaria 796, de 8 de setembro de 2000, do Ministério da Justiça, e divergência de entendimento em relação a outros casos julgados pelo STJ.

Em decisão unânime, a Terceira Turma deu provimento ao recurso da empresa, entendendo que o reconhecimento da liberdade de educação a ser dada pelos pais não significa admitir que ela seja irrestrita ou ilimitada. “Para além de um direito dos pais, a educação dos filhos é um dever que a legislação impõe”, ressalvou a relatora, ao mencionar o disposto no artigo 205 da Constituição, que estabelece ser a educação dever do Estado e da família, devendo visar ao pleno desenvolvimento da pessoa.

Dignidade

Segundo lembrou a ministra, os filhos não são meros objetos da educação, mas seus sujeitos protagonistas e, por isso, o processo de desenvolvimento deve respeitar-lhes a individualidade, dignificando-os. “Conquanto os pais tenham o natural desejo de que seus filhos superem os mais variados limites e, de certa forma, realizem aquilo que nunca puderam ou que tiveram dificuldade de realizar, é certo que o filho menor tem suas próprias preferências e gostos”, observou. “Assim, de forma genérica, pode-se dizer que o primeiro limite da liberdade educacional reconhecida aos pais é a dignidade dos filhos”, acentuou.

Ao dar provimento ao recurso da United, a ministra afirmou que, se o estabelecimento tinha razões para acreditar que estava sujeito a severas sanções, era justo que impedisse a entrada dos recorridos em suas salas de cinema. Os fatos que deram início ao processo ocorreram em 15 de fevereiro de 2003, durante a vigência da Portaria 796/00, do Ministério da Justiça. O documento apenas enquadrava os espetáculos em cinco faixas distintas, a saber: livres ou inadequados para menores de 12, 14, 16 e 18 anos. Além disso, regulava o procedimento de classificação, impondo normas específicas para a sua divulgação.

“Do texto da Portaria 796/00 não se extrai qualquer norma que indicasse a flexibilização da classificação a pedido dos pais ou responsáveis”, afirmou a ministra, em seu voto. “Diante desse contexto, havia motivos para crer que a classificação era impositiva, pois o artigo 255 do ECA estabelecia sanções administrativas severas a quem exibisse ‘filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo’”, asseverou.

Com a entrada em vigor da Portaria 1.100 do Ministério da Justiça, em 14 de julho de 2006 – acrescentou a ministra –, um segundo papel da classificação ficou mais claro e visível. Em primeiro lugar, o artigo 18 estabeleceu que a informação detalhada sobre o conteúdo da diversão pública e sua respectiva faixa etária é meramente indicativa aos pais e responsáveis que, no regular exercício de sua responsabilidade, podem decidir sobre o acesso de seus filhos, tutelados ou curatelados, a obras ou espetáculos cuja classificação indicativa seja superior a sua faixa etária.

“Ao assim dispor, reforçou-se o papel indicativo da classificação, esclarecendo que os pais, mediante autorização escrita, podem autorizar o acesso de suas crianças ou adolescentes à diversão ou espetáculo cuja classificação indicativa seja superior à faixa etária destes, desde que acompanhadas por eles ou terceiros expressamente autorizados”, lembrou. O estabelecimento empresarial reterá a autorização expedida pelos pais e, com isso, assegura-se que sua conduta não será enquadrada em alguma infração administrativa.

A ministra ressalvou, no entanto, que o artigo 19 da portaria também frisou que a autonomia dos pais não é tão larga a ponto de autorizar entrada de seus filhos menores em estabelecimento que exponha ao público espetáculo cuja classificação seja proibida para menores de 18 anos.

Segundo observou, o ECA não se satisfaz com a simples tarefa de indicar os meios legais para que se reparem os danos causados a este ou aquele bem jurídico, mas pretende, antes de tudo, prevenir a ocorrência de lesão aos direitos que assegurou. “Foi com intuito de criar especial prevenção à criança e ao adolescente que o legislador impôs ao poder público o dever de regular as diversões e espetáculos públicos, classificando-os por faixas etárias”, afirmou.

“Assim”, completou a ministra, “a classificação é indicativa porque os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação (artigo 74, parágrafo único, do ECA).”

