Projeto Família Gerando Cidadãos

O PROJETO FAMÍLIA GERANDO CIDADÃOS (PFGC), cujo objetivo central é a PREVENÇÃO de conflitos, planejamento familiar, inteligência emocional, cooperação, inclusão social e qualidade de vida, tem como público alvo a família (mães, pais e especialmente filhos), cm olhar atento às familias de baixa renda e vulnerabilidade social.

Com base também no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, foi elaborado como instrumento para levar cidadania, educação e incentivo à leitura inicialmente para as gestantes, através de textos, livros e vídeos educativos que disponibiliza, mudando o foco da desesperança, identificado no contexto social, para a perspectiva de um futuro com dignidade à família, focado na educação e garantia de direitos e cuidados com os filhos.

O PFGC não tem fins lucrativos, partidários ou religiosos, foi mantido generosamente pela sua idealizadora Paula Gomes Bastos de Oliveira e seus módulos e cartilhas oferecidos gratuitamente, no intuito de multiplicar a idéia do PFGC e atingir a todos que buscam cuidado, apoio e atenção.

O PFGC foi apresentado de maneira humanizada e abrangente, com conteúdo educativo e intenção de trazer oportunidades de mudança, do período de março de 2011 a setembro de 2012, para ajudar entidade parceira - AMBB, tendo seu processo de desenvolvimento tornado público pela sua autora, Paula Bastos, sendo vísivel seus benefícios para as participantes e entidade, difundindo temas importantes para a família, sociedade e outras instituições, cumprindo assim, a função social que se propôs desenvolver.

O logo do projeto, feito de próprio punho, teve um desenvolvimento muito peculiar e um fundo educacional muito expressivo, de modo que seja reconhecido e dificilmente esquecido. As cartilhas amarelas com suas mensagens coladas uma a uma receberam atenção especial para que seu conteúdo fosse aproveitado nos encontros. As camisetas foram doadas para voluntários do PFGC.

A idéia de conscientização, não só pelos direitos trabalhistas, assuntos costumeiros tratados, mas abrangendo os Direitos da gestante, do casal (de família e penal) e principalmente dos filhos (ECA), serve como um ALERTA, e teve um impacto social considerável e importante para a harmonia e resgate da afetividade e dignidade dos entes familiares.

O projeto inovador, exposto para todo Brasil através de contatos, eventos, rede social e site do Prêmio Innovare http://www.premioinnovare.com.br/praticas/l/projeto-familia-gerando-cidadaos , dá a possibilidade de difundir, manter o conceito do projeto vivo e multiplicar a idéia, demonstrando que diferentes atores e a classe jurídica pode ajudar na transformação social, diminuindo demandas e injustiças ao orientar sobre garantias, direitos e deveres, e assim, quebrar o círculo vicioso de omissões e violência, passados de geração em geração.

A autora do PFGC que mora no Rio de Janeiro e implementou o projeto em Araraquara/SP, no momento, trabalha como rede de informações e apoio, presta consultoria e elabora projetos gratuitos para entidades que carecem de ajuda, com atendimento personalizado e orienta sobre projetos para outros Estados do Brasil. Atende, pontualmente pessoas em risco social que buscam apoio e direcionamento tanto na area familiar como profissional. Qualquer informação ou orientação para implementar a prática, palestras, consultoria, entre em contato pelo e-mail: pfgc2011@yahoo.com.br

Vale a pena elaborar estratégias e trabalhar para que famílias tenham a possibilidade de construir um futuro com mais dignidade, principalmente para seus filhos. Lembrando que os temas tratados no PFGC atingem à todos, aos que ouvem, aprendem ou ensinam.

MISSÃO: Orientar e influenciar mulheres, gestantes e novos casais sobre como desenvolver comportamentos éticos, saudáveis, responsáveis e de cooperação, através de conscientização e reeducação, para que adquiram auto-confiança, eduquem seus filhos, cuidem da sua família com responsabilidade e tenham consciência para buscar o Direito de sua família quando violado.

VISÃO: Servir como instrumento e rede eficaz de informação, reeducação, cidadania e transformação para a família e sociedade.

