ALIENAÇÃO PARENTAL E SUAS DECORRÊNCIAS NO
DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Resumo: O artigo
contextualiza a importância do tema Alienação Parental para o desenvolvimento
saudável das crianças e seus familiares, no momento e pós ruptura conjugal.
Motivada pelo desejo de mudança e justiça a Autora, discorre de maneira concisa
e de fácil compreensão para que o texto atinja à todos os diferentes atores, tema que retrata a
realidade de famílias de todas as classes sociais e deve ser combatido.
INTRODUÇÃO
Felizmente muito se
tem dito sobre Alienação Parental, já que esclarecer e buscar prevenir tal
comportamento é de suma importância à todos familiares, pai, mãe, filho e
pessoas próximas ao casal, pois todos sofrem com o processo de alienação, que
deve ser combatido em todas as classes sociais.
Sabemos que a
alienação parental ocorre quando um dos pais (genitores), busca afastar o outro
do convívio do filho. Desse modo, pai ou mãe, faz com que o filho comece a
rejeitar o convívio do genitor alienado, promove comentários desabonadores, prepara
viagens ou perde horários do período de visitas, denigre, diminui os feitos do
genitor, incute falsas memórias e por vezes abusivas na criança. O processo de
alienação ocorre normalmente na ruptura da conjugalidade, ou seja, pós
separação, resulta de um sentimento de retaliação, infelizmente quando todos já
sofrem as mazelas daquele rompimento.
"No entanto, muitas vezes a ruptura da vida conjugal gera na mãe sentimento de abandono, de rejeição, de traição, surgindo uma tendência vingativa muito grande. Quando não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-cônjuge. Ao ver o interesse do pai em preservar a convivência com o filho, quer vingar-se, afastando este do genitor", relata a Desembargadora Dra. Maria Berenice Dias.
Por seu turno, a
criança que está entre tal disputa emocional, financeira, acaba se tornando
moeda de troca, de vingança, de posse. Pesquisas revelam que as genitoras são
as que mais cometem a alienação, além da frustração com o fim da relação,
também pelo sentimento de posse, do qual naturalmente existe com a gestação.
Todavia, a alienação pode ser cometida por avós e demais parentes que convivem
com a criança.
Tantos conflitos, discussões, chantagens
emocionais, críticas, falsas memórias, faz com que a criança, em desenvolvimento
emocional, realmente fique alienada, abalada, com sentimentos confusos,
fragilizados.
"A síndrome uma vez instalada no menor enseja que este, quando adulto, padeça de um grave complexo de culpa por ter sido cúmplice de uma grande injustiça contra o genitor alienado. Por outro lado, o genitor alienante passa a ter papel de principal e único modelo para a criança que, no futuro, tenderá a repetir o mesmo comportamento. Mas os principais efeitos da referida síndrome são aqueles correspondentes às perdas importantes (morte de pais, familiares próximos, amigos etc.). Como decorrência, a criança passa a revelar sintomas diversos: ora apresenta-se como portadora de doenças psicossomáticas, ora mostra-se ansiosa, deprimida, nervosa e, principalmente, agressiva. Os relatos acerca das consequências da síndrome da alienação parental abrangem ainda a depressão crônica, transtornos de identidade, comportamento hostil, desorganização mental e às vezes suicídio. É escusado dizer que, como toda conduta inadequada, a tendência ao alcoolismo e ao uso de drogas também é apontada como consequência da síndrome, descreve Dra. Maria Berenice Dias em artigo para o CAO-Civel - MP/PA.
Para o filho
alienado superar esse dano, necessário acompanhamento profissional especializado
e preferível o tratamento também dos pais, pois há necessidade em esclarecer sobre a
intimidade da entidade familiar e seus conflitos, para tentar minimizar os
danos. Não obstante, a prevenção do problema tem a tendência de ser uma medida eficaz, com a mudança de comportamento de pais e familiares que compartilham da convivência e educação da criança.
Se o casal não está
bem, vale a pena buscar auxílio profissional, seja em terapias familiares, de
casal ou individual, seja através de diálogo franco, mas apaziguador, de
pessoas sensatas e pacifistas que possam orientar no momento da separação ou
conciliação, para que os genitores possam se equilibrar e racionalizar a
situação, na melhor forma de preservar a integridade emocional e física das
crianças, frutos da relação.
Outro dado
importante, é no intuito de investir na coparentalidade cooperativa, da qual os
pais reconhecem suas diferenças, mas as isolam, almejando o melhor interesse de
seus filhos, ajudando-se mutuamente no
dever de educá-los e criá-los.
A família deve
entender que mesmo que o amor acabou, existe um elo entre o casal, o filho, que
foi gerado e concebido e que deverá ser respeitado e protegido. A boa
convivência deverá ser cultivada pelos pais, familiares e amigos. Um círculo de
afetividade deverá ser instigado diariamente entre todos envolvidos na relação.
Os pais não devem
se esquecer que a criança tem seus direitos garantidos na Constituição Federal,
assim como os pais, que também foram crianças. Assumir que está fragilizado e
buscar ajuda profissional, não desmerece ninguém, é necessário e faz bem!
Vale instar que existem formas de
integrar a família, com união, afetividade, pacificação, alerta, esclarecimento,
definindo a igualdade de partes. Com sentimento de cultura nacional e não
segregadas, os critérios devem ser objetivos e eficazes, sem distinção de
gênero e sim de integração a cultura de paz.
O casal, ou pai ou
mãe, tem muitas oportunidades para serem felizes, nem sempre em posse de bens
patrimoniais, mas com simplicidade e dignidade, portanto, a indicação é que não
sofram em demasia, não deixe o orgulho destruir a paz interior, se não deu
certo, saiba que ambos sofrerão. Alguns mais racionais, decidirão finalizar ali
uma situação que não faz mais sentido, porém, não se diminua, lembre-se que as
tentativas foram feitas e ninguém pode forçar a ninguém a gostar, amar ou estar
junto. Se olharmos ao redor veremos exemplos bem sucedidos de paz familiar e
boa convivência entre os genitores e seus filhos.
É crucial o papel da sociedade civil, em promover, multiplicar
ações de conscientização e enfrentamento da violência em suas diversas formas.
Difundir e divulgar leis existentes é essencial para que a população usufrua
dos seus benefícios, saibam dos seus direitos e limites e consequências de
algumas atitudes. A informação sobre como buscar ajuda, quais órgãos recorrer
caso necessário é fundamental para a segurança de todos e assim, promovemos a
inovação social, fortalecendo o respeito mútuo, a capacidade de comunicação e
educação dentro de uma abordagem proativa.
Todos merecem
respeito e têm liberdade para escolher o que melhor lhe convier para o
relacionamento afetivo. Enquanto criança, os filhos não têm essa escolha.
Respeitar limites e cultivar a boa convivência só faz bem a toda família e ao
desenvolvimento emocional dos infantes.
[1]Paula Gomes Bastos de Oliveira, Advogada, Autora do Projeto Família
Gerando Cidadãos, conciliadora, palestrante e pacifista.
[2]Agradecimento à Dra. Maria Berenice Dias, que serve de inspiração com
suas doutrinas sobre o tema, sempre esclarecedoras.
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