Ao dar provimento ao recurso, ela afirmou, também, que não seria razoável exigir que o estabelecimento, à época, interpretasse o artigo 255 do ECA, para concluir que poderia eximir-se de sanção administrativa se crianças e adolescentes estivessem em exibições impróprias, mas acompanhados de seus pais ou responsáveis, o que não ocorre. “Por tudo isso, a conduta do recorrente, diante de um cenário de lacuna regulamentar, revelou prudência e atenção ao princípio da prevenção especial, tomando as cautelas necessárias para evitar potenciais danos a crianças e adolescentes”, concluiu Nancy Andrighi.

Responsáveis e autorização

Em outro processo (REsp 902.657), uma casa noturna foi condenada a pagar multa por desobediência aos artigos 149 e 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por permitir menores acompanhadas da tia em show impróprio para a idade delas. Nas alegações de seu recurso, a empresa afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que havia confirmado a sentença, ofendeu o 149, I, "b", do ECA.

“A autorização judicial, mediante alvará, só é exigível quando o público-alvo incluir crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, o que não é o caso", afirmou a defesa da Shock Produções Artísticas Ltda. “As menores estavam acompanhadas de uma responsável, não podendo o órgão julgador interpretar restritivamente o significado da palavra 'responsável' de forma a reduzir este conceito aos institutos civis da tutela e curatela, deixando à margem a figura de familiares que às vezes exercem funções típicas de pais e mães”, argumentou.

A condenação foi mantida pela Primeira Turma, que negou provimento ao recurso especial. “A recorrente foi autuada por permitir a entrada e permanência de menores desacompanhados de seus pais ou responsável legal em estabelecimento dançante de sua propriedade, sem se preocupar em requerer o necessário alvará ou portaria judicial disciplinadores do acesso de criança ou adolescente”, afirmou o relator, ministro Teori Albino Zavascki, ao votar. “Saliente-se que a norma não comporta interpretação extensiva, de modo que o acompanhamento por tia não atende à exigência legal”, asseverou.

Ao julgar outro processo (RMS 10.226), a Primeira Turma manteve decisão que impediu o acesso de menores em danceteria, com venda de bebida alcoólica, sem carteira expedida pelo juiz da Infância e da Juventude, em Minas Gerais. A carteira objetiva impedir a entrada de menores que praticaram atos infracionais, para a proteção de outros que nada fizeram de antissocial.

“Se os menores têm encontrado dificuldade em lograr a identificação necessária e especial, porque especial também o motivo, essa possibilidade vem demonstrar a cautela da autoridade reputada coatora em deitar a mão vigilante sobre os seus jurisdicionados, podendo impor condições à manutenção da respectiva identificação, e nem se afrontou a Constituição e as leis”, afirmou o ministro Francisco Falcão, relator do caso, em seu voto.

No REsp 636.460, a empresa responsável por um espetáculo, que permitiu a entrada de menores desacompanhados, e a administração da cidade-satélite de Planaltina (DF), que cedeu espaço para o show, foram condenados solidariamente. O Distrito Federal alegou no recurso que não poderia ser condenado como sujeito ativo das infrações penais, pois, para o cometimento da infração referida, era necessário que houvesse vontade consciente de não observar as determinações legais impostas pela legislação pertinente.

Afirmou, ainda, ser pacífica a jurisprudência do STJ sobre o assunto, no sentido de que “a solidariedade prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente refere-se àquele que explora comercialmente o estabelecimento e o organizador do evento”.

Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux (hoje no Supremo Tribunal Federal), observou que ficou provado no processo que a empresa promotora do evento apresentou pedido de alvará perante a Vara da Infância e Juventude, sendo certo que, até a data da realização do evento, as exigências reclamadas pela equipe técnica da vara não haviam sido cumpridas, não tendo sido expedido o competente alvará. “Nada obstante, o evento realizou-se, a ele comparecendo menores desacompanhados”, assinalou o ministro.

Para ele, é inquestionável que o Distrito Federal, por sua Administração Regional, conforme disposto no artigo 258 do ECA, deveria impedir a realização do evento em face da ausência da autorização da Vara da Infância e Juventude. “Ressoa inequívoca a responsabilidade solidária da administração pública que, instada a conferir alvará, e no exercício de seu poder de polícia, não evita a realização de evento em espaço público, cuja autorização para realização não se efetivou”, concluiu Fux.

Protegendo os menores

Uma boate em Alagoas (AgRg no REsp 864.035) e uma danceteria em Santa Catarina (REsp 937.748) também foram condenadas pelas mesmas razões: presença de menores desacompanhadas em lugares impróprios para a idade, com venda de bebida alcoólica. “Ressoa do artigo 149, I, "d" e parágrafo 2º do ECA que a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhados dos pais ou responsável, em casa que explore comercialmente diversões eletrônicas, deverá ser punida” – consta de uma das decisões.

