Confira abaixo a lista de produtos proibidos em listas de materiais escolares:
- Álcool hidrogenado;
- Álcool;
- Bolas de sopro;
- Caneta para lousa;
- Copos, talheres e pratos descartáveis;
- Cordão;
- Creme dental;
- Disquetes e CD’s;
- Elastex;
- Esponja para louças;
- Estêncil e similares;
- Fita ou cartucho para impressora;
- Fita adesiva;
- Fitas decorativas;
- Fitilhos;
- Giz branco ou colorido para quadro negro;
- Grampeador;
- Grampos para grampeador;
- Lençóis descartáveis;
- Medicamentos;
- Papel higiênico;
- Papel convite;
- Papel ofício colorido;
- Papel ofício (230 x 3330);
- Papel para impressoras;
- Papel para copiadoras;
- Papel de enrolar balas;
- Pregador de Roupas;
- plástico para classificador;
- Pratos descartáveis;
- Sabonetes;
- Talheres descartáveis;
- TNT (tecidos não tecidos).
FONTE: G1 - 01/02/2012 17h35
Procon Bauru, SP, notifica escolas por itens proibidos na lista de material
Segundo o Procon, elas incluíram itens proibidos na lista.
Entre eles, estão material de uso coletivo e de marcas específicas.
Oito instituições de ensino de Bauru, no interior de São Paulo, foram notificadas pelo Procon por irregularidades na lista de material escolar. De acordo com o órgão, elas incluíram itens que são proibidos.
Segundo a coordenadora do Procon, Fernanda de Assis Martins Pegoraro, as solicitações irregulares encontradas com maior frequência nas listas foram relacionadas a materiais com marcas específicas, de uso comum dos alunos, como papel sulfite, copos plásticos e produtos de limpeza como papel higiênico, sabonete e panos multiuso.
“Ainda há casos em que além das solicitações irregulares na lista de materiais, algumas escolas cobram uma semestralidade e o valor também é direcionado para a compra dos produtos de uso comum dos estudantes”, completa a coordenadora.
As oito escolas notificadas terão até o dia 7 de março para apresentarem justificativas pela solicitação dos itens vedados. As justificativas serão analisadas e após isso os estabelecimentos estão sujeitos à aplicação de multas. Em 2011, 18 escolas foram multadas por incorrerem em infrações semelhantes.
O Procon pede aos pais que não efetuem o pagamento da referida semestralidade e continuem denunciando as escolas sempre que verificarem irregularidades nas listas de material escolar. As denúncias podem ser feitas pessoalmente no Procon, na Avenida Nações Unidas, 4-44, por fax no 3366-6051 ou por email procon@bauru.sp.gov.br . O consumidor não será identificado à escola.
Segundo a coordenadora do Procon, Fernanda de Assis Martins Pegoraro, as solicitações irregulares encontradas com maior frequência nas listas foram relacionadas a materiais com marcas específicas, de uso comum dos alunos, como papel sulfite, copos plásticos e produtos de limpeza como papel higiênico, sabonete e panos multiuso.
“Ainda há casos em que além das solicitações irregulares na lista de materiais, algumas escolas cobram uma semestralidade e o valor também é direcionado para a compra dos produtos de uso comum dos estudantes”, completa a coordenadora.
As oito escolas notificadas terão até o dia 7 de março para apresentarem justificativas pela solicitação dos itens vedados. As justificativas serão analisadas e após isso os estabelecimentos estão sujeitos à aplicação de multas. Em 2011, 18 escolas foram multadas por incorrerem em infrações semelhantes.
O Procon pede aos pais que não efetuem o pagamento da referida semestralidade e continuem denunciando as escolas sempre que verificarem irregularidades nas listas de material escolar. As denúncias podem ser feitas pessoalmente no Procon, na Avenida Nações Unidas, 4-44, por fax no 3366-6051 ou por email procon@bauru.sp.gov.br . O consumidor não será identificado à escola.
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