Projeto Família Gerando Cidadãos

O PROJETO FAMÍLIA GERANDO CIDADÃOS (PFGC), cujo objetivo central é a PREVENÇÃO de conflitos, planejamento familiar, inteligência emocional, cooperação, inclusão social e qualidade de vida, tem como público alvo a família (mães, pais e especialmente filhos), cm olhar atento às familias de baixa renda e vulnerabilidade social.

Com base também no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, foi elaborado como instrumento para levar cidadania, educação e incentivo à leitura inicialmente para as gestantes, através de textos, livros e vídeos educativos que disponibiliza, mudando o foco da desesperança, identificado no contexto social, para a perspectiva de um futuro com dignidade à família, focado na educação e garantia de direitos e cuidados com os filhos.

O PFGC não tem fins lucrativos, partidários ou religiosos, foi mantido generosamente pela sua idealizadora Paula Gomes Bastos de Oliveira e seus módulos e cartilhas oferecidos gratuitamente, no intuito de multiplicar a idéia do PFGC e atingir a todos que buscam cuidado, apoio e atenção.

O PFGC foi apresentado de maneira humanizada e abrangente, com conteúdo educativo e intenção de trazer oportunidades de mudança, do período de março de 2011 a setembro de 2012, para ajudar entidade parceira - AMBB, tendo seu processo de desenvolvimento tornado público pela sua autora, Paula Bastos, sendo vísivel seus benefícios para as participantes e entidade, difundindo temas importantes para a família, sociedade e outras instituições, cumprindo assim, a função social que se propôs desenvolver.

O logo do projeto, feito de próprio punho, teve um desenvolvimento muito peculiar e um fundo educacional muito expressivo, de modo que seja reconhecido e dificilmente esquecido. As cartilhas amarelas com suas mensagens coladas uma a uma receberam atenção especial para que seu conteúdo fosse aproveitado nos encontros. As camisetas foram doadas para voluntários do PFGC.

A idéia de conscientização, não só pelos direitos trabalhistas, assuntos costumeiros tratados, mas abrangendo os Direitos da gestante, do casal (de família e penal) e principalmente dos filhos (ECA), serve como um ALERTA, e teve um impacto social considerável e importante para a harmonia e resgate da afetividade e dignidade dos entes familiares.

O projeto inovador, exposto para todo Brasil através de contatos, eventos, rede social e site do Prêmio Innovare http://www.premioinnovare.com.br/praticas/l/projeto-familia-gerando-cidadaos , dá a possibilidade de difundir, manter o conceito do projeto vivo e multiplicar a idéia, demonstrando que diferentes atores e a classe jurídica pode ajudar na transformação social, diminuindo demandas e injustiças ao orientar sobre garantias, direitos e deveres, e assim, quebrar o círculo vicioso de omissões e violência, passados de geração em geração.

A autora do PFGC que mora no Rio de Janeiro e implementou o projeto em Araraquara/SP, no momento, trabalha como rede de informações e apoio, presta consultoria e elabora projetos gratuitos para entidades que carecem de ajuda, com atendimento personalizado e orienta sobre projetos para outros Estados do Brasil. Atende, pontualmente pessoas em risco social que buscam apoio e direcionamento tanto na area familiar como profissional. Qualquer informação ou orientação para implementar a prática, palestras, consultoria, entre em contato pelo e-mail: pfgc2011@yahoo.com.br

Vale a pena elaborar estratégias e trabalhar para que famílias tenham a possibilidade de construir um futuro com mais dignidade, principalmente para seus filhos. Lembrando que os temas tratados no PFGC atingem à todos, aos que ouvem, aprendem ou ensinam.

MISSÃO: Orientar e influenciar mulheres, gestantes e novos casais sobre como desenvolver comportamentos éticos, saudáveis, responsáveis e de cooperação, através de conscientização e reeducação, para que adquiram auto-confiança, eduquem seus filhos, cuidem da sua família com responsabilidade e tenham consciência para buscar o Direito de sua família quando violado.

VISÃO: Servir como instrumento e rede eficaz de informação, reeducação, cidadania e transformação para a família e sociedade.