O artigo 258 do ECA prevê expressamente o fechamento temporário do estabelecimento, em caso de reincidência, punição claramente dirigida à pessoa jurídica, sendo suficiente a demonstração de esta ser a parte legítima para figurar no processo. Geralmente é o Ministério Público estadual ou o Conselho Tutelar que pede a condenação.

Da mesma forma como estão de olhos abertos para programinhas familiares que podem não ser tão inocentes assim, esses órgãos responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes se preocupam também com a participação de menores em programas televisivos – os quais nem sempre podem ser considerados edificantes.

Multada após auto de infração lavrado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, pela violação do artigo 258 do ECA devido à participação de menores em programa de televisão sem o competente alvará judicial, vedado pelo artigo 149, II, "a", também do ECA, a TV Globo alegou em recurso especial (REsp 605.260) que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ofendeu o artigo 149, I, "e", pois o caso em questão foi enquadrado erroneamente no inciso II, "a", do mesmo dispositivo.

Segundo a defesa, o inciso II, "a", cuja incidência foi acolhida pelo tribunal carioca, trata de participação de criança e adolescente em espetáculos públicos, ao passo que a atividade da empresa não é a promoção deste tipo de evento, mas de gravações de programas em estúdio, para veiculação em televisão, nos exatos termos do artigo 149, I, "e", do ECA, que permite a permanência de criança e adolescente, nestes casos, acompanhados dos pais ou responsável.

A empresa recorreu, mas a Primeira Turma manteve a decisão, afirmando que a autorização dos representantes legais não supre a falta de alvará judicial e rende ensejo à multa do artigo 258 do ECA. “Entrada e permanência em hipótese alguma podem ser tratadas como participação de menores em programas televisivos”, considerou o ministro Luiz Fux, relator do caso.

Para ele, o grande número de espectadores das novelas atuais induz ao entendimento de que estes programas televisivos são verdadeiros “espetáculos públicos” – “devendo incidir, portanto, o disposto no artigo 149, inciso II, ‘a’, conforme entendeu o acórdão recorrido”, concluiu Fux.

REsp 1072035, REsp 902657, RMS 10226, REsp 636460, REsp 864035, REsp 937748 e REsp 506260

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Decisão - STJ

DECISÃO Mantida prisão de pastor acusado de estupro de criança
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um pastor acusado de estupro de uma criança, em Santa Catarina. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou bem fundamentada a decisão que determinou a prisão do acusado, baseada na garantia da ordem pública, em razão de haver a possibilidade de que novos crimes fossem cometidos e de ameaças contra testemunhas. A decisão foi unânime.

Em seu voto, o ministro ressaltou que a prisão preventiva não é incompatível com o princípio fundamental da presunção de inocência, quanto mais porque está alicerçada em elementos concretos, conforme demonstram as circunstâncias. O juízo de primeiro grau verificou haver indícios de autoria e de materialidade do delito, e julgou indispensável a prisão para a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade do crime e a periculosidade do acusado.

O ministro Bellizze também observou que a ordem de prisão se baseou igualmente na conveniência da instrução criminal, por conta do fundado temor de que o acusado viesse a intimidar a vítima e as testemunhas. De acordo com o ministro, a autoridade policial relata que "vítimas e familiares estão aterrorizados, devendo-se zelar pela preservação destes".

“Se os fatos mencionados na origem são compatíveis e legitimam a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não há ilegalidade a ser sanada nesta via excepcional”, afirmou Bellizze. Para o ministro, o que importa neste momento são as afirmações do juiz, não sendo possível, por via transversa, debater em habeas corpus matéria de fato discutida na causa e decidida com base na prova dos autos.

Servidora em caráter precário tem proteção até cinco meses após o parto - fonte: STJ

18/11/2011- 08h05
DECISÃO
Servidora pública nomeada em caráter precário que foi dispensada enquanto gozava a licença maternidade faz jus a indenização correspondente aos valores que receberia até cinco meses após a realização do parto. A decisão foi dada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso em mandado de segurança impetrado por servidora designada para a função pública de psicóloga judicial no foro da comarca de Contagem (MG).