Paula Gomes Bastos de Oliveira, cidadã, administradora do lar, advogada, experiência em estágio extra oficial- Defensoria Pública/RJ - Vara de Família, conciliadora (curso 10/2012 - TJ/RJ), Curso de formação APAV Lisboa/2018 (Crianças e Jovens Vítimas de Crime e de Violência), autora e responsável pelo Projeto FGC, pesquisadora, gestora e voluntária, militante na luta pela busca da pacificação social, resgate de valores éticos e, na prevenção e conciliação de conflitos familiares.


("A FAMÍLIA, BASE DA SOCIEDADE..." - art.226 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

("É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saude, à alimentação, à educação, à ao lazer, à profissionalização, à cultura, à à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo, de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" art. 227, CF).

Vivemos constantemente buscando segurança e tentando nos proteger, muitas vezes do que nós mesmo criamos, e assim penso!
"Educa a família para não ter que blindar a alma, pois tudo começa de dentro pra fora".

"Não queira ser “ESTRELA”que brilha sozinha,
queira ser ‘SOL’ que aquece e ilumina a todos. Tenha equilibrio!"

Contra todos os tipos de violência causados por homem ou mulher,
Paula Bastos

© Todos os direitos reservados.
O projeto de pesquisa demanda muita dedicação e tempo, entretanto, podem compartilhar, mas por gentileza, não se esqueçam de citar a fonte! Obrigada!







terça-feira, 13 de janeiro de 2015

TJMT - Lei da guarda compartilhada é sancionada - Síntese

TJMT - Lei da guarda compartilhada é sancionada - Síntese



Está publicada no Diário Oficial da União, da última terça-feira (23 de dezembro), a Lei 13.058/2014, que regulamenta a guarda compartilhada no país. A nova lei, sancionada sem vetos pela presidente Dilma Roussef, entra imediatamente em vigor.
 
De acordo com a lei, a Justiça deverá conceder a guarda compartilhada aos pais, mesmo quando eles não entrarem em acordo quanto à guarda do filho.
 
A sanção da lei foi comemorada pela juíza da Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli. Ela escreveu o artigo, sobre guarda compartilhada, que embasou a justificativa do Projeto de Lei abordando a temática, de autoria do deputado Arnaldo Faria se Sá (PTB/SP).
 
A busca de pais e mães pelo direito de expressar e viver o amor, depois de longa luta, na noite de ontem (22 de dezembro), ganhou um número (Lei 13.058/2014). Atendendo ao apelo dos genitores de mais de 20 milhões de crianças e jovens, foi sancionada a lei que privilegia a guarda compartilhada e a igualdade parental. O direito de família parece ter vivido uma grande evolução nesses dias, mas a bem da verdade, fez-se prevalecer o único sentimento que justifica a existência da família, que é o amor, destacou a magistrada.
 
Para ela, em tempo de ponderações, adequações, pontuações e revisões, houve a oportunidade de relembrar o que é família. Desavisadamente muitos afirmavam que sua família havia acabado, com a falência do relacionamento que a gerou, no entanto, a vivência negou à afirmativa. Família não acaba. Viu-se que família se sobrepõe ao relacionamento entre os pais. Que o que um dia foi semeado, germina sim, independente das condições do solo, quando chega o tempo de germinar, acredita.
 
A magistrada diz que ouviu muitas vezes mães e pais afirmarem que queriam ter oportunidade de brincar com o filho, levar ao cinema, passear de mãos dadas, dar banho, preparar uma mamadeira, troca fraldas, acordar ao lado, levar à escola, levar ao pediatra, acompanhar as tarefas escolares, levar ao clube, sair de férias, viajar.
 
Atos do cotidiano, coisas corriqueiras sim, mas verdadeiros atos de amor. Em um mundo tão competitivo, tecnológico e exigente, pessoas descobrem o valor do afeto e o que é parentalidade e que dinheiro não ocupa lugar no coração.
 
Segundo a juíza, o que vinha ocorrendo é que muitas vezes o responsável pela criança acabava alienando o ex-companheiro ou a ex-companheira da convivência com os filhos, gerando prejuízos emocionais, psíquicos e intelectuais para crianças e adolescentes.
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

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