Projeto Família Gerando Cidadãos

O PROJETO FAMÍLIA GERANDO CIDADÃOS (PFGC), cujo objetivo central é a PREVENÇÃO de conflitos, planejamento familiar, inteligência emocional, cooperação, inclusão social e qualidade de vida, tem como público alvo a família (mães, pais e especialmente filhos), cm olhar atento às familias de baixa renda e vulnerabilidade social.

Com base também no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, foi elaborado como instrumento para levar cidadania, educação e incentivo à leitura inicialmente para as gestantes, através de textos, livros e vídeos educativos que disponibiliza, mudando o foco da desesperança, identificado no contexto social, para a perspectiva de um futuro com dignidade à família, focado na educação e garantia de direitos e cuidados com os filhos.

O PFGC não tem fins lucrativos, partidários ou religiosos, foi mantido generosamente pela sua idealizadora Paula Gomes Bastos de Oliveira e seus módulos e cartilhas oferecidos gratuitamente, no intuito de multiplicar a idéia do PFGC e atingir a todos que buscam cuidado, apoio e atenção.

O PFGC foi apresentado de maneira humanizada e abrangente, com conteúdo educativo e intenção de trazer oportunidades de mudança, do período de março de 2011 a setembro de 2012, para ajudar entidade parceira - AMBB, tendo seu processo de desenvolvimento tornado público pela sua autora, Paula Bastos, sendo vísivel seus benefícios para as participantes e entidade, difundindo temas importantes para a família, sociedade e outras instituições, cumprindo assim, a função social que se propôs desenvolver.

O logo do projeto, feito de próprio punho, teve um desenvolvimento muito peculiar e um fundo educacional muito expressivo, de modo que seja reconhecido e dificilmente esquecido. As cartilhas amarelas com suas mensagens coladas uma a uma receberam atenção especial para que seu conteúdo fosse aproveitado nos encontros. As camisetas foram doadas para voluntários do PFGC.

A idéia de conscientização, não só pelos direitos trabalhistas, assuntos costumeiros tratados, mas abrangendo os Direitos da gestante, do casal (de família e penal) e principalmente dos filhos (ECA), serve como um ALERTA, e teve um impacto social considerável e importante para a harmonia e resgate da afetividade e dignidade dos entes familiares.

O projeto inovador, exposto para todo Brasil através de contatos, eventos, rede social e site do Prêmio Innovare http://www.premioinnovare.com.br/praticas/l/projeto-familia-gerando-cidadaos , dá a possibilidade de difundir, manter o conceito do projeto vivo e multiplicar a idéia, demonstrando que diferentes atores e a classe jurídica pode ajudar na transformação social, diminuindo demandas e injustiças ao orientar sobre garantias, direitos e deveres, e assim, quebrar o círculo vicioso de omissões e violência, passados de geração em geração.

A autora do PFGC que mora no Rio de Janeiro e implementou o projeto em Araraquara/SP, no momento, trabalha como rede de informações e apoio, presta consultoria e elabora projetos gratuitos para entidades que carecem de ajuda, com atendimento personalizado e orienta sobre projetos para outros Estados do Brasil. Atende, pontualmente pessoas em risco social que buscam apoio e direcionamento tanto na area familiar como profissional. Qualquer informação ou orientação para implementar a prática, palestras, consultoria, entre em contato pelo e-mail: pfgc2011@yahoo.com.br

Vale a pena elaborar estratégias e trabalhar para que famílias tenham a possibilidade de construir um futuro com mais dignidade, principalmente para seus filhos. Lembrando que os temas tratados no PFGC atingem à todos, aos que ouvem, aprendem ou ensinam.

MISSÃO: Orientar e influenciar mulheres, gestantes e novos casais sobre como desenvolver comportamentos éticos, saudáveis, responsáveis e de cooperação, através de conscientização e reeducação, para que adquiram auto-confiança, eduquem seus filhos, cuidem da sua família com responsabilidade e tenham consciência para buscar o Direito de sua família quando violado.

VISÃO: Servir como instrumento e rede eficaz de informação, reeducação, cidadania e transformação para a família e sociedade.

Paula Gomes Bastos de Oliveira, cidadã, administradora do lar, advogada, experiência em estágio extra oficial- Defensoria Pública/RJ - Vara de Família, conciliadora (curso 10/2012 - TJ/RJ), Curso de formação APAV Lisboa/2018 (Crianças e Jovens Vítimas de Crime e de Violência), autora e responsável pelo Projeto FGC, pesquisadora, gestora e voluntária, militante na luta pela busca da pacificação social, resgate de valores éticos e, na prevenção e conciliação de conflitos familiares.


("A FAMÍLIA, BASE DA SOCIEDADE..." - art.226 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

("É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saude, à alimentação, à educação, à ao lazer, à profissionalização, à cultura, à à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo, de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" art. 227, CF).

Vivemos constantemente buscando segurança e tentando nos proteger, muitas vezes do que nós mesmo criamos, e assim penso!
"Educa a família para não ter que blindar a alma, pois tudo começa de dentro pra fora".

"Não queira ser “ESTRELA”que brilha sozinha,
queira ser ‘SOL’ que aquece e ilumina a todos. Tenha equilibrio!"

Contra todos os tipos de violência causados por homem ou mulher,
Paula Bastos

© Todos os direitos reservados.
O projeto de pesquisa demanda muita dedicação e tempo, entretanto, podem compartilhar, mas por gentileza, não se esqueçam de citar a fonte! Obrigada!







quinta-feira, 9 de junho de 2011

Lei Maria da Penha - 11.340/06

A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.
A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. A Lei 11.340, sancionada em 07 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
O texto legal foi resultado de um longo processo de discussão a partir de proposta elaborada por um conjunto de ONGs (Advocacy, Agende, Cepia, Cfemea, Claden/IPÊ e Themis). Esta proposta foi discutida e reformulada por um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), e enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional.
Foram realizadas audiências públicas em assembléias legislativas das cinco regiões do país, ao longo de 2005, que contaram com participação de entidades da sociedade civil, parlamentares e SPM.
A partir desses debates, novas sugestões foram incluídas em um substitutivo. O resultado dessa discussão democrática foi a aprovação por unanimidade no Congresso Nacional.
Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento à Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos (OEA), ratificada pelo Brasil em 1994, e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU).
Para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, o CNJ trabalha para divulgar e difundir a legislação entre a população e facilitar o acesso à justiça à mulher que sofre com a violência. Para isso, realiza esta campanha contra a violência doméstica, que focam a importância da mudança cultural para a erradicação da violência contra as mulheres.
Entre outras iniciativas do Conselho Nacional de Justiça com a parceria de diferentes órgãos e entidades, destacam-se a criação do manual de rotinas e estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Jornadas da Lei Maria da Penha e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid).
Principais inovações da Lei Maria da Penha
Os mecanismos da Lei:
• Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
• Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
• Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
• Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
• Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
• Retira dos juizados especiais criminais (Lei 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
• Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
• Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
• Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.
• Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.
A autoridade policial:
• A lei prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.
• Permite prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.
• À autoridade policial compete registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais), bem como remeter o inquérito policial ao Ministério Público.
• Pode requerer ao juiz, em quarenta e oito horas, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência.
• Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva.
O processo judicial:
• O juiz poderá conceder, no prazo de quarenta e oito horas, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.
• O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.).
• O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.

Fonte: CNJ  http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/pj-lei-maria-da-penha

Nenhum comentário:

Postar um comentário