A servidora foi designada em abril de 2004 para exercer a função em caráter precário, com base em legislação estadual, até que o cargo fosse provido de forma efetiva. Em maio de 2006, passou a gozar licença maternidade. No dia 16 do mesmo mês, foi dispensada da função por portaria da direção do foro.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a dispensa apenas pelo período de 120 dias, contados do início da licença maternidade, com base nos direitos constitucionais garantidos às trabalhadoras em geral. Para o TJMG, a servidora não poderia ser considerada estável, nem mesmo provisoriamente, mas nem por isso deixava de ter direito à garantia constitucional da licença à gestante.

No recurso ao STJ, a servidora defendeu a anulação da portaria e insistiu no pedido de reintegração à função ou, alternativamente, indenização correspondente não apenas aos 120 dias da licença maternidade, mas também pelo prazo de cinco meses após o parto, relativo à estabilidade provisória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (artigo 10, inciso II, alínea “b”).

O relator do processo, desembargador convocado Vasco Della Giustina, considerou que o pedido procede em parte. O desembargador apontou que as leis estaduais de Minas Gerais não regulamentam a dispensa de servidores precários. Mas o artigo 272 da Lei Complementar Estadual 38/95 determina que o diretor do foro tem autoridade para designar substituto para cargo vago.

“Com base na interpretação do dispositivo, formou-se nesta Corte o entendimento de que, como o diretor do foro tem competência para designar servidores a título precário, teria também competência para dispensar servidor por ele contratado temporariamente”, explicou.

Ele esclareceu ainda que, no entendimento do STJ, manifestado em julgamentos anteriores, a designação para exercício precário de função pública prevista na legislação mineira equivale à contratação por tempo determinado para atender a necessidades excepcionais, admitida pela Constituição Federal (artigo 37, IX).

Por conta dessa interpretação, segundo o relator, o servidor designado precariamente pode ser dispensado a qualquer tempo, sem necessidade de motivação ou de processo administrativo. A questão, acrescentou o desembargador, era definir se a servidora gestante ocupante de função pública nessas condições tem ou não direito à estabilidade provisória, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.

Quanto a isso, o desembargador lembrou que caso semelhante foi julgado recentemente no STJ, tendo como relator o ministro Arnaldo Esteves Lima, com a única diferença de que nesse precedente a servidora havia sido nomeada para função comissionada.

Mesmo com essa diferença, o desembargador Della Giustina apontou que não há fundamento algum para impedir que a servidora em caráter precário tenha a mesma proteção, razão pela qual votou para que fosse concedida a indenização correspondente aos valores que ela receberia se não tivesse sido dispensada, até cinco meses após a realização do parto. A Sexta Turma acompanhou integralmente o voto do relator.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Síndrome da Alienação Parental - SAP

Síndrome da Alienação Parental - fonte: guia do bebê

Quando o filho pega raiva do pai ou mãe distantes

A Síndrome da Alienação Parental (SAP) é quando uma criança começa a rejeitar ou até mesmo odiar um dos pais depois da separação. Isso geralmente ocorre depois que o genitor guardião conta mentiras para afastar a criança do pai ou da mãe que se afastou.
Criança recortando bonecos de papel
Essa prática ocorre principalmente depois da separação conjugal. O genitor que detém a guarda dos filhos (alienador), se sentindo traído, abandonado e rejeitado, tenta desmoralizar e denegrir a imagem do outro genitor (alienado), a fim de afastá-lo dos filhos e assim se vingar. Nessa tentativa, os filhos são usados como instrumentos para atingir o ex-companheiro.
A SAP, como é conhecido esse transtorno, é comum: estima-se que cerca de 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental
Nessa disputa, a criança fica confusa. Sente amor pelo pai ou mãe ausente e muitas vezes não pode demonstrar esse sentimento, pois não quer magoar a parte que está perto, podendo destruir o vínculo que há entre o genitor ausente. Muitas vezes, a criança acredita na mentira que o guardião conta para afastá-lo do outro por longos anos e isso traz prejuízos emocionais na sua vida.
Os sintomas que aparecem nas crianças que estão numa situação de alienação parental são rejeição, raiva e ódio contra o genitor alienado depois da separação, mesmo que antes a relação entre os dois tenha sido de afeto, carinho e amor. A criança passa a não querer visitá-lo, dar atenção ou até mesmo se comunicar. E ainda apresenta sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são exageradas ou simplesmente não condizentes com a realidade.
Outros prejuízos podem acometer a criança que apresenta a SAP: depressão, pânico ou ansiedade. A criança tem rebaixada sua auto-estima, propensão ao uso de álcool e drogas. Quando adultos podem não conseguir manter um relacionamento estável ou gerar um sentimento de culpa ao descobrir que foi cúmplice de uma grande injustiça. Em casos extremos, pode haver suicídio.
Muitos pais (pai, mãe ou responsável) por se sentirem frágeis ou com medo de levar o conflito adiante acabam desistindo da guarda ou das visitas, abrindo mão do convívio com seus filhos. Para evitar isso, é preciso procurar a justiça. Se ficar comprovada a alienação, o alienador poderá ser condenado pela justiça a pagamento de multa e ser obrigado a frequentar seções de terapia ou até mesmo ter decretada sua prisão, além de perder os seus direitos em relação a visitas e a guarda do(s) filho(s). Não é uma coisa fácil, por isso deve-se procurar um advogado especializado.
Casos de separação conjugal são difíceis, mas os pais devem procurar ajuda especializada se não conseguirem de modo respeitoso tratar da convivência de cada um com os filhos. As crianças precisam e devem ter a presença e atenção tanto da mamãe como do papai.
Segundo dados do IBGE (2002), cerca de 1/3 dos filhos de pais divorciados perdem contato com seus pais, sendo privados do afeto e convívio com o genitor ausente.
Você está passando por isso ou conhece alguém nessa situação? Procure um advogado e discuta o problema para que ele lhe oriente na melhor abordagem.

