Bolsa Família para gestante: as dúvidas mais comuns
O assunto do Bolsa Família para gestantes e lactentes (fase de amamentação) gerou diversas dúvidas na cabeça da mamãe. Confira agora os questionamentos mais frequentes e veja se você se encaixa em algumas dessas dúvidas.
1 - Será que eu tenho condições de receber o benefício do Bolsa Família para gestante?
Se você estiver lendo essa resposta pela internet, são pequenas as chances de você ter direito ao benefício. Isso porque o programa é voltado a pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza, cuja renda de cada integrante da família não seja maior que R$ 140 reais, muito inferior a um salário mínimo. Essa comprovação precisa ser feita através de cadastro no Bolsa Família. Além da comprovação de renda familiar até R$ 140 mensal, ela precisa ter no máximo 4 filhos com até 15 anos para ser incluída no benefício voltado a gestantes.
2- Como faço o cadastro no Bolsa Família?
A pessoa terá de procurar a Prefeitura Municipal de sua cidade para fazer o cadastro. Não dá para ser feito pela internet. O órgão municipal será o responsável por cadastrar, digitar, transmitir, manter e atualizar a base de dados, e acompanhar as condições do benefício. Com base nos dados colhidos junto à prefeitura, o programa do Governo selecionará mensalmente pessoas em situações piores de pobreza, conforme análise da moradia e ganhos. O problema é que a inclusão no Bolsa Família pode demorar.
3- Já faço parte do Bolsa, mas ainda não me inclui no programa a gestantes?
Quem já é do Bolsa Família, mas não foi incluído no benefício à gravidez, precisa comparecer à prefeitura e atualizar os dados.
4 - Toda mulher que espera um filho terá direito a 15 meses de benefício?
Não. Primeiro é preciso verificar e confirmar que a mãe se enquadra como beneficiária do Bolsa Família (explicado acima). Dos 15 meses previsto de benefício, 9 valem para a gravidez e 6 para o período de amamentação. Mas caso a mãe só faça o registro no Bolsa Família após o nascimento da criança, ela terá o benefício apenas a partir desse momento, ou seja, no período previsto para amamentação. O benefício não é retroativo.
5 - Meu filho tem 2 dois meses. Terei direito ao benefício?
Se for integrante do Bolsa Família, sim. Terá direito a receber 4 meses de benefício. Mas para isso você terá de comprovar com documentos a data do nascimento do filho para que o benefício seja concedido pelo prazo atualizado desde o nascimento da criança. O benefício será concedido no momento em que o Sistema Único de Saúde for informado.
6 - Se eu for integrante do Bolsa Família e tiver múltiplos. O benefício será dobrado?
Não, o benefício é fixado em R$ 32, não variando caso a mulher tenha gêmeos, trigêmeos, por exemplo.
7- Onde posso me cadastrar no Bolsa Família ou atualizar meus dados para ter direito a esse benefício?
Clique aqui e acesse o site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e confira a relação dos gestores e respectivos locais.
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