Paula Gomes Bastos de Oliveira, cidadã, administradora do lar, advogada, experiência em estágio extra oficial- Defensoria Pública/RJ - Vara de Família, conciliadora (curso 10/2012 - TJ/RJ), Curso de formação APAV Lisboa/2018 (Crianças e Jovens Vítimas de Crime e de Violência), autora e responsável pelo Projeto FGC, pesquisadora, gestora e voluntária, militante na luta pela busca da pacificação social, resgate de valores éticos e, na prevenção e conciliação de conflitos familiares.


("A FAMÍLIA, BASE DA SOCIEDADE..." - art.226 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

("É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saude, à alimentação, à educação, à ao lazer, à profissionalização, à cultura, à à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo, de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" art. 227, CF).

Vivemos constantemente buscando segurança e tentando nos proteger, muitas vezes do que nós mesmo criamos, e assim penso!
"Educa a família para não ter que blindar a alma, pois tudo começa de dentro pra fora".

"Não queira ser “ESTRELA”que brilha sozinha,
queira ser ‘SOL’ que aquece e ilumina a todos. Tenha equilibrio!"

Contra todos os tipos de violência causados por homem ou mulher,
Paula Bastos

© Todos os direitos reservados.
O projeto de pesquisa demanda muita dedicação e tempo, entretanto, podem compartilhar, mas por gentileza, não se esqueçam de citar a fonte! Obrigada!







terça-feira, 30 de agosto de 2011

Erro em diagnóstico gera indenização de 300 mil a paciente!

Erro em diagnóstico gera indenização de 300 mil a paciente
O Centro Integrado de Anatomia Patológica de Brasília, que produziu diagnóstico errado e levou paciente a realizar biópsia sem motivo, foi condenado a indenizar por dano moral e material. O paciente que havia pedido na inicial do processo o valor de R$ 2 milhões deve receber pouco mais de R$ 305 mil. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

A pedido de um médico, a autora relata na ação que realizou exames no laboratório de anatomia patológica. O resultado apresentou diagnóstico de um tipo de tumor conhecido como "adenocarcinoma de estômago". De acordo com a paciente, o médico que analisou o diagnóstico do exame solicitou um procedimento cirúrgico de emergência, a fim de evitar maiores complicações.

A previsão era para a retirada de cerca de 400 ml do tecido estomacal durante a cirurgia, mas o médico, por preocupação, retirou 600 ml do estômago da autora. Segundo ela, o tecido retirado foi enviado para análise e nada relacionado ao tumor adenocarcinoma diagnosticado anteriormente pelo laboratório foi encontrado.

O laboratório contestou a ação, alegando que não houve erro no diagnóstico e que o exame histológico revelou tratar-se de carcinoma de estômago onde se via também uma ulceração. O Centro Integrado de Anatomia Patológica de Brasília pediu a improcedência dos pedidos da paciente. Mas, o laudo do perito concluiu na contra prova que não havia o tumor nos tecidos examinados.

Na decisão, o juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor por entender que houve relação de consumo em que a autora foi destinatária final dos serviços prestados pelo laboratório. Assim, na forma da legislação consumerista, são requisitos necessários para a verificação do dever de indenizar, a ocorrência de dano, o nexo causal entre aquele e a conduta, afirmou o magistrado.

Para o julgador, houve falha do laboratório na prestação de serviço ao elaborar laudos em desacordo com a realidade. "Portanto, por não cumprir com a obrigação de realizar exame médico com resultado verdadeiro, o CIAP deve responder objetivamente pelos danos, na forma do art. 14 do CDC".

E decide: "Considerando que a autora é pessoa idosa, que teve o equilíbrio emocional abalado, entendo que o montante de R$ 300 mil é suficiente e razoável para atender os preceitos da reparação do dano moral causado e repressão à conduta ilícita. Posto isso, julgo procedentes os pedidos para condenar também o réu a pagar à autora o montante de R$ 5 mil a título de dano material."

Nº do processo: 72389-0

Fonte: TJDFT

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