Bruno Rodrigues

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Brasil não sabe quantas crianças e jovens são vítimas de violência

A secretária nacional de promoção dos direitos da criança e do adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da presidência da República, Carmen Silveira de Oliveira, disse que não é possível saber quantos menores são vítimas de violência hoje no Brasil. Isso porque, segundo ela, não existe uma rede integrada de informações.
A declaração foi dada durante a audiência pública da Comissão Especial da Educação Sem Uso de Castigos Corporais, que discutiu o Projeto de Lei 7672/10, do Executivo, conhecido como “Lei da Palmada”. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir que os filhos sejam educados sem o uso de castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante.
A secretária disse que não há um sistema de notificação integrado, por exemplo, entre as áreas da saúde, conselhos tutelares e escolas. “Hoje estamos trabalhando no governo federal para integrar esse trabalho de recebimento de denúncias, o que será um grande avanço. Com isso, poderemos saber o número de crianças e adolescentes vítimas de algum tipo de agressão”, disse.
Carmen Silveira afirmou que a aprovação do projeto é imperativa e ressaltou que não há invasão de privacidade, nem interferência na forma de os pais educarem os filhos. “O ECA é muito claro. Proteger a criança e o adolescente é dever da família, da sociedade e do Estado. Se a família e a sociedade falham, o Estado tem que cumprir o seu papel. O Executivo e o Legislativo estão dando essa resposta neste projeto”, declarou.

Fonte: Agência Câmara - 08/11/2011

Disque 125 poderá ser ferramenta para denúncia de violência contra crianças

Em breve o Brasil deve ganhar mais um mecanismo para ajudar a combater a violência contra crianças e adolescentes: a linha 125, que será operada pelos Conselhos Tutelares de todo o país. Será mais um canal, além do Disque 100, para receber denúncias de violência e maus-tratos contra menores. A informação foi divulgada nesta terça-feira pela secretária nacional de promoção dos direitos da criança e do adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Carmen Silveira de Oliveira.
A secretária participa de audiência pública promovida pela Comissão Especial da Educação Sem Uso de Castigos Corporais. O debate é para discutir o Projeto de Lei 7672/10, do Executivo, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir que os filhos sejam educados sem o uso de castigo corporal ou tratamento degradante.
A secretária ainda falou de outra novidade. “Teremos em breve uma nova versão do Cadastro da Criança e do Adolescente Desaparecido. Atualmente mais de 80% desses desaparecidos fogem da violência doméstica. Mesmo que a criança seja encontrada, a família tem que reverter seu comportamento, senão o jovem vai fugir de novo”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias - 08/11/2011

O Projeto Gerando Cidadãos, pela sua coordenadora agradece os acessos ao blog. A intenção é dar transparência e levar informação à quem preza pela paz familiar, por um futuro digno, igualitário e justo. Obrigada pelo apoio e força!!!

Agradecemos aos investidores sociais pelas doações de DVDs infantil para a recreação das crianças que frequentam a ONG Bebê a Bordo, e pelos produtos alimentícios doados para a Confraternização Anual que acontecerá em dezembro!!! O Projeto Gerando Cidadãos agradece ao voluntário que angariou junto aos estabelecimentos comerciais todas essas doações!!! Obrigada Alexandre de Oliveira que também doará ainda mais do seu tempo fazendo a apresentação de mágica para crianças na festa!!! Que Deus abençoe à todos que contribuem para o sucesso de cada projeto!!! =o)

"Tudo o que acontece no mundo, seja no meu país, na minha cidade ou no meu bairro, acontece comigo. Então eu preciso participar das decisões que interferem na minha vida. Um cidadão com um sentimento ético forte e consciência de cidadania não deixa passar nada, não abre mão desse poder de participação." Herbert de Souza (Betinho)

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Planejamento familiar e interrupção da gravidez - fonte: IBDFAM

09/11/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
O planejamento familiar é um direito previsto pela Lei 9263/1996 e visa estabelecer ações para garantir direitos iguais de constituição familiar a todos os brasileiros. Como previsto no segundo artigo da legislação "para fins desta lei, entende-se planejamento familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal". Ou seja, o planejamento familiar funciona para controlar o número de filhos de acordo com as condições da família e resguardá-la, preservando, caso haja uma criança, o seu melhor interesse.

A advogada Leila de Andrade Linhares Barsted (RJ) irá falar sobre este tema no VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família, que acontece entre os dias 13 e 16 de novembro, no Minascentro, em Belo Horizonte. "Vou falar sobre os avanços que ocorreram nesta área a partir da Constituição de 88, e como isso deve ser avaliado para que seja possível uma mudança na legislação brasileira voltada para a descriminalização do aborto", diz. Além disso, ela vai analisar a situação das crianças abandonadas e das famílias que, mesmo sem condições, continuam tendo filhos, deixando essas jovens sem acesso à educação e saúde, situação que poderia ser revertida com um planejamento familiar.

"Discutiremos a constituição de uma família que, principalmente nos dias de hoje, não envolve necessariamente ter filhos. Algumas vezes, inclusive, a decisão de não ter filhos é mais responsável do que a decisão de tê-los. Mesmo porque são várias as formas de famílias, temos casais heterossexuais que não tem filhos, casais homoafetivos, filhos adotados, mães e pais solteiros, e todos constituem também uma família", completa a advogada

domingo, 6 de novembro de 2011

O blog Projeto Gerando Cidadãos passou dos 1.000 acessos!! Obrigada pela companhia de todos!! =D

"Frase do dia: "A única coisa que se aprende e realmente faz diferença no comportamento da pessoa que aprende é a descoberta de si mesma" (Carl Rogers) / Fonte- Educar para crescer.

Contando história!!

Depois de muitos, muitos anos reencontrei uma querida amiga do interior de São Paulo, que veio ao Rio de Janeiro participar da Maratona. Conversa vai, conversa vem e soube que ela havia fundado uma Ong que prestava assistência à mulheres e gestantes.

Visualizamos uma grande possibilidade em unir alguns objetivos pessoais de transformação social e conscientização, ao projeto que, com sua equipe multidisciplinar, ela desenvolvera desde 2008.

Minha intenção sempre foi de ajudar crianças em situação de risco social, devido aos estágios que fiz na Defensoria e escritório modelo da faculdade, nos quais me deparei com histórias de total indignação e violência.

Tendo em vista que tudo conspirava para essa união, desenvolvi, dentro de um trabalho de pesquisa por mim realizado em 2009, sobre violência intrafamiliar e doméstica - o projeto GERANDO CIDADÃOS.

Gerando Cidadãos pois, o projeto foi elaborado para orientar e conscientizar as gestantes, enquando estão gerando vida, para que ela consiga durante os meses de gestação, reeducar-se e refletir sobre seu comportamento, já que sua vida, obrigatoriamente passará por grandes transformações e responsabilidades.

Analisando amplamente, entendi que muitas destas mulheres não tiveram a estrutura familiar necessária, para perceber o quão importante é o planejamento familiar, o estudo, a cultura e o modo de como se posicionar na sociedade. Muitas se consideram incapazes de mudar a realidade passada por gerações e gerações, e sem auto-estima e educação, repetem a mesma história vividas por seus familiares.

O projeto Gerando Cidadãos, enfatiza a educação da mãe, pensando que se ela estiver segura e for orientada, seus filhos terão a possibilidade de se desenvolver num lar mais estruturado, consciente de seus direitos e deveres, e assim, será mitigada a realidade cíclica de abandono e violência em suas diversas formas.

Desse modo, surgiu o Projeto Gerando Cidadãos!.

Com a confiança dessa mulher, mãe, guerreira, meus dias tem sido mais objetivos, por vezes tensos e atarefados, tem dias que perco o sono estudando como direcionar certas situações, em formas de ajudar a desenvolver e aprimorar outros projetos, para que impactem positivamente ainda mais a vida de mulheres com tantas carências sociais.

Trabalho direcionado ao social, em prol da entidade e suas participantes, com diversas pessoas que realmente se importam com a vida e não esperam pela boa vontade de quem tem o dever de protegê-la e não o faz, que arregaçam as mangas e dão a cara à tapa para diminuir a exclusão social.

Digo que estarei sempre disposta a ouvir e melhorar a cada dia, mesmo com tantas dificuldades que ao longo do percurso aparecem. Em breve, finalizarei o modulo II e mais uma atividade poderei desenvolver para ajudá-la ainda mais.

À querida Michele, presidente da Ong Bebê a Bordo, que faz mais um ano de vida no mês de novembro, o meu respeito. Que Deus nos dê forças para continuar hoje e sempre!!

Dizemos em nossos encontros que, um dia estaremos velhinhas e discutindo estratégias de melhorar nossos projetos e a vida de quem tanto carece de atenção!!!

Só Deus e seu amor constrói pontes indestrutíveis!!!

E a vida segue!!.

By Paula Bastos.

Jornal Tribuna Araraquara publicou matéria sobre as atividades oferecidas pela Ong Bebê a Bordo, e transcreveu depoimentos de gestantes ressaltando a importância e transformação ocorridas em suas vidas através dos projetos, dos quais participaram. Confortante saber que as sementinhas que estamos plantando, em sua maior parte, estão nos dando bons frutos!!! Que Deus nos dê força e apoio pra continuar!! Obrigada à todos pela confiança e respeito!!! Projeto Gerando Cidadãos na mídia!!

terça-feira, 1 de novembro de 2011

TJDFT - Mulher é proibida de se aproximar de ex-namorado após término do relacionamento

Publicado em 28 de Outubro de 2011 às 15h21


Decisão prolatada pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Circunscrição do Núcleo Bandeirante, proibiu uma mulher de se aproximar do ex-namorado, devendo manter distância mínima de 300 metros deste. O ofendido também deverá adotar a mesma conduta. Os autos foram arquivados e não cabe recurso.

A ação foi impetrada pelo ofendido que noticia que, após o término de relação amorosa que durou cerca de dois meses, passou a ser vítima de sucessivas agressões desferidas pela ex-namorada. Alega que esta chegou a fazer-lhe 160 ligações por dia, a maioria para o seu local de trabalho, denegrindo sua imagem com chacotas, ameaças e perturbações. Conta que mesmo depois de firmar compromisso judicial se comprometendo a não mais ameaçá-lo, importuná-lo ou agredi-lo - seja por meio de palavras, gestos ou qualquer tipo de comunicação -, a ofensora descumpriu o acordo e invadiu sua casa, ocasião em que quebrou 38 vidros da residência do autor.

Diante das investidas e atos arbitrários da ofensora, o autor sustenta estar passando por vários constrangimentos e desconforto, sendo alvo de comentários de seus vizinhos, temendo por sua segurança e integridade física e moral, bem como pela de seus filhos e netos, ante a postura descompensada, vingativa e cruel da ex-namorada.

Em audiência de justificação, a ofensora afirmou que o ofendido teria realizado comentários inverídicos sobre a sua pessoa, mais notadamente quanto à sua moral, declarando, ainda, que o término do relacionamento teria se dado diante de infidelidade por ela praticada. Requereu que o ex-namorado ficasse proibido de falar a seu respeito, manter contato por qualquer meio de comunicação, além de manter distância mínima de 300 metros.

O ofendido afirmou não ter problemas em cumprir quaisquer das reivindicações apresentadas, visto que não tem nenhum interesse em falar sobre a ofendida ou manter contato com ela. Em contrapartida, requereu o deferimento do pedido inicialmente formulado para que a ofendida fique proibida de se aproximar de sua residência ou local de trabalho, mantendo a mesma distância física em relação a ele.

Na decisão, o juiz registrou que após conversar com ambos, e obtendo a concordância dos dois, restou clara a necessidade da concessão das medidas por eles requeridas, a fim de que cessem os atos de perturbação e violência, ainda que moral, entre o ex-casal. Por fim, alertou-os para a possibilidade de aplicação de medidas mais graves, inclusive o decreto de prisão preventiva, em caso de descumprimento da decisão imposta.

Considerando a intimidade dos envolvidos no conflito e adotando por analogia o sigilo que orienta os processos de família e da Lei Maria da Penha, o julgador determinou a tramitação dos autos em segredo de justiça, razão pela qual não é informado o número do processo.

Nº do processo: não informado

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Dicas da guru do lar Martha Stewart, constantes do módulo II do Projeto Gerando Cidadãos!! Vale a pena ler e colocar em prática! Mais dicas sobre cuidados com o lar, formas de cooperar com o orçamento doméstico? acesse o blog: euhumano-noshumanizamos.blogspot.com

Adquira o hábito de concluir essas tarefas básicas diárias. Com apenas alguns minutos, você será capaz de manter o caos sob controle.

1. Faça a cama quando levantar
Uma cama feita e um quarto organizado tornam menos provável a chance de que você deixe outras coisas (como roupas e papéis) fora do lugar.

2. Arrume a bagunça
Sempre que sair de um cômodo, olhe rapidamente ao redor e coloque no lugar tudo o que não está onde deveria. Assegure-se que toda a família faça o mesmo.

3. Classifique a correspondência
Demora apenas alguns minutos para abrir, ler e ordenar a correspondência. Assim que você receber sua correspondência, abra-a perto de um lixo e descarte o que não for útil e necessário. Organize a correspondência em três categorias: pessoal, contas e catálogos.

4. Lave enquanto cozinha
Em vez de encher a pia com panelas e pratos, lave-os enquanto prepara as refeições ou coloque na máquina de lavar louça.

5. Limpe imediatamente
Pode ser molho de tomate sobre o fogão ou maquiagem na pia do banheiro, quase tudo é mais rápido e fácil de remover se for limpo imediatamente.

6. Varra a Cozinha
Cada noite, após lavar a louça do jantar, varra o chão. Manter o chão livre de poeira e sujeira tornará a limpeza muito mais rápida.

Fonte: As dicas são da apresentadora e guru do lar Martha Stewart.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

É possível desconto em folha de parcelas vencidas de pensão alimentícia. Fonte: STJ/ Editora Magister

É possível desconto em folha de parcelas vencidas de pensão alimentícia
É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia, desde que em montante razoável e valor que não impeça a própria subsistência do executado. A decisão é do Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo no qual uma alimentanda do Rio de Janeiro solicitou que dívidas passadas fossem descontadas na folha de pagamentos do pai.

A alimentanda ajuizou ação de execução de alimentos para que fossem descontados em folha 25% sobre os ganhos brutos do pai, relativos às parcelas atrasadas. Tanto o juízo da 1ª Vara de Família de Nova Friburgo quanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entenderam que não era possível o desconto por falta de previsão legal. O pai foi condenado a pagar o percentual de 12,5% sobre parcelas correntes.

Segundo a decisão local, o desconto de parcelas pretéritas desnatura a função alimentar, não sendo possível a execução prevista nos termos do artigo 734 do Código de Processo Civil (CPC), devendo a execução processar-se por quantia certa contra devedor solvente.

Para o STJ, o desconto é legítimo desde que em montante razoável e de modo que não impeça a própria subsistência do alimentante. A Súmula 309 do STJ dispõe que "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo". Dessa forma, segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, parcelas vencidas no curso da ação de alimentos têm também a natureza de crédito alimentar.

De acordo com o ministro, os artigos 16 da Lei 5.478/68 e 734 do Código de Processo Civil (CPC) preveem, preferencialmente, o desconto em folha para pagamento da dívida. Como não há na lei ressalva quanto ao tempo limite em que perdura o débito para a determinação do desconto em folha, não é razoável restringir o alcance da norma para proteger o inadimplente, segundo o relator.

A obrigação de prover alimentos se funda no princípio da solidariedade, previsto pela Constituição, e encontra respaldo nos artigos 206, 1.694 e 1.710 do Código Civil e no artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de outras leis residuais. Seu descumprimento acarreta prisão por dívida, conforme autorizado pelo artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição. O juiz pode estabelecer obrigações compatíveis com a dignidade humana e para fazer cumprir os encargos assumidos.

O ministro Salomão destacou que não se pode conceber que o devedor contumaz de pensão alimentícia, que não propõe sequer solução para a quitação do débito, tenha tratamento favorecido quando comparado ao devedor que cumpre regularmente sua obrigação e que se priva de parte da sua renda. O STJ deixou a cargo da primeira instância a fixação do percentual a ser descontado, tendo em vista que o executado é idoso, com problemas de saúde e alega não ter mais obrigação de sustentar o alimentando.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: STJ